TJSP 13/02/2020 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
3100
(15) dias úteis para réplica. 2. Nesse mesmo prazo, as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e
de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução e, em caso positivo, devem especificálas e justificar de forma fundamentada a pertinência delas; c) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de
ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. 3. Após, ao Ministério Público. - ADV:
MILTON MALUF JUNIOR (OAB 107759/SP), HARIEL PINTO VIEIRA (OAB 163372/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/
SP), DIEGO VANDERLEI RIBEIRO (OAB 265850/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP)
Processo 1018014-93.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Therezinha Boaretto
Lovadino - Deffende Confeccções Ltda Me - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, prosseguindo-se no cumprimento
de sentença em apenso. - ADV: CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 1018255-67.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio
Donizette de Souza Morais - Raízen Energia S/A - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do
CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a
certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO
PAES DE ALMEIDA (OAB 158591/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), SILVANA VIEIRA PINTO
(OAB 241083/SP), GISLAINE LISBOA SANTOS (OAB 264194/SP), NATALIA RUIZ RIBEIRO (OAB 238192/SP)
Processo 1018892-81.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Parque Piazza Brasile - Renato Franco Rodrigues - - Creuza Moreira Rodrigues - Condomínio Residencial Parque
Piazza Brasile move ação de cobrança contra Renato Franco Rodrigues e Creuza Moreira Rodrigues, alegando que a parte
demandada é proprietária de unidade autônoma no autor e deixou de pagar as despesas de condomínio discriminadas na
petição inicial, totalizando débito de R$ 1.414,07. Pede que seja condenada nesse montante. Deu esse valor à causa. A parte
demandada foi citada e não contestou. É o relatório. Decido. Incontroversos os fatos narrados na inicial por falta de contestação,
encontram respaldo nos documentos que instruem o feito, confirmatórios da obrigação de pagamento das despesas de
condomínio em questão, a autorizar o acolhimento do pedido desde logo. Pelo exposto, julgo procedente o pedido, condenando
a parte demandada a pagar as despesas condominiais vencidas e as que se vencerem no curso da ação até final liquidação,
com correção monetária e juros de mora desde cada vencimento, mais a multa convencional, condenando-a no reembolso
das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) do valor da
condenação. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária
com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento
nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste
Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento
de sentença. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1019782-20.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Paradiso Incorporações
Spe Ltda - Anderson dos Santos Araujo Junior - - Eloah Roberta Piantavina da Silva - - Laurence Moisés Camargo Egert - Marcia Noemi Casini Egert - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA DE
LOURDES DIAS SILVA (OAB 174468/MG)
Processo 1019970-47.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Francisco Bezerra dos Santos SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido,
condenando a ré a pagar R$ 337,50, com correção monetária do evento danoso e juros de mora da citação, condenando a ré
no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de R$ 300,00, arbitrados por
equidade, ante o pequeno valor da condenação. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta
(30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em
apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017
da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente,
prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. - ADV: THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA (OAB 381774/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1020985-17.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Karina Beatriz Borba de
Toledo Gil - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - 1. Anote-se a emenda
à inicial (fls. 118). 2. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que a parte autora deixou de juntar a documentação
determinada às fls. 118. Assim, concedo à autora o prazo de cinco (05) dias úteis para recolhimento das custas processuais
e taxa de procuração, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1021887-72.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Adriano Romão Zimmermann
- Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pdg Realty S/A Empreendimentos e
Participações - 1. Fls. 637/708: Ciente do julgamento do agravo de instrumento interposto. 2. Requeira a parte exequente o que
direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1023606-89.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joanita
Silva dos Santos - Larissa Lais Domingues Gomes e outro - Ante o caráter infringente dos embargos de declaração, manifestese a parte contrária em cinco (05) dias úteis (CPC, § 2º do art. 1.023). - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB
407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), VAINE DE ALMEIDA (OAB 265058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2020
Processo 0000532-81.2020.8.26.0451 (processo principal 1008402-34.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Antonio Castelano Oliveira - 1. Ciência da instauração deste incidente de cumprimento de julgado.
2. Pela publicação deste despacho no DJE, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para cumprimento
espontâneo em quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de novos honorários advocatícios de mais
10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor da execução. 3. Caso a parte executada não esteja representada por
advogado, expeça-se carta de intimação (nesse caso, salvo se beneficiária da gratuidade, a parte exequente deve recolher, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º