TJSP 12/02/2020 - Pág. 454 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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assistência judiciária gratuita à parte autora. 2. Segundo o disposto no art. 300 do NCPC, “a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”,
sendo que, no presente caso, não vislumbro a presença dos requisitos. Assim, acolho o parecer do Ministério Público para
INDEFERIR a tutela antecipada, pois, a despeito da aparente relevância dos fundamentos invocados, não estão presentes os
requisitos para sua concessão. 3. Para tentativa de conciliação entre as partes (art. 334, caput, do NCPC), designo audiência
para o dia 08/04/2020 às 15:30h. 4. Cite-se o requerido, bem como intime-o para que compareça à audiência designada ou
manifeste seu desinteresse na sua realização, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data designada (art. 334, §
5º, do NCPC). 5. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento à audiência designada, tendo em vista não
ter o seu patrono poderes para transigir. 6. Advirta-se, nas intimações, que as partes deverão comparecer acompanhadas por
seus advogados (art. 334,§ 9o, do NCPC), importando asua ausência em ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado
com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, esta que será revertida em favor do Estado. 7.
Consigne-se que, em havendo audiência de conciliação, mas restando esta infrutífera, o réu terá 15 (quinze) dias, a contar da
data da audiência, para oferecer contestação (art. 335, I, do NCPC). Int. - ADV: NILCE ELIS DEL RIO (OAB 139407/SP)
Processo 1005350-54.2019.8.26.0270 - Interdição - Nomeação - A.J.O.C.C. - - A.O.C. - Vistos. 1. Fls. 30/39: Recebo como
emenda à inicial. Providencie a serventia a retificação do cadastro, incluindo Antonio como requerente e dando-se baixa em
Adriana como autora. 2. Sem prejuízo, diante do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte requerente (A.) as 3 (três)
últimas declarações completas de imposto de renda enviadas ao Fisco. Caso seja isento, apresente cópia da página do site da
receita federal de que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento do benefício. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), RAFAEL CARDOSO DE
CAMARGO (OAB 407659/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS BARBOSA PANDINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO SIMÕES FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2020
Processo 1000299-28.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Garcia Pinto Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. A Constituição Federal fixou a competência da
Justiça Comum Estadual para o caso de julgamento de ações propostas pelo segurado contra o INSS, com o objetivo de se obter
benefícios e serviços previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, consoante exposto na Súmula 501 do STF. Nesse
contexto, cabe dizer que existem duas espécies de auxílio-doença. O auxílio-doença previdenciário, quando a incapacidade é
originada por qualquer doença, sem relação com o trabalho, e o auxílio-doença acidentário, quando a incapacidade tem nexo
de causalidade com o trabalho. No presente caso, a petição inicial veicula pedido de “restabelecimento de auxílio-doença”,
sendo certo que, às fls. 36/39, consta a informação de que o auxílio-doença postulado administrativamente pela parte autora é
da espécie nº 31, que se refere a auxílio de natureza previdenciária, não de natureza acidentária (cujo código é 91). Presente
tal contexto, considerando que a Comarca de Itapeva é sede da Justiça Federal, vislumbra-se possível incompetência deste
juízo para o julgamento da demanda, uma vez que, ao que tudo indica, o benefício pleiteado não tem relação com acidente do
trabalho. Pelo exposto, intime-se a parte autora para explicitar a natureza do auxílio-doença postulado, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: VALTER RODRIGUES DE LIMA (OAB 127068/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS BARBOSA PANDINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO SIMÕES FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2020
Processo 0003489-84.2018.8.26.0270 (processo principal 1001871-87.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - José Durval Vergílio Júnior - Aqui Negocios e Investimentos Ltda Me
- Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: GABRIEL
MARCHETTI VAZ (OAB 282590/SP), GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP)
Processo 1000078-45.2020.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça fls. 44.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000140-85.2020.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008375-93.2019.8.26.0361 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Mogi das Cruzes) - Sueli Mendes de Souza - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de
justiça fls. 41. - ADV: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP)
Processo 1000169-38.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ivo Sp Pneus Ltda - Manifeste-se a
parte exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça fls. 42. - ADV: NATÁLIA GOBBO MENDES RODRIGUES (OAB
239224/SP)
Processo 1000963-30.2018.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Cheque - Z.C.C. - Manifeste-se o exequente autora
acerca da certidão negativa do oficial de justiça fls. 222. - ADV: ANGELO APARECIDO DA COSTA (OAB 393551/SP), MATEUS
ROBERT KAULFUSS (OAB 369755/SP)
Processo 1001456-70.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromaia Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão negativa do
oficial de justiça fls. 151. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1001552-85.2019.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Donizete de Lima
Almeida - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP)
Processo 1001640-94.2017.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Ivan Fernandes de Oliveira - Darcy Araújo Stuart - - José Aparicio de Campos - - Lauro do Carmo Brisola - - Lineu Zacarias - - Luiz Antonio Pereira de Andrade
e outros - Fundação Cesp - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE
o pedido, EXTINGUINDO-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º