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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2011

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

2011

Processo 0002901-70.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Adauto da Silva
Araujo - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Certifique-se o pagamento
no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: ELAINE
REGINA COSSI (OAB 350728/SP)
Processo 0002901-70.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Adauto da Silva
Araujo - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 16 em favor da
parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado,
devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV:
ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP)
Processo 0002968-35.2019.8.26.0358 (processo principal 1000764-98.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Eduardo Trivizan Fares - Claro S.A. - Em face da r. certidão, intime-se o exequente para
cumprimento da determinação de fls. 61, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: EDUARDO
TRIVIZAN FARES (OAB 420543/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0003048-96.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rozelina Lapera de Almeida
- Rodrigo Mariano de Oliveira - - Pamila Regina da Silva Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 70 e 72. Em consequência, JULGO
resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. O feito fica suspenso
até o integral cumprimento, devendo aguardar o prazo do parcelamento em arquivo provisório (mov. 61614), nos termos do
Comunicado CG 641/2015. Após, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre
a quitação. No silêncio, a pedido da parte requerida, o processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Em caso de
descumprimento do acordo, deverá ser apresentado incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente
estes autos (mov. 61615), consoante o Comunicado CG 1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a
medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §
2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Fica consignado que
não há que se falar em fixação de honorários para a fase de execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como
do Enunciado 97 do FONAJE. Publique-se e intimem-se. - ADV: LIVERTON AUGUSTO RAMOS DE ALMEIDA (OAB 428585/
SP)
Processo 0003206-54.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Lúcia Cristina Veiga Mendes
Trindade - Vistos. Mantenho a decisão de fl. 6. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: RENATA DE
OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 0003207-39.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Sidney Soares - Vistos. Fls. 8/9:
ciente. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB
339148/SP)
Processo 0003542-58.2019.8.26.0358 (processo principal 1002183-56.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Érika Aparecida Matos - A.a. de F. Peres Eventos Eireli Epp (Faz Eventos) - Vistos. Nos termos
do artigo 19 § 2º, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. Conforme se observa no “Aviso de Recebimento” às fls. 33 a
executada mudou-se sem comunicar o juízo. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: RENAN ROSA DA SILVA (OAB 424691/SP), LARISSA NECCHI FIRMINO (OAB 425320/SP)
Processo 0003562-49.2019.8.26.0358 (processo principal 1001223-37.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Gratificações e Adicionais - Alexandre Obvioslo Neto - À parte autora: vista para manifestação
acerca da impugnação da requerida aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor (fls. 21/22). - ADV: ANANIAS GODOI
(OAB 390099/SP)
Processo 0003576-33.2019.8.26.0358 (processo principal 1002960-41.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença Prêmio - Julio César Nogueira - Vistos. Tendo em vista o silêncio da requerida (fls. 07), HOMOLOGO
os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 02). Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para
adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar
a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), individualizando os
descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do cálculo exequendo, visto que o processamento do pagamento se
dará somente no incidente cadastrado. Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do
incidente. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 0003621-08.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Osvaldo Pavan - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Certifique-se o
pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV:
DEBORA FONSECA PAVAN (OAB 381977/SP)
Processo 0003621-08.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Osvaldo Pavan - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 47
em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo
magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos
valores. - ADV: DEBORA FONSECA PAVAN (OAB 381977/SP)
Processo 0003672-48.2019.8.26.0358 (processo principal 1001566-96.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Agide Brandimarte Junior - Marcia Regina Zucoloto - - Marcio Pacola de Oliveira - Nelson Zucoloto - - Aparecida da Silva Zucoloto - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a petição de fls. 31/32
que informa o pagamento da última parcela do acordo. Prazo: 5 dias, no silêncio, os autos serão extintos pela satisfação. ADV: JOSÉ RICARDO FERNANDES SALOMÃO (OAB 57443/SP), PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP),
CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 0003687-17.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Camila Vasconcelos
Santana Prado - Claudia Cristina Ferreira da Silva - Vistos. Defiro o parcelamento na forma do art. 916 do Novo Código de
Processo Civil e autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da exequente, a fls. 181 (R$ 1.349,40), bem
como das parcelas subsequentes, se o caso. Intime-se o(a) exequente para que forneça os dados de conta bancária para os
próximos depósitos. Aguarde-se integral cumprimento, ficando suspensos os atos executivos. Decorrido o prazo estipulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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