TJSP 14/02/2020 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
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lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 7- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24
horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço
(artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 8- Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC/2015),
participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até
o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da
comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento
pelo executado. 9- Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de
Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento,
aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 10- Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica,
sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes
de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que
correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial
dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 11- Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta
por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do
Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a
finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 12- Por fim,
observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a empresa “SATO LEILÕES”, devidamente
homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do provimento CSM nº 1625/2009, com
escritório Central na Travessa Comandante Salgado nº 75 B. Fundação São Caetano do Sul/SP CEP. 09.520-330, empresa
gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com
divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet “www.satoleiloes.com.br”, ferramenta
devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. 13- Solicitar, através de e-mail “[email protected].
br”, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho
para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). 14- Fixar
prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via
e-mail). 15- Intimem-se. - ADV: FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB
174285/SP), ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1012048-53.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Thiago Cesar Rosa Bruno - Deve a Requerente providenciar o recolhimento da diligência do
oficial de justiça para fins de citação do Requerido nos autos da ação de Execução conforme determinado nas fls. 92/93. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013008-04.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Ester Marchetti Castro - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 65, manifeste-se o Exequente requerendo o que entender
de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP), ALEX
SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1013218-89.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associacao Comunitária
Social Cultural Evangélica - Rogério Alves de Amorim - Sobre os resultados das pesquisas efetuadas através dos sistemas
BACENJUD e RENAJUD juntados nas fls. 108/110, manifeste(m)-se o(a)s Exequente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ISRAEL
BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1013382-20.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sofia dos Reis
Franco de Souza - - Ariele Franco de Souza Correa - - Franco de Souza Comércio de Jóias Ltda - Me - Banco do Brasil SA Vistos. 1- Diante da apresentação de documentos na manifestação de fls. 217/235, manifeste-se o Embargado, no prazo de 15
(quinze) dias. (art. 437, §1º CPC/2015). 2- Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1013440-23.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios
S/A Administradora de Consórcios - Ivone Enque do Amaral Motta - Diante da efetivação do bloqueio do veículo pelo sistema
RENAJUD, conforme documento juntado aos autos, manifeste-se a Autora sobre o prosseguimento do Feito. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP)
Processo 1013490-49.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001471-61.2016.8.26.0464 - 1ª VARA
JUDICIAL) - Essencial Sistema de Segurança Ltda - Adilson Aparecido da Silva - Deve o(a) Requerente se manifestar sobre a
certidão do(a) oficial de justiça de p. 48, no prazo de 15 dias: “CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 344.2019/052868-6 , pois vencido o prazo para cumprimento
deste, sem que a parte fornecesse os meios necessários , deixei de proceder a remoção, avaliação e deposito do bem, assim
sendo, baixo mandado em Cartório para apreciação da certidão e determinação do que é de direito. O referido é verdade e dou
fé. Nilo Malta Rolim Oficial de Justiça Marilia, 01 de fevereiro de 2020. Número de Cotas:00”. - ADV: ALESSANDRA DONOLATO
RASOPPI MARASSATTO (OAB 278631/SP)
Processo 1013816-14.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Claudia Martinez Geronymo
- Banco do Brasil SA - Vistos. 1- Sobre os cálculos apresentados às fls. 601, digam as partes. 2- Intime-se. - ADV: HANAÍ
SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALINE DE ANDRADE LOURENÇO (OAB
355825/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1013943-78.2018.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Kleber Leandro Pereira Siqueira - Saulo Djavan Costa de
Oliveira - 1- Diante da certidão de fls. 77, fica o Requerente novamente intimado para efetuar o depósito do valor dos honorários
periciais, no montante correspondente a 50% de um salário mínimo federal. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: KLEBER
LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1013983-26.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro Odontológico Callejon,
Cazari e Cazari Ltda - Miriam Aparecida Moura - Vistos. 1- Por ora, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
pagamento ou embargos. 2- Providencie o Requerente o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no valor de R$16,00, por solicitação e por executado, conforme Provimento do CSM n.º 2.516/2019. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Após, tornem
conclusos. 4- Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE SOUZA BRAGA (OAB 428661/SP), LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP)
Processo 1014137-44.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Nathali
Amanda Fonseca dos Santos - Vistos. 1- Cuida-se de ação monitória visando o pagamento de soma em dinheiro. Deferida de
plano a expedição do mandado de pagamento, a devedora não pagou nem ofereceu embargos, tudo conforme certidão de fls.
44. 2- Não havendo Embargos, nem pagamento, converto a decisão mandamental em título executivo judicial. 3- A respeito,
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