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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2109

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

2109

SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1009384-27.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - “Dê-se ciência às
partes sobre o ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1009472-31.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código
434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009754-69.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ii - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes às folhas 70/73 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguardese o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
Processo 1009772-95.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago Orange
Lourenço - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Chillan Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diante da instauração
de incidente de cumprimento de sentença para execução das verbas sucumbenciais pelos procuradores anteriores da parte
requerida, manifeste-se o atual procurador, no prazo de 5 dias. Decorrido, arquivem-se os autos com a devida baixa. Int. - ADV:
FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1009872-55.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing S/A Vistos. Cite-se por edital com o prazo de vinte dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010172-80.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - FABIANO YUJI TAUE - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição
de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme
relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: ALONSO SANTOS
ALVARES (OAB 246387/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/
SP)
Processo 1010218-93.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0057948-61.2018.8.26.0100 - 4ª Vara Cível
Foro Central) - Rede Scb - Rede dos Serviços de Crédito do Brasil Ltda- Check Ok - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a
certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: JULIANA CARDOSO MORAES (OAB 331851/SP)
Processo 1010320-57.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Vistos. Sobre a
certidão retro da serventia, manifestem-se as partes. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1010732-46.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes David Gomes dos Santos Sobral - Fundo de Invest Creditorio Multisgmentos Npl Ipanema Vi - Vistos. Fls. 122/126: Trata-se de
embargos de declaração opostos pela ré contra a r. sentença de fls. 116/120, que julgara parcialmente procedente a ação, para
declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial, no valor de R$ 761,07, com origem no contrato nº 15920591. Aduz que
o julgado padece de contradição, uma vez que, malgrado apresentem números diferentes, o contrato discutido pelo embargado
é o mesmo objeto de cessão de crédito em favor da embargante, crédito que, não adimplido, levou à inscrição desabonadora.
Nesses termos, requer o acolhimento dos embargos de declaração, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, para o fim de julgar a
demanda totalmente improcedente. Nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, intimada a parte adversa (fls. 128/129), que deixou de se
manifestar (fls. 130). Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 127). Nego-lhes, contudo, provimento, pois o
efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais
sejam: omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, consoante se extrai da sentença guerreada, a procedência parcial
do pedido deu-se porque a parte ré não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, nos termos da lei processual
civil (art. 373, II, CPC), certo que o documento de fls. 105 refere-se a contrato diverso daquele que ensejou a negativação,
inclusive quanto ao valor do débito. Nesse particular, tenho que o embargante insurge-se contra a justiça da decisão, alegando
má interpretação das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para a
reapreciação da causa, uma vez que esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva competência da Egrégia
Superior Instância para a revisão do julgado, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado órgão. Os
embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento
de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão, quando for omitido ponto
sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Nesse contexto, o recurso não existe no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria
posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência,
pois, sob “pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição”, mas com real “objetivo de
infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” é “inadmissível” (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ
189/734-746). Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento
aos embargos de declaração. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), GEVERSON FREITAS DOS
SANTOS (OAB 187696/SP)
Processo 1010886-40.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro MARGARIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - “ Diante
da apelação de fls. 234/238, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após
as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC).
“ - ADV: SILVANA SILVA DE AZEVEDO (OAB 342258/SP), FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011231-30.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multa - Olavo Luís Santana Soares - Tecnisa S.A. - Moron Investimentos Imobiliários Ltd - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda e outro - Manifestem-se os requeridos
quanto à Certidão de fl. 235, regularizando-se. - ADV: GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP), ROBERTO MERCADO
LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1011889-88.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Aline Aparecida Franco - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line
(código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA REPULLO (OAB 382104/SP), KALIL & SALUM
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Processo 1012425-70.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Josevaldo Silva Faustino Banco Itaucard S/A - Vistos. Petição retro. Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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