TJSP 13/02/2020 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
2298
392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2020
Processo 1503911-45.2019.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - TATIANE CRISTINA GARBIN Vistos. Fls. 41: HOMOLOGO a proposta de transação penal, consistente em prestação pecuniária no valor de meio salário
mínimo, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere. Conforme Prov. CG nº 01/2013, o pagamento da
prestação pecuniária no valor de meio salário mínimo, atualmente equivalente ao valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois
reais e cinquenta centavos) devendo ser efetuado depósito no Banco do Brasil, conta judicial nº 800132148916, Agência 0950-4,
conforme Prov. CG nº 01/2013, devendo ser emitida guia pelo Portal de Custas e Recolhimento do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo no site, htpps://portaldecustas.Tjsp.Jus.Br/portaltjsp/pages/guia/pecuniária/, preenchendo-se os campos
obrigatórios, para recolhimento nas agências bancárias no Banco do Brasil, conta judicial nº 800132148916, Agência 0950-4, e
apresentado o comprovante de depósito em Cartório para juntada aos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se a defesa constituída
nos autos para comprovar o recolhimento. Dê-se baixa na audiência preliminar designada às fls. 35. Int. - ADV: DIEGO DERICO
VELLOSO (OAB 334160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2020
Processo 1503911-45.2019.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - TATIANE CRISTINA GARBIN Vistos. Fls. 41: HOMOLOGO a proposta de transação penal, consistente em prestação pecuniária no valor de meio salário
mínimo, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere. Conforme Prov. CG nº 01/2013, o pagamento da
prestação pecuniária no valor de meio salário mínimo, atualmente equivalente ao valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois
reais e cinquenta centavos) devendo ser efetuado depósito no Banco do Brasil, conta judicial nº 800132148916, Agência 0950-4,
conforme Prov. CG nº 01/2013, devendo ser emitida guia pelo Portal de Custas e Recolhimento do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo no site, htpps://portaldecustas.Tjsp.Jus.Br/portaltjsp/pages/guia/pecuniária/, preenchendo-se os campos
obrigatórios, para recolhimento nas agências bancárias no Banco do Brasil, conta judicial nº 800132148916, Agência 0950-4, e
apresentado o comprovante de depósito em Cartório para juntada aos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se a defesa constituída
nos autos para comprovar o recolhimento. Dê-se baixa na audiência preliminar designada às fls. 35. Int. - ADV: DIEGO DERICO
VELLOSO (OAB 334160/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 11/02/2020
PROCESSO :1000175-39.2020.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Carlos Bertolino
ADVOGADO : 339759/SP - Paulo Henrique dos Santos Carmo
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000176-24.2020.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: R.P.S.
ADVOGADO : 333959/SP - Juliana Flores Piovesana
REQDO
: B.C.R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000177-09.2020.8.26.0369
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: J.C.G.
ADVOGADO : 345045/SP - Leonardo Augusto Stefani
REQDO
: A.L.G.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:1000178-91.2020.8.26.0369
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º