TJSP 13/02/2020 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
24
da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da
prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado
zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo
único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão
de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento
do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a
6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO
(OAB 202784/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB
245469/SP)
Processo 1003339-91.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Sol Nascente - Mike Cunha Belmonte - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 41.806 do Cartório de Registro
de Imóveis de Ibitinga-SP (fls.79). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra
formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,
de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, devendo o exequente comprovar, no prazo de 10 dias,
o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias
se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV:
CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1003419-21.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Bueno Assumpção Gazal Serviços e Apoio Administrativo Ltda - Vistos. Intime-se a autora, na pessoa de seus patronos, para que se manifestem
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se o requerente,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. - ADV:
ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 1003421-93.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Cristiane Haddad de Amorim - - Paulo
Cézar de Amorim - Leonice Lourenço Teixeira - - Tirso Alves Corrêa - - Maria Scarpim Custódio - - Sérgio Silvestre Custódio
- - Marlene Lourenço Pinheiro - - José Teixeira - - Edson Pinheiro - - Antonio Lourenço Filho - - Lúcia Benedita Fernandes
Lourenço - - Iracema Scarpim Alves - - Antoninho Sacarpim - - Santino Castelasse - - Delfina Scarpim Catelasse - - Ricardo
Candeo - - Lileta Catalano Scarpim - - Pedro Scarpim - - Iracema Rossetti Scarpim - - Marina Scarpim Candeo - - Adelson
Candeo - - Zuleica Scarpin Nicácio Lima - - Walni Maria Pinto Scarpin e outros - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Ibitinga - São Paulo - Vistos. Fls.405/408: Por ora, Defiro a citação dos réus, conforme requerido, bem como a expedição de
ofício ao INFOJUD, desde que recolhidas as taxas. Quanto a citação por edital será após a citação de todos os herdeiros que
tem endereço certo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO
GARCIA (OAB 321967/SP), DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/
SP)
Processo 1003786-16.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Daniela Roque de Aguiar - - Aurélio Roque Neto - - Gilberto Sérgio Roque - Vistos. Fls.252: Defiro, observando-se o cartório
a decisão de fls.249. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIO PAULO DA
COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1003858-32.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aloisio Daniel Teixeira
- Banco Agibank - Fls. 78/79: Ciência ao autor sobre a petição e novos documentos juntados aos autos. Manifeste-se caso
entender necessário. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP),
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1003859-17.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aloisio Daniel Teixeira
- Banco Agiplan - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), JOSIMAR LEANDRO
MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1003860-02.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aloisio Daniel Teixeira
- Banco Agibank S.A - Vistos. Fls. 83: defiro mais 5 (cinco) dias para comprovação do recolhimento da taxa de procuração. Não
havendo, comunique-se à SPPREV para as providências cabíveis. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/
SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), CESAR FRAGA (OAB 29402/RS)
Processo 1003873-98.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Donisete Aparecido de
Campos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 148: Cadastre-se, por ora, como terceiro interessado. Intime-se a empresa Brasil
Veículos Companhia de Seguros para que demonstre o interesse jurídico no presente processo. Após, intimem-se as partes
para manifestação e tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB
159545/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003933-71.2019.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Gilberio Silva Melo - Incofios Indústria e Comercio de Fios Ltda - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do
saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2)
pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância
para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha
deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o
interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de
autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art.
5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências
inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º