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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 628

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

628

Processo 0001361-03.2019.8.26.0288 (processo principal 1001502-10.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Julio Cesar Nogueira Pimentel - - Alcides Nogueira Pimentel - - Regina Aparecida
Nogueira Pimentel - Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo
Civil. No silêncio, nada sendo requerido ou apresentado, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação. Int. ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SERGIO URBANO DE
ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 0001495-64.2018.8.26.0288 (apensado ao processo 1002665-88.2017.8.26.0288) (processo principal 100266588.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Graziela Leandro Couto Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio,
nada sendo requerido ou apresentado, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0001496-49.2018.8.26.0288 (processo principal 1001332-04.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Yeda Aparecida Rezende de Oliveira - Vistos. Considerando que
o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe promover, a qualquer tempo, a
autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (artigo 139, V, CPC/2015). Considerando
ainda a instalação do Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, designo audiência de conciliação para o próximo
dia 07 de abril de 2020, as 10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC, RUA ANHANGUERA, Nº 778, 1º andar, ITUVERAVA-SP.
Não sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, fica o mesmo intimado de que deverá recolher a importância de R$ 30,00
em favor do conciliador, por ocasião da realização da audiência de conciliação, cujos dados para depósito serão fornecidos
em audiência, nos termos da Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019 (DJE de 21/03/2019, páginas 1/3). Fica o(a) requerido(a)
intimado de que, caso não lhe seja concedida assistência judiciária gratuita por ocasião da audiência acima designada, deverá
efetuar o recolhimento de R$ 30,00 em favor do conciliador (cujos dados para depósito serão fornecidos em audiência), nos
termos da Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019 (DJE de 21/03/2019, páginas 1/3). As partes devem estar acompanhadas por
seus advogados ou defensores públicos. A parte poderá, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica,
com poderes para negociar e transigir. Registra-se, por oportuno, que a conciliação visa atender interesse público, sendo
dever ético do(s) advogado(s) estimular(em) a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da
OAB). Ressalta-se, por fim, que é dever das partes e de seus procuradores cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de
natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou
do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC/2015), sem prejuízo do disposto no
artigo 77, § 6º, CPC/2015. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intimem-se, expedindo-se o necessário, observando-se o prazo para carga dos autos ao setor competente.
Int. - ADV: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 0001572-73.2018.8.26.0288 (processo principal 1000067-98.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Ituverava - Ana Julia Lima Mateus - Vistos. Defiro o pedido de fls.154,
expedindo-se o necessário. Int. (intimação da exequente para comprovar o recolhimento da guia da diligência para o Sr. oficial
de justiça, para o cumprimento do mandado a ser expedido. Prazo de cinco dias). - ADV: HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB
259828/SP), ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 0001678-98.2019.8.26.0288 (processo principal 1000818-80.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Camila Domingos Ferreira Machado dos Santos - Vistos. Fls.60:
Defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 0001715-28.2019.8.26.0288 (processo principal 1002826-64.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcos Luis Bruno de Assis - Poliana Aparecida Gonçalves - - Francilene Cavalcante Antunes - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls.58/59), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado,
conforme postulado pelo exequente às fls. 60/61. Custas na forma do pactuado, ou na forma da lei. No mais, aguarde-se
comunicação do cumprimento do acordo.. P.I.C. - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP), THAIS ALMEIDA DE
ANDRADE (OAB 382404/SP)
Processo 0001715-28.2019.8.26.0288 (processo principal 1002826-64.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcos Luis Bruno de Assis - Poliana Aparecida Gonçalves - - Francilene Cavalcante Antunes - *Intimação
da exequente para juntar formulário MLE, para a expedição dos mandados de levantamento, em favor dos executados. - ADV:
THAIS ALMEIDA DE ANDRADE (OAB 382404/SP), MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP)
Processo 0001723-39.2018.8.26.0288 (processo principal 0004711-72.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - RODRIGO BARBOSA ABDALLA ME - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - RB Importação Ltda
- Vistos. Certidão de fls.192: Digam as partes. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), DONIZETI GABRIEL DE
SOUSA (OAB 105265/SP)
Processo 0001759-47.2019.8.26.0288 (processo principal 1001870-19.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Valmir Alves Cintra - Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio, nada sendo requerido ou apresentado, os autos serão
extintos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001772-80.2018.8.26.0288 (processo principal 1001409-13.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco Santander (Brasil) S/A - Kasmobile - Vistos. Defiro o pedido de fls.251/252, providenciando-se o necessário.
Int. - ADV: ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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