TJSP 13/02/2020 - Pág. 114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
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sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Int.. (Certifico e dou fé que, em face do recolhimento de fls.
18/19, expedi mandados folha de rosto para citação, penhora e avaliação da executada, como determinado às fls. 23. Certifico
ainda que, vinculei as guias DARE de fls. 14/15 e 16/17 ao presente processo no portal de custas, recolhimentos e depósitos
do TJSP, nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020 de 21/01/2020.).) - ADV: GABRIEL DE ARAUJO
MELO (OAB 353591/SP)
Processo 1000396-94.2020.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.M.T.S. - - A.S.V.G.T. - Vistos. Homologo, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência apresentada pelas partes à fls. 49 e, em consequência,
julgo extinto o feito sem resolução de mérito com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.. Ciência ao Ministério Público. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CLEIDE PUGA CASTANHO (OAB 38332/SP)
Processo 1000482-65.2020.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.B. - - A.M.B. - Expedi carta de sentença,
conforme determinação de fls. 24/25, que poderá ser retirada no cartório, após assinatura do MM. Juiz de Direito, pelo(a)
procurador(a) Monique Marcelino OAB 329626/SP. - ADV: MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
Processo 1000526-89.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Marcello de Carvalho Antico - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de citação por edital, deverá a Serventia proceder a citação do requerido nos endereços ainda não
diligenciados, a saber: Rua Suíça nº 160 - Casa 04, Chácara do Trevo, Indaiatuba (fls. 78) e Rua Cel. Bento Bicudo nº 111 Lapa, São Paulo-SP. (fls. 77). Sem prejuízo, diligencie a Serventia junto ao Infojud e Serasajud, visando obter o atual endereço
do requerido, após o recolhimento da taxa devida. Com as respostas, manifeste-se o autor em 05 dias. (Certifico e dou fé que,
em face do recolhimento de fls. 232/234, procedi a consulta de endereços em nome do requerido junto ao sistema Infojud e
expedi ofício ao Serasa, encaminhando-o via sistema Serasajud, como determinado às fls. 225 e comprovantes que seguem.) ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1000584-24.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lagos de
Shanadu - Lineide Nunes de Proença - Vistos. Homologo o acordo apresentado às fls 128/129. Aguarde-se o seu cumprimento
que se dará em setembro de 2020. Decorrido o prazo supra, informe o/a exequente se houve adimplemento. Com a informação
positiva ou na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/
SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1000608-18.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.F.L. - M.T.N. Vistos. Diante dos fatos expostos às fls. 155/156, expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça de plantão acompanhe o
requerido até a sua residência, a fim de retirar seus pertences pessoais, bem como da filha Aline, inclusive material e uniforme
escolar. Fica desde já deferido, se necessário, a utilização de chaveiro para acesso à residência.(Certifico e dou fé que expedi
o competente mandado, conforme determinado). - ADV: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP), MARCELO
TETSUYA NAKASHIMA (OAB 286651/SP)
Processo 1000645-45.2020.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Conceição Maria
das Graças de Souza - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - - Estado de São Paulo - Secretaria de
Estado da Saúde - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para a
correção da competência, devendo constar Fazenda Pública Estadual. No mais, cumpra-se a decisão interlocutória de segundo
grau, o qual atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento em relação à impetrada UNICAMP. Fls 80/82: manifeste-se o
impetrante. Int. (Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem que os requeridos espólio de Luiz Estanislau do Amaral Filho,
representado pelo inventariante Luiz Estanislau do Amaral Neto e espólio de Iolanda Maria Fay, representado pela inventariante
Heloísa Maria Vieira de Carvalho apresentassem contestação, embora devidamente citados às fls. 60 e 88, respectivamente.)
- ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB 432384/SP), GABRIELA
ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP)
Processo 1000743-30.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
da ação conforme pedido do autor a fls. 47, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII,
do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Transite-se em julgado. Não houve bloqueio do veículo (fls. 44).
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.(Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 48, solicitei a
devolução do mandado à Central de Mandados por e-mail, conforme segue.) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1000872-35.2020.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio José Vieira - Vistos.
Trata-se pedido de alvará para outorga de escritura pública para transferência de imóvel matriculado sob nº 25.191, do CRI
local. Conforme consta, os pais do requerente compromissaram a venda do imóvel a terceiros, porém, com o falecimento da
sua genitora, não foi possível a outorga. Em pese os argumentos, não cabe alvará para os termos pedidos. Busca o autor
autorização para transferência de bem a terceiros adquirentes, o que não é possível por esta via, devendo os interessados
(adquirentes) socorrer-se da via ordinária para tanto (adjudicação) ou o autor, junto com os demais herdeiros, registrar a partilha
(fls. 06/12) junto à matrícula e proceder à transferência em seguida aos adquirentes (fls. 13/14). Pelo exposto, indefiro o pedido.
Oportunamente, feitas as anotações, arquivem-se os atuos. Intime-se. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/
SP)
Processo 1000893-11.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal
de Indaiatuba - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo
344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST
(OAB 116180/SP)
Processo 1000905-25.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.S. - V.S. - Vistos.
Fixo os alimentos provisórios em favor da filha do casal em 60% do salário mínimo, devidos desde a citação. Oficie-se ao INSS
para que informe se o requerido Valdinei Simão, CPF 266.878.588-76, RG 33.968.125-1/SP possui vínculo empregatício e, em
caso positivo, deverá informa a razão social do empregador, seu salário de contribuição e o endereço completo. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º