TJSP 13/02/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
1490
a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta de CITAÇÃO para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade
na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de
alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto
ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à
execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1013814-14.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda Em cinco dias, manifeste-se o exequente sobre a devolução das cartas de citação. Decorridos sem manifestação, intime-se
pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, em cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1014024-65.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das
diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois atos. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1014024-65.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 49) para os fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, a presente ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária requerida por
Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Vanderlei Donizetti da Silva . Calculadas e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1014027-20.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Cocre - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta
de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: FÁBIO FERREIRA DE
MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1014027-20.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Cocre - Ante a devolução das cartas de citação de fls. 95/100, expeça-se mandado providenciando o exequente o recolhimento
das custas de condução de oficial de justiça. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1014086-08.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Vera Cruz - Recolha o exequente as custas de distribuição, procuração e diligências do oficial de justiça ( duas) em quinze dias
sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1014086-08.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Vera Cruz - Em cinco (5) dias, deverá o exequente cumprir os exatos termos da decisão de fl. 31, observando o novo valor da
UFESP (R$27,61), a saber: complementar o recolhimento das custas processuais (diferença de R$5,40), bem como a diferença
da diligência do oficial de justiça (R$3,24) e efetuar o depósito de mais uma diligência (R$82,83). - ADV: EDMON SOARES
SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1014185-75.2019.8.26.0320 - Monitória - Letra de Câmbio - Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda. - CITE(M)SE o(a)(s) réu(s) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, para
efetuar o pagamento da quantia especificada na inicial, no prazo de quinze dias, fixando desde já de 5% de honorários relativo
ao valor atribuído a causa devidamente atualizada. Caso haja o pagamento ficará isento de custas processuais. Caso não haja
pagamento será constituído de pleno direito o título executivo judicial independente de qualquer formalidade. ADVERTÊNCIA
/ PRAZO PARA DEFESA: Se os embargos não forem opostos, no prazo de 15 dias, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701 e parágrafos do CPC). - ADV: LUCAS
DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1014185-75.2019.8.26.0320 - Monitória - Letra de Câmbio - Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda. - Em cinco
dias, manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação. Decorridos sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor
a dar andamento ao feito, em cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1015293-47.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Associação de Educação e
Beneficência Santa Catarina de Sena - Vistos. Tendo em vista que infrutífera a penhora on line (a empresa pesquisada não
possui contas junto às instituições cadastradas junto ao BACEN), manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido à fl. 370. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB
153040/SP)
Processo 1015812-22.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Partes e Procuradores - Tarcis Cordeiro da Costa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º