TJSP 13/02/2020 - Pág. 3411 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
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desbloqueio, sem transferência para conta judicial. Decorrido o prazo para manifestação do executado, nos termos do art. 854,
§ 5º, do CPC, ou frustrada a intimação - e para que o valor bloqueado passe a ter a remuneração própria dos depósitos judiciais,
em benefício de ambas as partes -, efetue-se a transferência para conta judicial, reputando-se assim aperfeiçoada a penhora,
intimando-se desta o executado, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Se já decorrido o prazo para embargos (art. 915
do CPC), o prazo para eventual manifestação do executado, por simples petição, limitada às questões do art. 525, § 11, c/c art.
771, § único, do CPC, é de 15 dias. Se frustrado o bloqueio BACENJUD, defiro pesquisa sobre existência de veículos e outros
bens, via RENAJUD e INFOJUD. O resultado da pesquisa INFOJUD deverá ser juntado e, se contiver informações relacionadas
à situação econômico-financeira, o processo deverá passar a tramitar em segredo de justiça (NSCGJ, art. 121-B). Int. - ADV:
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP), JOSÉ NILDO ALVES
CARDOSO (OAB 272454/SP)
Processo 1021992-64.2018.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - S.U.P.E.R.O.S. - V.Y.Y. - NOTA DE CARTÓRIO:
Nos termos da decisão retro, ocorreu bloqueio do valor de R$ 4.766,55, pelo sistema BACENJUD. Assim, antes da transferência
do numerário para conta judicial, como está representada por advogado, fica a parte executada intimada, pelo DJE, do bloqueio
efetivado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º. Outrossim, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da(s) pesquisa(s) efetivada(s) junto ao(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD, cujas cópias das Declarações de
Imposto de Renda foram acostadas aos autos e, por este motivo, passam a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do
Provimento CG nº 21/2018. Nada Mais. - ADV: JOSÉ NILDO ALVES CARDOSO (OAB 272454/SP), ROSENIR MOURA DA SILVA
(OAB 173241/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1022019-13.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Janiedson da Silva dos Santos
- Latam Airlines Group S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. Em caso positivo, recomenda-se que as partes iniciem as tratativas antes mesmo da realização do ato
e, no dia, tragam esboços de como propõem solucionar as questões pendentes. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento no estado. Intime-se. ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1022131-21.2015.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S.A. - José Celestino Gomes - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do DESBLOQUEIO do(s) veículo(s) junto ao
sistema RENAJUD. Manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: WANDER
BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP), ANTONIO IRAILSON BEZERRA SABOIA (OAB 349221/SP)
Processo 1022138-71.2019.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Francisco Ioshicazu Iyda Vistos. Compulsando os autos, verifico que as diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente quitada (páginas 22/23) fora
cumprida, conforme a certidão de páginas 29/30. Por tratar-se da expedição de um novo mandado, reitero a decisão de fls. 34.
Int. - ADV: DEISE ETSUKO MATSUDO (OAB 197352/SP)
Processo 1022418-42.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Paulista
Sul - Vistos. Fls. 78: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio ao
arquivo. Int. - ADV: DANIELLE WEI CHYN TUNG (OAB 312508/SP)
Processo 1022458-24.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Waldyr Cesar Batista Junior - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie
o réu o recolhimento da taxa de mandato judicial. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1022478-15.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Maison Villeneuve - Vistos. Fls. 31: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. No
silêncio ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1022654-62.2017.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Eliana Alves da Silva Fleitas Cano - - Fatima Alves da Silva Lopes de Albuquerque - - Andrea Alves da Silva - Panetto
Produtos Alimentícios Ltda Me - Vistos. 1. Regularize a ré sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de
desentranhamento da contestação (fls.195/199), eis que esta não veio acompanhada da procuração. 2.Anoto que a parte autora
já apresentou réplica a fls. 203/208. 3.Decorrido o prazo fixado no item 1, o que deve ser certificado nos autos, ou cumprido pela
parte, tornem os autos à conclusão para decisão. 4. Fls. 203/208: Com relação ao pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, este deveria ter sido feito por meio da instauração de incidente, eis que não pleiteado na petição inicial. Todavia,
como a seguir exposto, será o caso de rejeição liminar, razão pela qual, por ora, dispensada a instauração. Pois bem, a
autora não apresentou quais atos constituem abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela
confusão patrimonial. Pelo que se extrai, trata-se de simples insucesso empresarial. Ademais, no que se refere à inatividade,
pode-se afirmar que esta é o oposto da realização de negócios, estranhos ou não ao contrato social, o que descaracteriza
o suporte fático de incidência da norma e não permite sua aplicação ao caso concreto. Não por outro motivo, o Superior
Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a mera demonstração de insolvência ou a dissolução irregular da empresa,
por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica (AgRg no AgRg no AREsp 334.883/RJ, Rel. Ministro
João Otávio de Noronha, 3ª Turma, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016). Alegações genéricas, que não descrevem o
abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não são suficientes para
justificar nem sequer a instauração de incidente de desconsideração, eis que descabe deixar para aqueles que seriam em tese
atingidos pelo pedido de desconsideração alegar e provar a falta dos requisitos legais da medida. Tal entendimento decorre da
lei processual, especificamente do disposto no art. 133, § 1º, c/c art. 344, ambos do Código de Processo Civil. Quem vai ser
citado para se defender deve saber exatamente quais são os fatos ou atos que lhe são imputados. A presunção de veracidade
incide sobre fatos; se estes nem sequer foram narrados, não há como cogitar da incidência daquela. Ante o exposto, INDEFIRO
a instauração da desconsideração da personalidade jurídica. Int. - ADV: PEDRO OCTAVIO MENEZES SOUZA (OAB 347070/
SP), ALINE GRAZIELLE FLEITAS CANO (OAB 351475/SP), IURI GNATIUC BARBOSA (OAB 398483/SP)
Processo 1022734-55.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1022451-32.2019.8.26.0003) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Patricia Aparecida Medeiros - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Em réplica, manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o réu o recolhimento da taxa de mandato judicial. - ADV:
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1022845-39.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cnt Soluções Em Negócios Digitais
Ltda - Vistos. Fls. 47: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio ao
arquivo. Int. - ADV: JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA (OAB 255751/SP)
Processo 1022906-94.2019.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Cultural e Beneficente Servir Homologo o acordo formulado entre as partes na presente ação julgando extinto o feito nos termos do artigo 487, III, “b”,
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