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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 711

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

711

Intime-se. Taxa Judiciária devida ao Estado - Satisfação da Execução (GUIA DARE - cod. 230-6 ): R$ 138,05. Taxa de mandato
- À Carteira de Prev. dos Advs. (GUIA DARE - cod. 304-9): R$ 23,66. Itu, - ADV: LUCELIA MARTINHAGO (OAB 133808/SP)
Processo 0016765-04.1999.8.26.0286 (286.01.1999.016765) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cinasa Constr Industrializ Nacional S A - - Paulo Sampaio Goes Junior - Vistos.
Manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 10 dias, quanto ao pedido de extinção por desistência, sem qualquer ônus
à Exequente (art. 485, VIII, do CPC), sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. Itu, . - ADV: ANA
CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP)
Processo 0016792-84.1999.8.26.0286 (286.01.1999.016792) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Prolaine Coml Repres Lt - - José Wilson de Oliveira Simon - - David José
Medina - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 10 dias, quanto ao pedido de extinção por desistência,
sem qualquer ônus à Exequente (art. 485, VIII, do CPC), sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se.
Itu, . - ADV: RAFAEL PRADO GAZOTTO (OAB 154960/SP)
Processo 0016801-46.1999.8.26.0286 (286.01.1999.016801) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vitri Italia Com Vitrais Represent Lt Me - Vistos. A exequente requereu a
desistência da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários
e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ainda, havendo valores não levantados, penhoras averbadas,
veículos bloqueados ou quaisquer outras pendências, expeça-se o necessário para o levantamento e a regularização dos autos,
após o trânsito em julgado. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do
artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, desde que o valor atualizado do débito, até a data da sentença, seja superior
ao limite fixado no §3º do dispositivo em comento. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações, arquivem-se os
autos. P.I.C. Itu, - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0017166-61.2003.8.26.0286 (286.01.2003.017166) - Execução Fiscal - Contribuições - Instituto Nacional do Seguro
Social I N S S - Irineu Silvestrin - - Irineu Silvestrin - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. Ainda, havendo valores não levantados, penhoras averbadas, veículos bloqueados ou quaisquer outras
pendências, expeça-se o necessário para o levantamento e a regularização dos autos. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas
as determinações, arquivem-se os autos. P.I.C. Itu, . - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 0018646-16.1999.8.26.0286 (apensado ao processo 0015725-21.1998.8.26.0286) (286.01.1999.018646) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cebras Industria de
Ceramica Ltda - - Jose Osmar Menabo - - Maria Aparecida R Menabo - - Luiz Antonio - Vistos. A exequente requereu a desistência
da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ainda, havendo valores não levantados, penhoras averbadas, veículos
bloqueados ou quaisquer outras pendências, expeça-se o necessário para o levantamento e a regularização dos autos, após o
trânsito em julgado. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496,
inciso I, do Código de Processo Civil, desde que o valor atualizado do débito, até a data da sentença, seja superior ao limite
fixado no §3º do dispositivo em comento. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.I.C.
Itu, - ADV: MARIA CRISTINA BORGES DE MORAIS (OAB 65096/SP), EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA (OAB 31446/SP),
SILVIO MACHADO DE CAMPOS NETO (OAB 42702/SP), RICARDO GIORDANI (OAB 200725/SP)
Processo 0018904-26.1999.8.26.0286 (286.01.1999.018904) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado - Prolaine Coml Repres Ltda - - Jose Wilson de Oliveira Simon - - Manoel Fernando Prado
Appendino - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 10 dias, quanto ao pedido de extinção por desistência,
sem qualquer ônus à Exequente (art. 485, VIII, do CPC), sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se.
Itu, . - ADV: PEDRO MANUEL G SANCHES OSORIO (OAB 67237/SP), JANAÍNA TEDESCHI MORAES JUSTINO (OAB 260159/
SP)
Processo 0020535-29.2004.8.26.0286 (286.01.2004.020535) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Sun Foods Ind Prods Aliment Ltda - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s), no prazo de 10 dias, quanto ao pedido de extinção por desistência, sem qualquer ônus à Exequente (art. 485, VIII, do CPC),
sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. Itu, . - ADV: ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB
151991/SP), LUCIANA DE SANTANA AGUIAR (OAB 186824/SP)
Processo 0020773-48.2004.8.26.0286 (286.01.2004.020773) - Execução Fiscal - Cofins - Uniao - Drako Quimica Ltda Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ainda, havendo valores não levantados,
penhoras averbadas, veículos bloqueados ou quaisquer outras pendências, expeça-se o necessário para o levantamento e a
regularização dos autos. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.I.C. Itu, . - ADV:
CRISTINA ZANONE (OAB 259688/SP)
Processo 0021160-63.2004.8.26.0286 (286.01.2004.021160) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social I N S S - Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que ficaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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