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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 1710

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

1710

Ciências Contábeis (fls. 70). A atribuição legal que detém pressupõe a posse de conhecimento técnico para realizar os cálculos
em questão, respondendo aos quesitos elencados pelas partes, com a elucidação dos fatos controvertidos na lide. Acrescentase que se o expert não se sentir preparado para atuar no feito, poderá declinar da nomeação. Inobstante, cumpre ressaltar
que a parte pode indicar assistente técnico para acompanhar os trabalhos periciais e impugnar eventuais erros de conclusão
do laudo que venham a ser apresentados. Ademais, o perito auxiliar de confiança do Juízo, não está livre de sanção em razão
do seu desempenho. Mantenho, portanto, a nomeação do perito Paulo Cordeiro de Mello. Outrossim, ante tais circunstâncias
e considerando-se v. acórdãos proferidos em casos análogos, arbitro os honorários do perito judicial nomeado em R$ 6.000,00
(seis mil reais), devendo a requerida realizar o depósito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de preclusão da prova. Com o depósito,
intime-se o expert para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), SANDRA RODRIGUES DA SILVA VILLARES (OAB 131566/SP)
Processo 0005910-70.2019.8.26.0348 (processo principal 1009850-65.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Reginaldo Vieira de Melo - Milton Olimpio Vieira e outro - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de
levantamento no valor de R$ 4.270,52, em favor do exequente conforme r. Decisão de fls. 30/31 e dados do formulário MLE de
fls. 62. - ADV: EVERSON HIROMU HASEGAWA (OAB 174523/SP), ITAMAR MOISES DE FREITAS (OAB 46578/SP), DANILO
AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 0006554-13.2019.8.26.0348 (processo principal 0017789-65.2005.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Davi da Silva - Vistos. Ante a manifestação do INSS a fls. 76/77, providencie o demandante
cópia dos seus documentos pessoais, tais como RG, CPF, certidão de casamento e cartão cidadão (se houver). Após, reiterese o ofício de fls. 72, encaminhando-se-o com aviso de recebimento. Int. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB
65284/SP)
Processo 0011950-05.2018.8.26.0348 (processo principal 1006800-94.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação
de Móvel - Guinchos Orimom Ltda. - ATO ORDINATÓRIO: Ofícios disponíveis para impressão no portal E-SAJ ou, querendo,
retirá-los em cartório. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CINTHIA ANDRIOTA CORREA (OAB 322344/SP)
Processo 0013440-28.2019.8.26.0348 (processo principal 0010449-60.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - João Moreno e outro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo Sa - ATO
ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no valor de R$ 23.741,92, em favor do exequente conforme r. Despacho de fls. 77
e dados do formulário MLE de fls. 76.. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0013742-57.2019.8.26.0348 (processo principal 4001100-91.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Romero da Mota, Cervantes e Advogados Associados - (Requerente) Vailma do
Nascimento Araujo - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes
a fls. 42/43. Ante os termos do acordo, manifeste-se o exequente quanto à sua efetiva quitação, no prazo de 5 (cinco) dias,
ficando intimado de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924,
inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1000040-95.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelo Bispo dos Santos
- Eletropaulo Metropolitana - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ajuizados por Allianz Seguros S/A, com qualificação nos autos. Deixo de conhecer os embargos, tendo em vista que não há
qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença proferida a fls. 467/472. Com efeito, a pretensão
do embargante é ver atribuído aos seus embargos o efeito infringente, pois o pronunciamento da forma vindicada pretende a
alteração do resultado da sentença. Mantida a sentença tal qual está lançada. Intime-se. - ADV: FAUSTO PAGETTI NETO (OAB
119154/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LOURDES VALERIA GOMES CATALAN (OAB 82591/SP),
ALESSANDRA MENEZES DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 221130/SP), TATIANA SAYEGH (OAB 183497/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CARLOS JOSE CATALAN (OAB 106342/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP)
Processo - - ADV: DANIELLE MARIANA ALVES (OAB 397663/SP)
Processo 1000084-12.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lacir Augusto Lacava - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - - IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A - Vistos. Nos termos do art. 286, parágrafo
único do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Seção de Distribuição para que proceda as anotações ante a
reconvenção apresentada a fls. 607/668. Proposta reconvenção, intime-se a autora-reconvinda, na pessoa de seu advogado,
conforme art. 343, 1º§ do CPC, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, ante as contestações
e documentos apresentados (fls. 397/606 e 607/668), manifeste-se a autora em réplica. Int. - ADV: RODOLPHO MARINHO
DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), FERNANDA
MASSAGARDI RODRIGUES SIMÕES (OAB 217608/SP)
Processo 1000111-92.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gisele de Oliveira
Lemos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO: Ante a contestação apresentada a
fls. 58/276, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em réplica. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1000231-38.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - João Fernandes de Oliveira
- Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizados por João Fernandes de Oliveira, com qualificação nos autos.
Deixo de conhecer os embargos, tendo em vista que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na
sentença proferida a fls. 35/38. Com efeito, a pretensão do embargante é ver atribuído aos seus embargos o efeito infringente,
pois o pronunciamento da forma vindicada pretende a alteração do resultado da sentença. Mantida a sentença tal qual está
lançada. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/SP)
Processo 1000236-60.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O(A)(s) autor(a)(es)
deverá(ão) entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000310-90.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- LEONOR MARIA DE JESUS - ATO ORDINATÓRIO: Deverá(ão) o(a)(s) requerente(s) proceder(em) conforme comunicado:
“Tendo em vista os Comunicados CG 2290/2016 e CG 390/2018, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, onde as partes possuem advogado nos autos” O(A)(S) REQUERENTE(S) DEVERÁ(ÃO)
PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, BEM COMO INSTRUÍ-LA
CORRETAMENTE E POSTERIORMENTE COMPROVAR NOS AUTOS. - ADV: RICARDO AUGUSTO MORAIS (OAB 213301/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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