TJSP 13/02/2020 - Pág. 2358 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
2358
Processo 1500376-96.2019.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- JULIANO ANTONIO DE ARAUJO - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO RÉU DE QUE FOI REDESIGNADA A AUDIÊNCIA DE
ADVERTÊNCIA DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA O DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2020, ÀS
14H30MIN., NA SALA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DESTA COMARCA DE MONTE MOR. - ADV: EVARISTO
ANGELO BATISTELA (OAB 137238/SP)
Processo 1500392-50.2019.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- JAILSON CESAR DINIZ SERRAO - Vistos. O(A) sentenciado(a) JAILSON CESAR DINIZ SERRAO deverá prestar 04 (quatro)
meses de serviços comunitários, à razão de 08 (oito) horas semanais, num total, portanto, de 128 (cento e vinte e oito) horas
de trabalhos, referente à pena aplicada quanto ao delito do artigo 28, “caput”, da Lei nº 11343/2016. Fixo como beneficiária dos
serviços a Prefeitura Municipal de MONTE MOR, observando-se que o(a) réu(ré) deverá realizar tarefas de acordo com suas
aptidões, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar sua jornada normal de trabalho e não
podendo ultrapassar as 08 (oito) horas semanais fixadas. Designo Audiência de Advertência para o DIA 18 DE FEVEREIRO DE
2020, ÀS 14:30 HORAS. Quanto à pena privativa de liberdade fixada pela prática do crime previsto no artigo 331 do Código
Penal, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor do sentenciado JAILSON CESAR DINIZ SERRAO. Com o devido cumprimento,
realize-se audiência de Advertência do Regime Aberto, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1356/2016. Após,
extraia-se Guia de Recolhimento, quanto à pena privativa de liberdade, encaminhando-se à V.E.C. ou DEECRIM competente.
Oficie-se à Prefeitura Municipal de Monte Mor. Proceda-se o necessário. Int. Monte Mor, 29 de outubro de 2019. - ADV: FABIO
ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP)
Processo 1500442-76.2019.8.26.0372 - Termo Circunstanciado - Ameaça - ANTONIO BENICIO PEREIRA CORTES - Vistos.
Fls. 39: Observo que o documento apresentado (fls. 40) não comprova a realização do depósito judicial, eis que totalmente
ausente dos dados do pagamento. Assim, apresente o autor do fato, comprovante que de fato demonstre a quitação da primeira
parcela da prestação pecuniária, sob pena de prosseguimento do feito. Int. Monte Mor, 11 de novembro de 2019. - ADV:
JACKELINE POLIN ANDRADE (OAB 274079/SP), MARCELA CÂNDIDO CORRÊA (OAB 290622/SP)
Processo 1500442-76.2019.8.26.0372 - Termo Circunstanciado - Ameaça - ANTONIO BENICIO PEREIRA CORTES - Vistos.
Fls. 41/42: Quanto à comprovação de pagamento da 2ª parcela da prestação pecuniária, proceda o peticionário da mesma forma
determinada no despacho de fls. 43, devendo-se demonstrar, inclusive, que os depósitos se referem a estes autos. Int. Monte
Mor, 15 de janeiro de 2020. - ADV: JACKELINE POLIN ANDRADE (OAB 274079/SP), MARCELA CÂNDIDO CORRÊA (OAB
290622/SP)
Processo 1500535-73.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JOAO VITOR
LUIS RIBEIRO CARDOSO - Vistos. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor do sentenciado JOAO VITOR LUIS RIBEIRO
CARDOSO. Com o devido cumprimento, realize-se audiência de Advertência do Regime Aberto, observando-se o disposto no
Comunicado CG nº 1356/2016. Após, extraia-se Guia de Recolhimento, encaminhando-se à V.E.C. ou DEECRIM competente e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Proceda-se o necessário. Int. Monte Mor, 24 de setembro de 2019. ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1500856-74.2019.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DARLAN ALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 58 e suas razões às fls. 59/66, em seus
regulares efeitos. Vista ao MP para as contrarrazões. Intime-se. Monte Mor, 14 de novembro de 2019. - ADV: THIAGO CHAVIER
TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2020
Processo 0000060-31.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - Justiça Pública - Eliane
Barbieri - J C N R - Vistos. Tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público e considerando que o(a) réu(ré) cumpriu
todas as condições impostas, referente à suspensão condicional do feito, em sua totalidade, sem que tenha havido motivo para
sua revogação, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Eliane Barbieri, qualificado(a) nos autos, em relação ao crime previsto no
artigo 331 do Código Penal, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9099/95. P.I.C. e arquive-se. Monte Mor, - ADV:
LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP)
Processo 0000645-83.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna - Justiça Pública
- Florisvaldo Pereira dos Santos - Vistos. Tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público e considerando que o(a)
réu(ré) cumpriu todas as condições impostas, referente à suspensão condicional do feito, em sua totalidade, sem que tenha
havido motivo para sua revogação, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS, qualificado(a)
nos autos, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9099/95. P.I.C. e arquive-se. Monte Mor, - ADV: BRUNA CRIS DA
CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 0001319-61.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Subtração de Incapazes - Justiça Pública
- Camila Pinto da Silva e outro - João Lucas Alves Silva - Vistos. 1) Fixo os honorários do Dr. Defensor da ré Camila Pinto
da Silva, no patamar máximo previsto na tabela da OAB. 2) Expeça-se certidão referente à 70% e, no tocante ao percentual
restante, ao final do processo. 3) Aguarde-se o cumprimento integral do cumprimento das obrigações da suspensão condicional
do processo. 4) Int. Monte Mor, 16 de janeiro de 2020. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 0001319-61.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Subtração de Incapazes - Camila Pinto
da Silva e outro - Nota do Cartório: DR(A)(S). DEFENSOR(ES), CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA E DISPONÍVEL NOS
AUTOS DIGITAIS. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 0001988-17.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Anderson Silva Guimarães - Vistos. 1) Intime-se o réu para que, no prazo de dez dias, contados da intimação,
junte aos autos o comprovante de pagamento da multa imposta às fls. 258/259, sob pena de inscrição em dívida ativa do
Estado. 2) Aguarde-se a vinda de novos relatórios de Prestação de Serviços Comunitários. 3) Int. Monte Mor, 22 de janeiro de
2020. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0001989-02.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Breno Eduardo Negrello - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei 9.099/95.
É dos autos que o sentenciado Breno Eduardo Negrello satisfez integralmente a pena imposta, consistente em Prestação
de Serviços à Comunidade. Assim sendo, JULGO EXTINTA a pena do sentenciado BRENO EDUARDO NEGRELLO nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º