TJSP 13/02/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
1421
44.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roberto de Michielli - Adriana Cristina do Carmo Ramos
- Vistos. Ao Cartório para que exclua A Popular Assessoria Negocial e Imobiliária Eireli-Epp do polo ativo. No mais, intime-se a
devedora, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art.
523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários
de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens
penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquivese. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: VICENTE DE
PAULO ANDRADE (OAB 103989/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0001855-29.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012578-61.2018.8.26.0320) (processo principal 101257861.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adelson Carlos de Lima - Lucio Antonio da Silva - - Maria
da Gloria dos Santos Silva - Vistos. Intime-se os devedores, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo
de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se,
intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o
prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos,
sua impugnação. Int. - ADV: MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/
SP)
Processo 0002880-48.2018.8.26.0320 (processo principal 1015215-53.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - E.I.C.E.M. - - J.A.G. - - A.M.Z.G. - Vistos. Diante dos documentos de fls. 73/82 e fls. 85/86, defiro a
penhora de 25% do imóvel do(a) executado(a) de matrícula nº 23.811, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira . Serve
a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo
sr. Oficial de Justiça e, se requerida, para a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o
interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas). Nos casos
em que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade, deverá ser indicado endereço eletrônico para cadastro no sistema.
Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art.
841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte
exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799
do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou
penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL
DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB
255818/SP)
Processo 0010658-35.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010313-86.2018.8.26.0320) (processo principal 101031386.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Oficina da Espuma Festas Infantis Ltda - Dirce de Souza
Frasseto - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 44), JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento
em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte
interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de
Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ.
P.R.I. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), ELAINE CRISTINA
NADAL (OAB 264816/SP)
Processo 0011526-13.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000431-66.2019.8.26.0320) (processo principal 100043166.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Kauê Augusto Salatini 40148136818 - Vistos. Ante a certidão de
fls. 48, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a
manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: DEBIELE BERALDO (OAB 421678/SP)
Processo 0012632-44.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1014400-22.2017.8.26.0320) (processo principal 101440022.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rita Delcia Zaros - Thiago Ribeiro dos Santos - - Keylla
Fernanda Vitor - Vistos. Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, providencie o cartório o
cumprimento da decisão de fl. 157. Intime-se. - ADV: CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP), REGINALDO
JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 0014459-56.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011377-05.2016.8.26.0320) (processo principal 101137705.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Suzamara Borges da Cunha - - Marcos Francisco de
Lima - Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Vistos. O processo já foi julgado extinto, conforme sentença
à fl. 86. Cumpra-se a sentença e nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: RACHEL CRISTINA INHAN (OAB
60813/MG), DANY ROBSON DE OLIVEIRA (OAB 323695/SP)
Processo 0015351-62.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005207-12.2019.8.26.0320) (processo principal 100520712.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Julia Rodrigues Giotto - ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls.44), JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento
em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte
interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de
Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ.
P.R.I. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0016038-39.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007451-79.2017.8.26.0320) (processo principal 100745179.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Marisa Aparecida Ortolan Pereira - Queiroz Galvão
Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Fl. 49 - reporto-me à decisão de fl. 46. Aguarde-se o decurso do prazo da
publicação. Intime-se. - ADV: SARA POMPEI (OAB 274201/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP),
PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP)
Processo 0016345-61.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1009003-84.2014.8.26.0320) (processo principal 100900384.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CLÁUDIO ROGERIO BARBOSA DE
MORAES - BB. Leasing S.A Arrendamento Mercantil - Certifico e dou fé que as custas finais, perfazem o total de R$ 138,05 e
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