Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2624

  1. Página inicial  > 
« 2624 »
TJSP 13/02/2020 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

2624

danos materiais na modalidade lucros cessantes e danos morais. No mais, tendo em vista a expressa manifestação da parte
Autora pelo desinteresse no ato conciliatório, pois não se vislumbra acordo, com gasto despropositado da força de trabalho
do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo. Observo que
havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo,
apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos
eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados
Especiais fluirão em dias úteis. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no
prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por
mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a
informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta
precatória. Cit. Int. Osvaldo Cruz, 10 de fevereiro de 2020. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1000305-12.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Transportadora Yasui Ltda CLARO S/A - Vistos. Trata-se de “ação de inexistência de débito cc indenização por danos morais” em que pretende a autora,
a título de antecipação dos efeitos da tutela abstenção de inclusão em rol de inadimplentes e cancelamento da multa exigida
de R$15.363,37 porque cumprido o contrato de 12 meses e requerido o cancelamento antecipado do tempo de permanência,
conforme protocolos: 13.3.2019, 2019.189.673.276; 01.08.2019, 2019.592.196.696; 01.08.2019, 2019.578.732.977; 15.8.2019,
2019.626.756.877, 08.10.2019, ID 2431407-2019, nº 2019.802.745.863, 4.11.2019, ID 2638915-2019 e 2019.883.835.163.
Inexistentes os requisitos da medida antecipatória. Note-se que inexiste comprovação de restrição de dados da empresa ou
iminência. Ainda, a fatura de pág.44, consta fatura correspondente a débitos anteriores, sem especificação se referir-se a multa,
conforme alegado na inicial. Necessário a vinda de todos os documentos e oitiva da parte contrária para decisão posterior.
Assim, INDEFIRO a antecipação da tutela Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de
quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será
resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Com a vinda de
contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos
conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de
endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na
hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO
(OAB 299452/SP)
Processo 1000316-41.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Bocchi e Evangelista
Comércio de Peças Ltda (Auto Eletrica São Cristovão) - Donizete Tavares de Lima - Vistos. Trata-se de procedimento do Juizado
Especial Cível. Pugna a parte por audiência de conciliação. Observo que aplicável o disposto na RESOLUÇÃO N. 809/2019, e
Consulta ao Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais- Proc.N. 2019/55632, de 22/04/2019, com parecer que
segue: “(ii) Nos casos que tramitam nos Juizados Especiais, o juiz deve arbitrar a remuneração do conciliador, a qual somente
será exigível, contudo, em caso de recurso, em consonância com a isenção do pagamento de custas e despesas processuais em
primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95)”. Assim, arbitro a remuneração do Conciliador no valor de R$60,00,
nos termos do Anexo, Resolução 809/2019, devido em eventual interposição de recurso (artigos 54 e 55, Lei 9099/95). Designo
audiência de conciliação para o dia 03 de março de 2020, às 14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se
o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação, anotandose que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte
contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o
teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas
em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Fica ainda o
advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal,
independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando
frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguardese por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço,
intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver
tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente,
cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. Osvaldo Cruz, 11 de fevereiro de 2020 - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE
(OAB 260790/SP)
Processo 1000318-11.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Bocchi e Evangelista
Comércio de Peças Ltda (Auto Eletrica São Cristovão) - Silvana Leonor da Silva Ferreira Transporte Ltda - Vistos. Trata-se
de procedimento do Juizado Especial Cível. Pugna a parte por audiência de conciliação. Observo que aplicável o disposto na
RESOLUÇÃO N. 809/2019, e Consulta ao Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais- Proc.N. 2019/55632, de
22/04/2019, com parecer que segue: “(ii) Nos casos que tramitam nos Juizados Especiais, o juiz deve arbitrar a remuneração
do conciliador, a qual somente será exigível, contudo, em caso de recurso, em consonância com a isenção do pagamento de
custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95)”. Assim, arbitro a remuneração
do Conciliador no valor de R$60,00, nos termos do Anexo, Resolução 809/2019, devido em eventual interposição de recurso
(artigos 54 e 55, Lei 9099/95). Designo audiência de conciliação para o dia 03 de março de 2020, às 14:15 horas, a ser realizado
pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior
Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15
dias para contestação, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Caso haja juntada antecipada de
contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa
jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem
resolução do mérito. Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente,
na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51,
inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Não retornando o
“AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória.
Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da
audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção. Na hipótese
de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. Osvaldo Cruz, 11 de fevereiro de 2020 - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo