TJSP 14/02/2020 - Pág. 472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
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exclusão será de plena responsabilidade da parte que a utilizar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDSON
DE MOURA (OAB 158176/SP)
Processo 1004316-20.2019.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilson Pereira Viusat - Vistos.
Homologo para que produza seus regulares efeitos legais o acordo a que chegaram as partes nos exatos termos constantes
na petição juntada às fls. 48/49 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil. Anote-se. Devolva-se ao requerido eventual penhora on-line realizada em seu desfavor.
Aguarde-se pelo prazo para cumprimento ao acordado. Decorrido sem manifestação da parte interessada, ao arquivo. Intime-se.
P.R.I.C. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), GISELA DE OLIVEIRA (OAB 422137/SP)
Processo 1005325-17.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anderson Aurelio
Marques Begliomini - Comprove o exequente a distribuição da precatória em 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
ALEXANDRE TAVARES SOLANO (OAB 289251/SP), ROSANE RODRIGUES DE LUCENA BEGLIOMINI (OAB 255256/SP)
Processo 1005635-91.2017.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SAMUEL
CAMILO DE SOUZA CRUZ e outro - MARLENE DOS SANTOS e outro - Prejudicado o pedido de fls. 171, ante fls. 169. Cumprase fls. 169. Int. - ADV: THAIS MONALISA DE ALMEIDA (OAB 380171/SP)
Processo 1005643-97.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ceomar Rocha
dos Santos - - Neuma Cristina de Jesus Santos - Aguarde-se o cumprimento da precatória, cobrando-se, se o caso. Int. - ADV:
GUILHERME ALMEIDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 315908/SP)
Processo 1005859-92.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jefferson Maioline - Nada
localizado, intime-se a parte credora a indicar bens à penhora em 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: JEFFERSON MAIOLINE
(OAB 157946/SP)
Processo 1006823-85.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogerio
Pires da Rocha - - Kaique Lima da Rocha - Nelson Alves Levada Junior - Vistos. Fls. 204: Autorizo o levantamento da parte
cabente ao autor da penhora de fls. 195, se decorrido o prazo para oposição de embargos pelo executado. - ADV: LEANDRO
LIMA DA ROCHA (OAB 406374/SP)
Processo 1006873-48.2017.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jonas Lopes da Silva - Vistos. Tendo em vista o não pagamento do débito e dada a inexistência de bens penhoráveis,
não há como estes autos prosperarem e a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, julgo extinto este processo com
fundamento no artigo 53, §4°, da Lei 9099/95. Registre-se, anote-se, comunique-se e intime-se. Autorizo o desentranhamento
dos documentos juntados pelas partes. Caso requerida, desde já, fica deferida a expedição de certidão de crédito ao exequente
para fins de inscrição no SCPC e SERASA, servindo a mesma como título para posterior execução, sendo certo que eventual
inclusão e posterior exclusão será de plena responsabilidade da parte que a utilizar. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: THALITA DE ALMEIDA NUNES (OAB 297477/SP)
Processo 1006903-15.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Porto Seguro Telecomunicações Ltda e outros - Intimem-se as rés para que na forma e no prazo estabelecidos
em sentença comprovem o cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1006990-05.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - CNA Centro Educacional Itaquaquecetuba Ltda ME - Vistos. Ante a certidão de fls. 53, intime-se o exequente acerca da expedição
da carta precatória, bem como para que proceda à sua distribuição no juízo deprecado, com a consequente comunicação a este
juízo no prazo de 30 dias. Int. - ADV: JEFFERSON URSIOLI LOPES (OAB 282326/SP)
Processo 1007269-93.2015.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Patricia de
Sousa Pinheiro Freire - Porto Esperança Incorporadora Ltda e outro - Vistos. Ante às fls. 398/399, JULGO EXTINTO este
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se, anote-se, comunique-se, intimese. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1007395-41.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silvia Lima Pires - Vistos.
Tendo em vista o não pagamento do débito e dada a inexistência de bens penhoráveis, não há como estes autos prosperarem e
a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, julgo extinto este processo com fundamento no artigo 53, §4°, da Lei 9099/95.
Registre-se, anote-se, comunique-se e intime-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelas partes. Caso
requerida, desde já, fica deferida a expedição de certidão de crédito ao exequente para fins de inscrição no SCPC e SERASA,
servindo a mesma como título para posterior execução, sendo certo que eventual inclusão e posterior exclusão será de plena
responsabilidade da parte que a utilizar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SILVIA LIMA PIRES (OAB
208535/SP)
Processo 1007447-03.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Igor
Leonardo Vargas Ribeiro - Vistos. Fls. Indefiro o pedido, nos termos do artigo 18, §2º, da Lei 9.099/95. Não existe citação por
edital nos Juizados. Pela derradeira oportunidade intime-se o autor para que em 30 dias indique o atual endereço da requerida,
sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: JEFERSON RIBEIRO VIEIRA (OAB 372937/SP)
Processo 1007924-26.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto Sucessus
Cursostreinamentos Ltda Me - Houve acordo em audiência (fls. 41 e 43). Ficam revogadas todas as determinações referentes
ao endereço do réu. - ADV: CAROLINA FERREIRA AMANCIO (OAB 309998/SP)
Processo 1007963-23.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Centro
Educacional Itaquaquecetuba Ltda Me - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 31/32) e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se seu cumprimento
pelo prazo anotado. No silêncio da parte interessada, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON URSIOLI LOPES
(OAB 282326/SP)
Processo 1008165-97.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deise
Oliveira da Silva Siqueira Mendes - Intelig Telecomunicações LTDA - Vistos. Ante às fls. 134/135, JULGO EXTINTO este
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: MAURO ORTEGA (OAB 99911/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 1026673-67.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto Sucessus
Cursostreinamentos Ltda Me - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação para fins de condenar a ré a pagar para o autor a quantia de R$ 1.500,00, mais multa de 2%, corrigida a partir
da data do vencimento de cada obrigação, com aplicação de juros de 1% ao mês, contados desde 21/11/19, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55
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