TJSP 14/02/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
1812
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 0007520-49.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000175-73.2018.4.03.6137 - 1ª Vara Federal 37ª Subseção Judiciária de Andradina) - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN - SP - Bianca Caetano de
Alencar - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 32, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE
MORAES COSTA DE CERQUEIRA (OAB 382528/SP)
Processo 0007520-49.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000175-73.2018.4.03.6137 - 1ª Vara Federal
- 37ª Subseção Judiciária de Andradina) - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN - SP - Bianca Caetano
de Alencar - Vistos. Fl. 32: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante
de recolhimento, em guia própria, da diligência do Oficial de Justiça. Com a juntada, cumpra-se, servindo esta de mandado.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MORAES COSTA DE CERQUEIRA (OAB 382528/SP)
Processo 0007973-44.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000824-31.2018.4.03.6107 - 2ª Vara Federal
de Araçatuba) - Caixa Econômica Federal - CEF - Auto Escola Criativa Mirandópolis Me - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram
cumpridas as exigências do artigo 122, §§ 1º e 2º das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de
justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se, servindo a presente como mandado e, após, devolva-se ao juízo deprecante
com nossas homenagens. Caso não tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as
providências necessárias ou solicite ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J,
art. 124), com as nossas homenagens e anotações de praxe. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 0007973-44.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000824-31.2018.4.03.6107 - 2ª Vara Federal
de Araçatuba) - Caixa Econômica Federal - CEF - Auto Escola Criativa Mirandópolis Me - “Providencie a parte exequente a
juntada aos autos do comprovante de recolhimento da taxa de distribuição da carta precatória, bem como da diligência do oficial
de justiça.” - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 1001777-75.2018.8.26.0356 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Terushi Mimura
- - Hiroko Mimura - União - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco
(5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: ALTAIR ALECIO
DEJAVITE (OAB 144170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2020
Processo 1000328-19.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANDÓPOLIS - João André Clemente Sailer - Vistos.Cite(m)-se nos termos da Lei nº 6.830/80. Em caso de pagamento
ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, devendo
a exequente comprovar, no prazo de 30(trinta) dias, o recolhimento da respectiva taxa da citação postal e/ou depósito da(s)
diligência(s) do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, necessária(s) para o integral cumprimento da determinação supra.Decorrido o prazo
acima, sem que haja a comprovação do recolhimento e ou depósito, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação
da parte interessada.Intimem-se. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP), RAFAELA SANTANA DOS
SANTOS (OAB 363784/SP)
Processo 1000328-19.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANDÓPOLIS - João André Clemente Sailer - Vistos. Recebo a petição de fls. 23/25, como emenda a inicial de fl. 2, e nos
termos do artigo 2º, § 8º, da Lei 6.830/80, c. c. artigo 203 CTN, defiro a substituição da Certidão de Dívida Ativa de fl. 2, pela
Certidão de fl. 25, retificando-se o valor da causa, devendo a Serventia proceder as devidas anotações. Cite-se o executado nos
termos do r. despacho proferido a fl.7, devolvendo-lhe o prazo para embargos, que é de 30 (trinta) dias.Recolha a exequente
as despesas postais ou deposite as diligências do Oficial de Justiça.x.Intimem-se.. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER
(OAB 205760/SP), RAFAELA SANTANA DOS SANTOS (OAB 363784/SP)
Processo 1000328-19.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANDÓPOLIS - João André Clemente Sailer - Vistos. Fls. 46/59: Manifeste-se a exequente sobre o teor da manifestação e
documentos apresentados pela parte executada, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
Intimem-se. - ADV: RAFAELA SANTANA DOS SANTOS (OAB 363784/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/
SP)
Processo 1002120-71.2018.8.26.0356 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Antonio Moro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da
justiça em favor do embargante. Certifique a Serventia a tempestividade dos presentes embargos. Após conclusos. Intimem-se.
- ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 1002120-71.2018.8.26.0356 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Antonio Moro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
EMBARGOS à EXECUÇÃO opostos por ANTONIO MORO contra execução promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANDÓPOLIS.Arcará a parte embargante com as custas processuais e com os honorários sucumbenciais, ora fixados em
R$ 800,00 (oitocentos reais), observado o art.98 do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique a serventia o desfecho deste
processo nos autos de n.º 0500023-05.2011.8.26.0356, prosseguindo-se na execução. P.I.C.. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE
(OAB 144170/SP)
Processo 1003379-04.2018.8.26.0356 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Cesar Ricardo Pascoaleto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em
cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ
NAZÁRIO MANSOR (OAB 208652/SP)
Processo 1004445-53.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
- BANCO BRADESCO S/A - “Fls. 53/54: Para que seja expedido o MLE, deverá o banco executado apresentar formulário
deduzindo-se o valor de R$ 64,51, conforme sentença de fl. 24”. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANA
PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º