TJSP 14/02/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
1025
298508/SP)
Processo 1006330-70.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S & R Lanza Moveis e
Decoração Ltda Me - Ivone Aparecida da Silva - Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do
executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO
este processo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá
apresentar memória discriminada do mesmo, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa
disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARCELO
MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1006493-16.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maria José Buscariolo Carinhato
Jau Me - Cristina Cordeiro Bertoldo - Trata-se de ação de cobrança em que o(a) autor(a) pretende receber do(a) réu(ré) certa
quantia em dinheiro da qual se diz credor. O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não compareceu à audiência designada. Assim,
decreto sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo nos autos que
indique em contrário. Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia
de R$394,13 , monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância
das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado
CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Após o trânsito em julgado aguarde-se providências pelo prazo 30 dias. Na inércia da parte
autora, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1006649-67.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Saulo Davi Alves - Já se tentou a citação do réu em dois diferentes endereços, informados pelo autor, tendo as diligências
restado infrutíferas. Considerando que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não é possível a citação por meio de
edital, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não são devidos ônus de sucumbência, nesta
instância, por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1006876-57.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria José Buscariolo
Carinhato Jau Me - Carlos Cesar Capelini - Vistos. Tendo em vista que o Aviso de Recebimento retornou com a informação de
“não procurado”, redesigno audiência de conciliação e contestação para o dia 08/04/2020 às 16:50h. Cite-se e intime-se o réu
por Oficial de Justiça. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de
seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico
até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese
deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de
Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Fica a autora cientificada de que nos termos do Enunciado
141 do FONAJE a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Intime-se. - ADV: CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1006877-42.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria José Buscariolo
Carinhato Jau Me - Caroline Mansano Anacleto da Silva - Vistos. Tendo em vista que o Aviso de Recebimento retornou com
a informação de “não procurado”, redesigno audiência de conciliação e contestação para o dia 08/04/2020 às 17:00h. Citese e intime-se o réu por Oficial de Justiça. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar
o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por
peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através
de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório
Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Fica a autora cientificada de
que nos termos do Enunciado 141 do FONAJE a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Intime-se. - ADV: CAROLINA RIZZO
ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1006888-71.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria José Buscariolo
Carinhato Jau Me - Gisele Aparecida Pintanel Ambrosio - Vistos. Indefiro tentativa de nova citação no mesmo endereço, visto
que, em consulta pelo site do Google Maps, verifiquei não existir o número 133 na rua informada. Redesigno audiência de
conciliação e contestação para o dia 08/04/2020 às 17:05h. Cite-se e intime-se o réu, observando-se o novo endereço informado,
que deverá ser anotado nos registros. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o
comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por
peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através
de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório
Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Fica a autora cientificada de
que nos termos do Enunciado 141 do FONAJE a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Intime-se. - ADV: CAROLINA RIZZO
ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1007070-57.2019.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaú Idiomas Ltda
Wizard - Bruno Henrique de Gouvea - Vistos. Este Juízo entende que a pesquisa junto ao BacenJud, RenaJud, Cartórios de
Registros de Imóveis e Receita Federal com o fim de obter o endereço do réu contrariam o espírito da Lei 9.099/95, motivo
pelo qual indefiro. Certificado o prazo anteriormente concedido, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GIOSER
ANTONIO OLIVETTE CAVET (OAB 29594/PR)
Processo 1007220-38.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ademir Candido de
Oliveira - Gabriel Ricardo Richieri - Esclareçam as partes, em 15 dias, se pretendem produzir provas em audiência ou fora dela,
justificando o ponto que com elas pretendam provar. Alerto que eventuais testemunhas que pretendam fazer ouvir deverão
ser trazidas à audiência independentemente de intimação. A intimação destas pelo Juízo somente se dará se justificada tal
providência de forma convincente. Int. - ADV: TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA
REZADOR (OAB 305926/SP)
Processo 1007342-85.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Carneiro Junior - Claudinei Botan
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