TJSP 13/02/2020 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
1431
Pública. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERREIRA E CHAGAS
(OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0007944-93.2005.8.26.0320 (320.01.2005.007944) - Divórcio Consensual - Dissolução - Claudio José Faber e
outro - Ciência aos interessados sobre o desarquivamento do processo. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP),
BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 0013042-15.2012.8.26.0320 (320.01.2012.013042) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Patricia Andriele Ricardo de
Melo - Wellington de Melo - Ciência aos interessados sobre o desarquivamento do processo. Decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP),
KEITY SANTIN BRAGA (OAB 241042/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 0014263-09.2007.8.26.0320 (320.01.2007.014263) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Nossa Caixa Sa - Araujo Cromação e Niquelação Ltda Me e outros - Vistos. Tratando-se de processo de execução,
defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como solicitado às fls. 363. Decorrido o prazo, sem manifestação do
exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: SOLANGE CORREIA DE ARAÚJO (OAB 409409/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP), MARIO CESAR BUCCI (OAB 97431/SP)
Processo 0014414-09.2006.8.26.0320 (apensado ao processo 0003791-17.2005.8.26.0320) (320.01.2006.014414) Procedimento Comum Cível - Revisão - Isabella Ensinas Silvestre - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 45, arquive-se. Intimese. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA JANDRE MARTINUCHO (OAB 325567/SP), GLAUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB
153214/SP)
Processo 0016430-57.2011.8.26.0320 (320.01.2011.016430) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Oswaldo Felix Vistos. Fls. 114/5 - cumpra o arrolante a determinação de fl. 104, ou seja, providencie a juntada da certidão negativa Estadual.
Na inércia, arquive-se. Intime-se. - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/
SP)
Processo 0018929-87.2006.8.26.0320 (320.01.2006.018929) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- Matheus de Oliveira - Vistos, Oficie-se à empregadora, como solicitado às fls. 143, para desconto da pensão alimentícias,
a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. GILBERTO CREPALDI DA SILVA, RG nº 4.040.472, do valor
equivalente a 19% (dezenove por cento) de seus rendimentos líquidos, à título de pensão alimentícia, incidindo também sobre
13º salário, abono de 1/3 de férias, horas credoras e verbas rescisórias. A importância deverá ser paga à Aparecida de Oliveira,
Rua Guido José Bellon, 31, parque Residencial Abílio Pedro, CEP 13483-332, Limeira, CPF 095.944.528-54, RG 20.807.580-X,
mediante depósito em conta poupança nº 00026725-8, Banco Caixa Econômica Federal, agência 0317, operação 013, ou outra
que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência
(artigo 529, § 1º do CPC). Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeira1cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A interessada deverá providenciar a
impressão e remessa da presente, instruindo-a com documentos que julgar necessário e demais dados pertinentes. Ciência à
Defensoria Pública para comunicar à interessada acerca da expedição do presente ofício. Após, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0020291-90.2007.8.26.0320 (320.01.2007.020291) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Edione Aparecida Pavarini - Antonio Vasques - Geraldo Lucato - Fls. 746/762 - por ora, é incabível o arresto dos bens
de terceiro estranho à lide, ficando, portanto, indeferido o pedido. Ante a alegação de fraude à execução, diga o executado
em 5 dias. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195971/SP),
WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), HENRIQUE
CORNACCHIA JUNIOR (OAB 122531/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 0020582-51.2011.8.26.0320 (320.01.2011.020582) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ilani
Buck de Carvalho Calderari - 1- Providencie o cartório a abertura de novo volume. 2- Antes de apreciar o pedido de fls. 432 e
seguintes, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte contrária. Eventual juntada de novo laudo por parte da
exequente deve ser feita por sua conta e risco. - ADV: MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)
Processo 0021314-95.2012.8.26.0320 (320.01.2012.021314) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa
de Economia e Credito Mutuo dos Empresarios de Americana Limeira e Região - Vistos. Nomeio a Destak Leilões, empresa
gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe
(ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br,
ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM
nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 11/05/2020
para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 659, no importe de
R$36.737,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguirse-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 02/06/2020, às 12:00 h. No
2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este
Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se
à gestora, por e-mail: [email protected], as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o
teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública,
fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas
para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização
do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da
gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s)
executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal,
providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório.
Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador
do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para
início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da
hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º