Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 472

  1. Página inicial  > 
« 472 »
TJSP 14/02/2020 - Pág. 472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

472

exclusão será de plena responsabilidade da parte que a utilizar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDSON
DE MOURA (OAB 158176/SP)
Processo 1004316-20.2019.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilson Pereira Viusat - Vistos.
Homologo para que produza seus regulares efeitos legais o acordo a que chegaram as partes nos exatos termos constantes
na petição juntada às fls. 48/49 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil. Anote-se. Devolva-se ao requerido eventual penhora on-line realizada em seu desfavor.
Aguarde-se pelo prazo para cumprimento ao acordado. Decorrido sem manifestação da parte interessada, ao arquivo. Intime-se.
P.R.I.C. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), GISELA DE OLIVEIRA (OAB 422137/SP)
Processo 1005325-17.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anderson Aurelio
Marques Begliomini - Comprove o exequente a distribuição da precatória em 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
ALEXANDRE TAVARES SOLANO (OAB 289251/SP), ROSANE RODRIGUES DE LUCENA BEGLIOMINI (OAB 255256/SP)
Processo 1005635-91.2017.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SAMUEL
CAMILO DE SOUZA CRUZ e outro - MARLENE DOS SANTOS e outro - Prejudicado o pedido de fls. 171, ante fls. 169. Cumprase fls. 169. Int. - ADV: THAIS MONALISA DE ALMEIDA (OAB 380171/SP)
Processo 1005643-97.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ceomar Rocha
dos Santos - - Neuma Cristina de Jesus Santos - Aguarde-se o cumprimento da precatória, cobrando-se, se o caso. Int. - ADV:
GUILHERME ALMEIDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 315908/SP)
Processo 1005859-92.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jefferson Maioline - Nada
localizado, intime-se a parte credora a indicar bens à penhora em 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: JEFFERSON MAIOLINE
(OAB 157946/SP)
Processo 1006823-85.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogerio
Pires da Rocha - - Kaique Lima da Rocha - Nelson Alves Levada Junior - Vistos. Fls. 204: Autorizo o levantamento da parte
cabente ao autor da penhora de fls. 195, se decorrido o prazo para oposição de embargos pelo executado. - ADV: LEANDRO
LIMA DA ROCHA (OAB 406374/SP)
Processo 1006873-48.2017.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jonas Lopes da Silva - Vistos. Tendo em vista o não pagamento do débito e dada a inexistência de bens penhoráveis,
não há como estes autos prosperarem e a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, julgo extinto este processo com
fundamento no artigo 53, §4°, da Lei 9099/95. Registre-se, anote-se, comunique-se e intime-se. Autorizo o desentranhamento
dos documentos juntados pelas partes. Caso requerida, desde já, fica deferida a expedição de certidão de crédito ao exequente
para fins de inscrição no SCPC e SERASA, servindo a mesma como título para posterior execução, sendo certo que eventual
inclusão e posterior exclusão será de plena responsabilidade da parte que a utilizar. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: THALITA DE ALMEIDA NUNES (OAB 297477/SP)
Processo 1006903-15.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Porto Seguro Telecomunicações Ltda e outros - Intimem-se as rés para que na forma e no prazo estabelecidos
em sentença comprovem o cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1006990-05.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - CNA Centro Educacional Itaquaquecetuba Ltda ME - Vistos. Ante a certidão de fls. 53, intime-se o exequente acerca da expedição
da carta precatória, bem como para que proceda à sua distribuição no juízo deprecado, com a consequente comunicação a este
juízo no prazo de 30 dias. Int. - ADV: JEFFERSON URSIOLI LOPES (OAB 282326/SP)
Processo 1007269-93.2015.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Patricia de
Sousa Pinheiro Freire - Porto Esperança Incorporadora Ltda e outro - Vistos. Ante às fls. 398/399, JULGO EXTINTO este
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se, anote-se, comunique-se, intimese. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1007395-41.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silvia Lima Pires - Vistos.
Tendo em vista o não pagamento do débito e dada a inexistência de bens penhoráveis, não há como estes autos prosperarem e
a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, julgo extinto este processo com fundamento no artigo 53, §4°, da Lei 9099/95.
Registre-se, anote-se, comunique-se e intime-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados pelas partes. Caso
requerida, desde já, fica deferida a expedição de certidão de crédito ao exequente para fins de inscrição no SCPC e SERASA,
servindo a mesma como título para posterior execução, sendo certo que eventual inclusão e posterior exclusão será de plena
responsabilidade da parte que a utilizar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SILVIA LIMA PIRES (OAB
208535/SP)
Processo 1007447-03.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Igor
Leonardo Vargas Ribeiro - Vistos. Fls. Indefiro o pedido, nos termos do artigo 18, §2º, da Lei 9.099/95. Não existe citação por
edital nos Juizados. Pela derradeira oportunidade intime-se o autor para que em 30 dias indique o atual endereço da requerida,
sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: JEFERSON RIBEIRO VIEIRA (OAB 372937/SP)
Processo 1007924-26.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto Sucessus
Cursostreinamentos Ltda Me - Houve acordo em audiência (fls. 41 e 43). Ficam revogadas todas as determinações referentes
ao endereço do réu. - ADV: CAROLINA FERREIRA AMANCIO (OAB 309998/SP)
Processo 1007963-23.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Centro
Educacional Itaquaquecetuba Ltda Me - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 31/32) e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se seu cumprimento
pelo prazo anotado. No silêncio da parte interessada, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON URSIOLI LOPES
(OAB 282326/SP)
Processo 1008165-97.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deise
Oliveira da Silva Siqueira Mendes - Intelig Telecomunicações LTDA - Vistos. Ante às fls. 134/135, JULGO EXTINTO este
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: MAURO ORTEGA (OAB 99911/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 1026673-67.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto Sucessus
Cursostreinamentos Ltda Me - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação para fins de condenar a ré a pagar para o autor a quantia de R$ 1.500,00, mais multa de 2%, corrigida a partir
da data do vencimento de cada obrigação, com aplicação de juros de 1% ao mês, contados desde 21/11/19, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo