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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 628

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

628

da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - perícia médica agendada para o dia 17/04/2020, às 14h40min, no
endereço sito à Av. Barão De Itapema, 181, Centro - CEP 13250-902, Fone: (11) 4524-1950, Itatiba-SP, ocasião em que será
examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr. Luciano R. A. Abdanur, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de
antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 1005616-08.2019.8.26.0281 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Edison
Carlos Pinto - 1-) Indefiro os benefícios da justiça gratuita. Com efeito, conforme exposto às fls. 106/108, as custas processuais
tem natureza de taxa e, portanto, consubstanciam tributo que, em regra, deve ser pago para que o jurisdicionado possa utilizar
o serviço público. E, apenas excepcionalmente, sob a égide da garantia constitucional do acesso à justiça (artigo 5º, XXXV
da Constituição Federal), é que deverão ser deferidos os benefícios da justiça gratuita. Assim, a gratuidade se caracteriza
como benesse excepcional, direcionada apenas a quem dela realmente necessite, devendo, em regra, ser determinado o
recolhimento do tributo. Compulsando os autos, verifico que a documentação juntada às fls. 114/135 permite depreender que o
requerente não se caracteriza como pessoa necessitada a lastrear a concessão da benesse. Assim, é certo que deverá adimplir
as custas e demais despesas processuais iniciais. Ademais, houve o recolhimento das custas à fl. 136. Posto isso, providencie o
requerente o recolhimento das despesas processuais iniciais para o regular andamento do feito, sob pena de extinção do feito,
sem a apreciação de mérito (artigo 290 e 485, IV do Código de Processo Civil), bem como a revogação da liminar. 2-) Com o
recolhimento, tornem-me conclusos para a determinação de citação. - ADV: EDISON CARLOS PINTO (OAB 140455/SP)
Processo 1005619-60.2019.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado citação/intimação. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005642-06.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Izabel Alves de Souza
Vitorino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - perícia médica agendada para o dia 17/04/2020, às 16:00 h, no endereço
sito à Av. Barão De Itapema, 181, Centro - CEP 13250-902, Fone: (11) 4524-1950, Itatiba-SP, ocasião em que será examinado
pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr. Luciano R. A. Abdanur, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência,
devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: JOSÉ WAGNER CORRÊA DE
SAMPAIO (OAB 152803/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP)
Processo 1005671-56.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseli de Fatima
Dionisio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - perícia médica agendada para o dia 17/04/2020, às 15h40min, no
endereço sito à Av. Barão De Itapema, 181, Centro - CEP 13250-902, Fone: (11) 4524-1950, Itatiba-SP, ocasião em que será
examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr. Luciano R. A. Abdanur, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos
de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: PAULO
HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP)
Processo 1005728-74.2019.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.G.S. - - P.S.F.S. - - Y.L.G.S. - Ciência às partes
da certidão averbada com o divórcio (fls. 38/39). Providenciar a impressão. - ADV: IRÍS ISABEL DA SILVA MONTEIRO PRANDO
(OAB 327084/SP)
Processo 1005737-36.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Abilio Martins Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - perícia médica agendada para o dia 17/04/2020, às 15:00hs, no endereço sito à
Av. Barão De Itapema, 181, Centro - CEP 13250-902, Fone: (11) 4524-1950, Itatiba-SP, ocasião em que será examinado pelo(a)
perito(a) judicial nomeado(a), Dr. Luciano R. A. Abdanur, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência,
devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA
(OAB 206395/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP)
Processo 1005759-94.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Antonio de
Paula Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - perícia médica agendada para o dia 17/04/2020, às 15h20min, no
endereço sito à Av. Barão De Itapema, 181, Centro - CEP 13250-902, Fone: (11) 4524-1950, Itatiba-SP, ocasião em que será
examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr. Luciano R. A. Abdanur, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de
antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 2005337-84.1991.8.26.0281 (apensado ao processo 2012277-21.1998.8.26.0281) - Procedimento Comum Cível
- Nulidade / Anulação - S.C.G. - autos disponíveis em cartório para consulta pelo prazo de 1 mês - ADV: MARIA PAULA ROSSI
QUINONES (OAB 123634/SP), JOSE GERALDO SIMIONI (OAB 62280/SP)

Criminal
Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO APARECIDO DIAS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2020
Processo 0002743-12.2019.8.26.0650 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0000450-92.2017.8.26.0083
- Vara Única da Comarca de Aguaí/SP) - Justiça Pública - VANDERLEY DE SOUZA GOULART - Para o ato deprecado designo
audiência para o dia 13 de fevereiro de 2020, às 15:30 horas, nos termos do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, intimandose o acusado para a audiência designada. Tendo em vista o advento da Lei nº 10.792/03, o Oficial de Justiça advertirá o acusado
de que deverá comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, ou, será acompanhado por advogado de plantão
designado pela OAB. No mais, cite-se o acusado dos termos da denúncia, e, para que a partir da audiência de suspensão, caso
não haja aceitação das condições, responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, na
resposta, consistente na defesa prévia e exceções, poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa, oferecer
documentos e justificações, e, especialmente, especificar as provas que pretende produzir, arrolando as testemunhas. Consigno
nesse particular, que o prazo para resposta passará a correr da data da audiência para proposta de suspensão condicional do
processo (se não houver aceitação) ou da revogação do benefício (se houver o descumprimento de suas condições). ComuniquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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