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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 3310

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 3310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

3310

Processo 1501060-15.2019.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENATO
CANDIDO DOMINGUES - Em face do laudo de exame químico-toxicológico a páginas 100/102 e do parecer emitido pelo
Ministério Público a página 106, defiro a incineração da substância entorpecente apreendida nos autos, oficie-se a Autoridade
Policial comunicando esta decisão, bem como cumprir às disposições legais e encaminhar o auto de incineração a este Juízo de
Direito. Aguarde-se o mais a audiência designada nos autos. Intimem-se. Porto Feliz, . - ADV: ADALZINO MODESTO DE PAULA
JUNIOR (OAB 62074/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILTON DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 0000404-69.2018.8.26.0471/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Felipe Pagano - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, voltem conclusos
para extinção da execução. Int. - ADV: FELIPE PAGANO (OAB 71702/PR)
Processo 0001999-69.2019.8.26.0471 (processo principal 1000603-79.2015.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Paulo Mello de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo os embargos
tempestivamente ofertados, suspendendo a execução. À parte contrária para impugná-los, em quinze dias. Int. - ADV: ROBSON
LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILTON DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 0000123-79.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Therezinha Maria da Silva - Banco do Brasil S/A - Fls. 363: Anote-se. Cumpra-se o já determinado às fls. 360. Int. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), QUISMARA CRISTINA NAHAS (OAB 265026/SP)
Processo 0000671-07.2019.8.26.0471 (processo principal 1000475-54.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ivone Alves Martins - Mei - Procedam-se aos bloqueios BACENJUD e RENAJUD (CPF 140.130.558-05 - R$
914,37). Não consta dos autos o CPF da executada PAULA. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV: ROBERTA
DAS GRAÇAS ASSINE ARRIZATTO (OAB 409995/SP), ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP), JULIANA SANTOS
FREITAS (OAB 380995/SP)
Processo 0000824-40.2019.8.26.0471 (processo principal 1000887-82.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Bancários - Milton Dias Gonçalves - Banco Agiplan S/A - Providencie o banco executado o depósito da diferença apontada (R$
1.942,26), com a devida atualização, em dez dias, sob pena de iniciar-se a execução, com bloqueio BACENJUD. Int. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP)
Processo 0000831-32.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliete
Leite da Cruz e outro - Everaldo Leite da Cruz e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo
celebrado nos autos. Int. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP), JOSE RENATO TABORDA BRUGNARO
(OAB 327862/SP)
Processo 0000910-11.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reginaldo Trentin - Telefônica Brasil S/A - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001525-98.2019.8.26.0471 (processo principal 0003129-31.2018.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Genivaldo de Paula Dias - Metodont Metodologia Odontologica
S C - O cumprimento de sentença provisória se processa da mesma forma que o definitivo (520, CPC). Em sede de Juizado
Especial Cível, o recebimento dos embargos à execução exige que esteja seguro o Juízo pela penhora. Expeça-se mandado
para penhora e procedam-se aos bloqueios BACENJUD e RENAJUD. Efetivada a penhora, voltem conclusos os autos para
recebimento dos embargos. Int. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP), VINICIUS
TRIGO CAMARGO PIGINI (OAB 291724/SP)
Processo 0001617-76.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda - Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Itu. Int. - ADV: CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0002083-07.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Banco Agiplan S/A - O autor deverá reclamar seu crédito em incidente de cumprimento de sentença (R$ 318,08), devendo
a divergência de valor ser objeto de embargos à execução. De se consignar que o recebimento dos embargos, em sede de
Juizado Especial Cível, exige que esteja seguro o Juízo pela penhora. Assim, providencie o banco réu o depósito espontâneo
(R$ 318,08), nos termos do artigo 5223, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se ao bloqueio BACENJUD. Int. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000147-56.2020.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008816-08.2019.8.26.0286 - Juizado Especial
Civel do Foro de Itu / SP) - Villa Nery Modas Ltda Epp - Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as devidas
homenagens. Int. - ADV: SOLANGE FELIPE CABANAS (OAB 93288/SP)
Processo 1000157-03.2020.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000512-50.2017.8.26.0137 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Luis Donizete Sandei de Melo - Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as devidas
homenagens. Int. - ADV: SILVIO SARAIVA DE SOUZA (OAB 356845/SP)
Processo 1000171-84.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose
Manoel da Silva - Considerando como verdadeiros os fatos alegados na inicial, comprovados pelos documentos que a instruem,
defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a requerida proceda a regularização do fornecimento de
energia elétrica no imóvel da parte autora, no prazo de vinte e quatro (24) horas, a fluir do recebimento da intimação desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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