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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 3412

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

3412

no prazo de 15 dias, diligência do Sr. Oficial de Justiça, para intimação do exequente no endereço indicado às fls. 20. Intime-se.
- ADV: BLANK, FONTES & SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP), BRUNA BASSI BLANK ALBINO (OAB
371622/SP), JULIANA MASTELARO FONTES SEROQUE (OAB 417134/SP)
Processo 0006180-03.2016.8.26.0477 (processo principal 0007018-29.2005.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Milton de Jesus Santana - Vistos. Fls. 49: defiro pesquisas eletrônicas para tentativa
obter o número do CPF da parte executada. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE AMORIM
SAMPAIO (OAB 203396/SP)
Processo 0008697-10.2018.8.26.0477 (processo principal 1000452-61.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Residencial Nevada - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de
citação/intimação frustrada. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 0011135-43.2017.8.26.0477 (processo principal 1001934-78.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Medeiros Ii - Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 178.872
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 61/62, localizado
no apartamento nº 06, localizado no quinto andar do Edifício Residencial Medeiros II, situado na Rua Antonio Rodrigues dos
Reis, 377, Ap. 506, Vila Sonia - CEP 11722-100, Praia Grande-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro, se
requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o
exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail,
sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou
São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia
Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da
ação. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15
(quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade
(da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito.
Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de
Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/
SP)
Processo 0011209-97.2017.8.26.0477 (processo principal 0023064-83.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IBIZA - Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 38.994 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 68/73, localizado na apartamento nº 52, no 5º
andar ou 7º pavimento do Edifício Ibiza, situado à Rua Ipanema nº 514, no Jardim Guilhermina, nesta comarca. Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como
TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto
ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão
encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição
nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de
Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula
e cópia de distribuição da ação. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da
penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas
alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar
o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no
art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal
suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0012164-60.2019.8.26.0477 (processo principal 1012131-87.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0012279-81.2019.8.26.0477 (processo principal 1000021-56.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP)
Processo 0012695-49.2019.8.26.0477 (processo principal 0000658-05.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Obrigações - Pessoa e Villela Advogados Associados - Pessoa e Villela Advogados Associados propôs o presente incidente
em sua forma digital, porém anteriormente, a parte exequente já havia ajuizado outro incidente idêntico, de número 001187615.2019.8.26.0477, de modo que há duplicidade de incidentes, o que é incabível Decido. É dever do advogado promover a
correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições legais que
regem a matéria, notadamente, o art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 551/11, denota-se a impossibilidade de aceitação do
incidente na forma em que foi protocolizado. Desta forma, inadmissível a duplicidade de incidentes que tratam sobre o mesmo
objeto, sobretudo quando o último foi ajuizado nos termos supracitados. Assim, ausente quaisquer destes requisitos, a fim de
não prejudicar o crédito existente, em que pese não ser possível o prosseguimento, deve-se apenas cancelar o cumprimento
de sentença cadastrado, oportunizando nova tentativa de execução, caso atendidas as regras de instrução. Ante o exposto,
providencie a z. Serventia a baixa do processo no sistema, lançando o código 22 na movimentação, arquivando-se definitivamente
este incidente. Intime-se. - ADV: CELIO ANTONIO ROCCO VIEIRA (OAB 36395/SP)
Processo 0012725-55.2017.8.26.0477 (processo principal 1008174-49.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - Vistos. Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada
digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 05 (cinco) anos. Por este alvará, fica o credor BANCO BRADESCO
S/A, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas,
ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em
nome do(s) executado(s) Tania Mara Galante (CPF nº 254.442.448-61). Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto
à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa
ter créditos a entregar à parte executada, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades
de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O
exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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