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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 1716

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

1716

Com efeito, a pretensão do embargante é ver atribuído aos seus embargos o efeito infringente, pois o pronunciamento da forma
vindicada pretende a alteração do resultado da decisão. Sobreleva consignar que, ante a análise da decisão embargada, as
questões suscitadas pelo embargante não caracterizam obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas mero pedido de
novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da decisão proferida. A respeito de tal desiderato, o art. 1022 do Código de
Processo Civil é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade,
contradição, omissão ou erro material; não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes
propostos; não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discórdia com o julgado
recorrido. E, mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento devem-se observar os lindes traçados no art.
1.022 e incisos do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão, erro material), limites estes descurados pelo
ora embargante. Ressalte-se, por fim, que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários
sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Não se conhece, portanto, dos embargos de declaração opostos. Mantida
a decisão tal qual está lançada. Int. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB
193304/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP)
Processo 1011833-94.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Aparecida
de Siqueira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ante o recurso de fls. 144/161, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o
“caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas
em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias,
manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas
as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1011970-76.2018.8.26.0348/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renata Cristina
Pontes Falcão - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 4000461-73.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Orlando Dias de Oliveira
- Hélcio Dias da Mota - - Marli Melo da Silva - - TRIFENA SILVA NOGUEIRA - Vistos. Ante a instauração do incidente de
cumprimento de sentença (nº 0001023-09.2020), arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: FABIANA MANZI (OAB 366041/
SP), LUANA ELOÁ MARTINS NOBRE (OAB 313552/SP), THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP), LUIZ FORTUNATO DE
OLIVEIRA (OAB 99078/SP)
Processo 4000758-80.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CONECTA EMPREENDIMENTOS
LTDA - A DA SILVA BIDA ME - Vistos. Fls. 713: Ante a concordância do perito judicial, aguarde-se por 3 (três) meses os
depósitos dos honorários periciais fixados a fls. 706/707. Com a integralidade dos depósitos, notifique-se o expert para o início
dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 644/647. Int. - ADV: DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), JOSE
EDSON DIAS DAS NEVES (OAB 11022/PI)
Processo 4001552-04.2013.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S/A - ATO ORDINATÓRIO: Deverá(ão) o(a)(s) requerente(s) proceder(em) conforme comunicado: “Tendo em vista
os Comunicados CG 2290/2016 e CG 390/2018, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, onde as partes possuem advogado nos autos” O(A)(S) REQUERENTE(S) DEVERÁ(ÃO) PROVIDENCIAR
A IMPRESSÃO, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, BEM COMO INSTRUÍ-LA CORRETAMENTE E
POSTERIORMENTE COMPROVAR NOS AUTOS. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 0000228-19.1991.8.26.0348/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Izabel de Borba Santana - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VOLPIN MELINSKY (OAB 170565/SP)
Processo 0000887-12.2020.8.26.0348 (processo principal 1001991-90.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Conecta Empreendimentos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Ante o trânsito em julgado dos autos principais, defiro o pedido de levantamento do depósito efetuado pelo demandante
naqueles autos, a título de caução. Expeça-se o competente mandado de levantamento. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo da decisão de fls. 31. Int. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO
(OAB 263141/SP), LUCAS SOARES ZANELATTO (OAB 314216/SP)
Processo 0001027-46.2020.8.26.0348 (processo principal 0007103-72.2009.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Claudia Guimaraes e outros - Vistos. Apresentado demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC, intime-se o INSS na pessoa de seu representante
legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Int. - ADV: ERIC ROBERTO FONTANA (OAB 360980/SP), ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP)
Processo 0001032-68.2020.8.26.0348 (processo principal 1006464-27.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Protesto Indevido de Título - Conecta Empreendimentos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC,
intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Int. - ADV: LUCAS SOARES ZANELATTO (OAB 314216/SP),
DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP)
Processo 0001132-23.2020.8.26.0348 (processo principal 1004534-66.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa - Jorge Augusto Almeida Silva - Vistos. Ante o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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