TJSP 14/02/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
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Ltda - Tony Wy Myngue Lee e outro - Vistos. Diante da pesquisa acostada aos autos, aguarde-se por mais 60 dias. Após,
proceda nova pesquisa e voltem conclusos. Int. - ADV: JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP), MARCIO ANTONIO
EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1000231-12.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thallyta Arinne Orlandelli
Martins de Mello - - Eunice Orlandeli - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA LUIZA SANCHEZ
DIAS (OAB 368059/SP)
Processo 1000453-77.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Recebo o pedido
de p.83 como formal emenda à inicial. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC,
art 827), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de
quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos
embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito,
verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827,
§ 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo
a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho
realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns)
indicado(s), o(s) executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora
e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos
art. 772, inc. II do CPC. Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora
on-line, intimando-se do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc. I). Expeça a serventia o necessário e
servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o
integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Intime-se. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000576-75.2020.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Comercial Casa Premium Ltda Me - Vistos. Recebo
o pedido de pp.34/35 como formal emenda à inicial. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a
expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao
mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do
pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Cumpra-se, servindo esta de mandado, na
forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as
Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima”
das Guias e certificando nos autos. Intime-se. - ADV: ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (OAB 27755/PR)
Processo 1000656-49.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Defiro o pedido do credor, devendo ser juntado aos autos três avaliações distintas. Int. - ADV: LUCAS PEREIRA NEVES
(OAB 303762/SP), ALBA VALERIA SABINO DE SOUZA (OAB 284613/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB
129438/SP)
Processo 1000681-23.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. P.204: Por primeiro, deverá o credor comprovar o encaminhamento do oficio. Int. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000788-67.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Recolha o autor a taxa
postal em 5 dias. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000862-87.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Silva Viana Eireli - Ng
Nutracêuticos e Suplementos Alimentares Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Havendo interesse em dar início a fase de
cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado
o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor
que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a
cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VICENTE BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 7994/
RN), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP)
Processo 1001004-57.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor
na inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo
3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item
2, disponibilizado no Diário Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da
contrafé, no valor estipulado para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de
contrafé para cada parte a ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei, servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já,
o bloqueio de restrição de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida
a respectiva taxa. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE
a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e
certificando nos autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001018-41.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. No prazo de 15 dias, recolha
a autora a diferença das custas processuais, que deve corresponder a 1% do valor dado à causa. Regularizados, certifique-se e
tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001022-78.2020.8.26.0292 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º