TJSP 14/02/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
1925
DOS REIS (OAB 23134/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1000806-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jussara Matias de Oliveira - Francisco
Carlos de Oliveira Martins - Ciência às partes contrárias acerca da interposição de recursos de apelação. Nos termos do art.
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, ficam os apelados intimados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Se suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente
intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. Finalmente, superadas as formalidades previstas na lei,
os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: JOSE EUCLIDES LOPES (OAB
239110/SP), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP), JEFERSON DE OLIVEIRA (OAB 412057/SP)
Processo 1001187-15.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.M.R. - S.B.S. - - I.U.M.S. - Vistos.
Recebo as petições retro como emenda à inicial. Fica retificado o valor da causa para R$282.490,20, que corresponde à soma
das seguintes quantias: valor da indenização por danos morais (R$62.340,00); da condenação das rés à devolução em dobro
quanto aos valores controversos descontados (R$116.088,70 quanto ao Santander e R$13.796,90 quanto ao Itaú); dos valores
controversos, cuja inexigibilidade se pretende ver declarada (R$64.942,80 - somados de ambos os réus); da condenação do
corréu Santander a pagar o débito assumido junto ao Itaú (R$25.321,80) - (anotado). Considerando que, na específica hipótese
dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência
forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil
para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, citem-se os
réus para querendo oferecerem contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob
pena de revelia. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas
a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Contudo, quando houver na mesma comunicação processual (citação
para resposta e intimação para cumprimento de liminar ou outra decisão judicial), havendo mais de um intimado, o prazo para
cada um é contado individualmente. Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer
forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da
determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ MAIA REIS (OAB 339338/SP)
Processo 1001588-14.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Gustavo Dias Costa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o
embargante Gustavo comprovante de rendimentos atual e cópia da última declaração de imposto de renda em seu nome, os
quais deverão ser cadastrados como “documentos sigilosos”, uma vez que Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP)
Processo 1001835-92.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Espólio de Chen Yao Chung
- - Amanda Lacerda Chen - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita,
junte a requerente comprovante cópia das três últimas declarações de imposto de renda, os quais deverão ser cadastrados
como “documentos sigilosos”. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Cuida, a presente, de ação de obrigação de fazer
cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela de urgência (antecipada) na qual consiste
que o requerido efetive a baixa do gravame e proceda à transferência do veículo descrito na inicial à inventariante, no prazo de
48 horas, sob pena de multa diária. Pois bem. Não é o caso de deferir-se a antecipação dos efeitos da tutela, vez que não há,
ao menos em sede de cognição sumária, prova inequívoca do quanto alegado e nem tampouco vislumbra-se o perigo na demora
(considerando-se que a quitação do veículo teria se dado em 26.02.2010 - fls. 02), inerente à tutela de urgência. Ausentes,
pois, os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela antecipada. Retire a tarja de urgência deste processo. Anotado. No mais,
emende a autora sua inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - melhor esclarecer a sua inicial, tendo em vista
que fundamenta seus pedidos na execução de ação de fazer, como por exemplo: “que o executado será citado para satisfazê-lo
no prazo em que o juiz lhe designar” e cita os artigos 815 e 821, do CPC - fls. 04/05, bem como para esclarecer o pedido item “d”
de fls. 08 no qual se baseia na lei de nº 9.099/95; - esclarecer se o gravame indicado no documento de fls. 29 trata-se daquele
realizado pelo banco requerido por conta do arrendamento mercantil, pois, s.m.j., está indicado o nome de outro banco. Intimese. - ADV: CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA (OAB 257333/SP)
Processo 1001906-94.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Rosângela de Campos Perrella Franco Martins - Cetrati Centro de Tratamento de Implantes Dentários - Vistos.
Em complementação à decisão retro, retire a ferramenta “documentos sigilosos” dos documentos de fls. 13/14 dos autos de
nº 1003990-39.2018.8.26.0361, bem como retire a tarja de urgente deste processo. Anotado. Intime-se. - ADV: MARLENE
FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP), MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1001936-66.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Miguel da Silva
- Cia Brasileira de Distribuição - - Tecx Park Mão de Obra Terceirizada EIRELI - Ciência à parte contrária acerca da interposição
de recurso de apelação (proposta pelo autor). Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado
intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Superada as formalidades previstas na lei, os autos serão
remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE),
NANDARA CAMACHO GONÇALVES (OAB 410383/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP)
Processo 1001941-54.2020.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Febasp Associação Civil - Marcela Satiro
Myamoto - - Ricardo Kazuyuki Myamoto - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito da autora, o que autoriza
a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada
na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, os réus
serão isentos do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal
para citação e intimação. Intime-se. - ADV: ELIÉSER DUARTE DE SOUZA (OAB 212532/SP)
Processo 1001966-67.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Maria Margarida da Silva Paz Vistos. Ao Distribuidor para alteração de classe para constar: Usucapião (Registros Públicos). Após, abra-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ISABELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 429050/SP)
Processo 1001970-07.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luiz Gustavo Souza da Silva - Vistos. Indefiro a tramitação do presente
feito em segredo de justiça, uma vez que a ação de busca e apreensão não invoca o interesse público, nos termos do artigo 189,
I, do Código de Processo Civil, que justifique excepcionar a regra constitucional da publicidade do processo. No mais, emende a
autora a inicial em quinze dias, sob pena de indeferimento, para demonstrar a comprovação da mora do devedor, nos termos da
Sumula 72 do STJ e art. 2º, § 2º do Decreto-lei nº 911/69, pois a notificação de fls. 37/38 foi encaminhada para endereço diverso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º