TJSP 14/02/2020 - Pág. 81 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
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Processo 1000449-97.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Gonçalves
Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista às partes sobre os esclarecimentos do expert - ADV: SUELEN SANTOS
TENTOR (OAB 291272/SP), SIMONE MACIEL SAQUETO PERETO (OAB 103946/RJ)
Processo 1000514-97.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arinaldo Rodrigues da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) médico(s)
juntado(s) aos autos. Esclareço que a Autarquia (INSS), será INTIMADA por portal eletrônico, nos termos do Comunicado CG
1383/2018(DJE 24/07/2018). - ADV: MARLENE DOS SANTOS TENTOR (OAB 102725/SP), SUELEN SANTOS TENTOR (OAB
291272/SP)
Processo 1000567-44.2017.8.26.0058 (apensado ao processo 1002569-50.2018.8.26.0058) - Procedimento Comum Cível
- Aposentadoria por Invalidez - Irineu Teles de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando que a
prestação jurisdicional foi encerrada com a prolação da sentença, remeta-se o presente feito ao arquivo provisório, aguardandose a extinção do cumprimento de sentença (apenso). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP),
PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1000570-28.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudia Maria dos
Santos Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes do laudo pericial, nos termos do artigo 477, §
1º do CPC, para querendo manifestarem-se, em 15 dias. - ADV: MARCIO PROPHETA SORMANI BORTOLUCCI (OAB 274676/
SP)
Processo 1000588-49.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Laercio Alexandre Faustino - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que o INSS traga aos autos o CNIS da
autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SIMONE MACIEL SAQUETO PERETO (OAB 103946/RJ), PRISCILLA LANTMAN
AFFONSO (OAB 366996/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 1000605-85.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida de
Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nomeio Dr. Aron Wajngarten, em substituição ao médico perito Dr.
Marcello Castiglia. Intime-se o novo profissional nomeado, bem como abra-se vista ao INSS sobre os documentos acostados
pelo autor as fls. 96/104. Intime-se. - ADV: PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO
(OAB 174646/SP)
Processo 1000633-53.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Regina da Silva Jesus - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vista às partes para manifestação sobre o laudo pericial juntado. - ADV: SIMONE MACIEL
SAQUETO PERETO (OAB 103946/RJ), PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO
(OAB 174646/SP)
Processo 1000636-08.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Vera Lucia Chagas Oliva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando que o Ministério Público atua como fiscal do ordenamento jurídico
nos feitos em que se discute benefício de prestação continuada - amparo social, nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.742/93,
DETERMINO seja aberta vista destes autos ao Ilustre Representante do Parquet. Intime-se. - ADV: PRISCILLA LANTMAN
AFFONSO (OAB 366996/SP), SIMONE MACIEL SAQUETO PERETO (OAB 103946/RJ), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB
174646/SP)
Processo 1000638-75.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Selma Melo Rodrigues - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ciência às partes acerca do agendamento de perícia social , a ser realizada pela assistente social
JANAÍNA CHIUSO GONÇALVES , na residência do requerente , às 15 horas do dia 12/02/2020, nos termos do ofício acostado às
fls..122 - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP), SIMONE
MACIEL SAQUETO PERETO (OAB 103946/RJ)
Processo 1000641-30.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Luiz Paulo de Oliveira Modesto Junior
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a informação prestada pelo perito nomeado, manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), PRISCILLA LANTMAN
AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1000645-72.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Douglas Fernando Luiz - Fernando Henrique Luiz - - Cristiana de Fátima Sebastião Luiz - Vistos. Considerando as informações prestadas pela serventia
e pelo SPI, bem como considerando o lapso temporal decorrido desde a apresentação do recurso, determino a exclusão do
cadastro dos menores no sistema SAJ, apenas para fins de envio pelo portal eletrônico ao TRF-3, permanecendo-se o nome da
genitora no polo ativo. Com o retorno dos autos, deverá a serventia providenciar o re-cadastro dos menores. Cumpra-se com
urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO (OAB 190713/SP)
Processo 1000717-88.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ariadna Pinheiro de
Goes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência a parte autora quanto à certificação do trânsito em julgado - ADV:
PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 1000772-39.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - João Mendes Xavier - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Posto isso, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado entre as partes e, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso III, letra “b” do CPC. Apresente o
INSS o cálculo atualizado, devendo a serventia providenciar a expedição de requisição de pequeno valor - RPV, para o devido
pagamento. Homologo, ademais, a renúncia ao direito à interposição de eventuais recursos (NCPC, art. 225). Considerando o
grau de especialização do perito, a complexidade do laudo e o local da realização do exame, arbitro os honorários definitivos
em R$ 600,00, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser requisitado o pagamento via sistema
on line AJG/CJF Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com urgência. Oficie-se para implantação/restabelecimento
do benefício. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, com a publicação da presente,
declaro transitada em julgado a sentença, procedendo a serventia a lavratura de certidão. Após, verificadas os atos e pendências,
arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: SIMONE MACIEL SAQUETO PERETO (OAB 103946/RJ), PRISCILLA LANTMAN AFFONSO
(OAB 366996/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/
SP)
Processo 1000783-68.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - João José Fogolin Coordenadoria de Regiões de Saúde Departamento Regional de Saúde de Bauru/sp Drs Vi - - Procuradoria do Estado de São
Paulo - Advogado do requerente: manifeste-se em termos de prosseguimento, em relação à decisão de fls. 146 e petição de
fls.150 , no prazo legal. - ADV: RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP), ANDREA MONTORO CUBA (OAB 150104/
SP)
Processo 1000798-03.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Joverci Romao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º