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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 2502

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

2502

Processo 1018359-66.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Autonomistas Auto Shopping Locação e Administração Ltda - RT SANTOS EIRELI - EPP - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA (OAB 127201/SP), JOÃO
CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB 15381/SP), ALI MUSTAFA SMAILI
(OAB 374579/SP), DENISE CAMARGO (OAB 396422/SP)
Processo 1018411-62.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.N.S.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/
SP)
Processo 1019614-35.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BRD - Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros (BRD) - Rodolatina Logística Ltda - - Agostinho Bruno Zibetti - - MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI Vistos. Esclareça o exequente seu requerimento de fls. 426/427 na medida em que não há nos presentes autos determinação
alguma acerca de penhora/restrição que tenha recaído perante veículos em nome dos executados. Prazo: 05 dias. Decorrido,
retornem ao arquivo para cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624/PR),
VALDEMAR BERNARDO JORGE (OAB 25688/PR)
Processo 1019967-70.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel
Chagas Paiva - - Debora dos Santos Gundin Paiva - Geraldo Faria Filho - Processo Desarquivado - ADV: KARINI DURIGAN
PIASCITELLI (OAB 224507/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP), ROGÉRIO LINS FRANÇA (OAB 197175/
SP)
Processo 1019967-70.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel
Chagas Paiva - - Debora dos Santos Gundin Paiva - Geraldo Faria Filho - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial
eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No
primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (devidamente atualizado nos moldes
abaixo referidos). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa,
que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo
pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após
ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiros oficiais os(as) Srs(as) MARIANGELA
BELLÍSSIMO UEBARA que, conforme consta, e autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido
durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o
início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital
deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os
funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também
as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias,
intime(m)-se executado(s), por carta. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando
dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício,
para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam
ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a leiloeira da
nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se. - ADV: KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), ROGÉRIO LINS
FRANÇA (OAB 197175/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1020632-18.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Seta S/c Ltda - Vistos. Defiro a realização
da pesquisa de bens em nome do requerido perante o sistema Infojud,conforme requerido. Intime-se. - ADV: FABIA RAMOS
PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1020632-18.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Seta S/c Ltda - Ciência da pesquisa
efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1021000-61.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. - ADV: FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1021061-53.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - David
Gasparini Magri - Manifeste-se o credor sobre a juntada da carta precatória negativa. - ADV: DEBORA SANTOS HENRIQUE
(OAB 290550/SP)
Processo 1021061-53.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - David
Gasparini Magri - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento - ADV: DEBORA SANTOS HENRIQUE (OAB 290550/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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