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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 1565

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 1565 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

1565

comparecer munidos(as) de documentos de identificação, BEM COMO, a critério do R. Juízo e após análise de cada caso, de
que devem ser INTIMADAS acerca da remuneração dos Conciliadores e Mediadores, prevista na Resolução nº 809/2019, de
21/03/2019, do Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial. - ADV: GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA (OAB 131021/SP)
Processo 1000227-21.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.G. - J.B.G. - - S.A.G.
- Expeça-se nova carta precatória, com cópia do documento de fls. 210, deprecando a citação de Vera de Almeida Gomes da
Silva, conforme requerido pela autora. Ademais, promova a serventia a regularização do cadastro do processo, objetivando a
inclusão dos filhos dos falecidos no polo passivo da demanda, na condição de substitutos processuais, com exclusão dos nomes
dos pais falecidos. Int. - ADV: JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA (OAB 95037/SP), ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP),
CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1000227-21.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.G. - J.B.G. - - S.A.G.
- Intime-se o Dr. Arnaldo Takamatsu do teor do ofício de fls. 213/218. - ADV: ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP), CARLOS
JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA (OAB 95037/SP)
Processo 1000335-11.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.S.G.O. - J.M.O. - Defiro os benefícios da
Assistência judiciária gratuita. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de conciliação
com o prazo mínimo de 90 dias. Fixo a remuneração do (a) conciliador (a) nomeado (a) em R$ 60,00 (sessenta reais), patamar
básico, da Tabela de Remuneração, por hora, que será dividida em frações iguais entre ambas as partes, o que faço com
fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Caso não seja processo que tenha sido beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, ficam as partes devidamente
cientes que, de acordo com a Resolução nº 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previamente à audiência
de conciliação, deverão as partes e o(a) conciliador(a), acordarem acerca da remuneração devida, conforme a Tabela prevista
em referida Resolução, devendo constar no Termo de Conciliação, frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser
suportada por cada parte, indicando o(a) conciliador(a), se o caso, a conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e
o prazo para o pagamento. Poderá(ão) a(s) parte(s), ainda, efetuar(em) o(s) pagamento(s) da fração que lhe couber, antes do
início da audiência, diretamente ao(à) conciliador(a), mediante recibo. Havendo consenso entre as partes e o(a) conciliador(a)
com relação à remuneração, a conciliação ocorrerá na mesma oportunidade. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da
Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º da Resolução
acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária, efetuar o pagamento integral do valor fixado. Designada a
audiência, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Conste no mandado que a audiência será realizada no CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na rua 9 de Julho nº 1000-A centro, nesta cidade (ao lado da Rádio
Regional Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO). Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os
autos ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: JULIANA LOPES PANDOLFI (OAB 159778/SP)
Processo 1002162-91.2019.8.26.0322 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Johen Participacoes Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito
Privado - 2ª Subseção - 11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), WALTER JOSÉ
MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781S/P)
Processo 1002207-95.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.S.S. - B.R.R.G. - Vistos.
Certifique-se o transito em julgado, se o caso. Após, expeça-se certidão de honorários, conforme requerido. Int. ( Nota: A
advogada deverá apresentar nos autos o Registro Geral de indicação para preenchimento correto da cartidão de honorários) ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
Processo 1002416-64.2019.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José Marinho Queiroz - Ronaldo
da Costa Jardim - - Regiane da Costa Jardim - - Renata da Costa Jardim Frare - Osvaldo da Costa Jardim - Aguarde-se o
julgamento do processo de reconhecimento de união estável (fls. 364/365). Int. - ADV: FÁTIMA CAMPANER DOS SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 379084/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 413389/SP), JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 153591/
SP), BARBARA DE OLIVEIRA (OAB 344910/SP)
Processo 1002704-12.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Amadeu Serafim
Barbosa - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fls.139/150: Anote-se no sistema SAJ. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002756-13.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Moradas do Bosque Casaalta Construções Ltda - Manifeste-se a executada sobre a petição e documentos de fls. 186/250. - ADV: FLAVIANA LETICIA
RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO), ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP), LUIZ CLAUDIO
CRAVEIRO DE SÁ DOMINGUES (OAB 265393/SP)
Processo 1003231-61.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.R.S. - G.A. - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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