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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 827

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

827

A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e
reiteradamente contrário à postulação do segurado. 4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção
de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a pretensão mais vantajosa
possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não
levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento
ao mérito tácito da pretensão(...) (STF, RE nº 631.240 MG, julg. 03/09/2014, DJe nº 220 de 10/11/2014, Relator: Min. Luís
Roberto Barroso). E assim que decide o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região: PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. A
ausência de prévio requerimento administrativo de benefícios outros que não o de aposentadoria por idade a trabalhador rural e
benefício assistencial de prestação continuada afasta o interesse de agir. - Pleito de concessão de aposentadoria por invalidez.
Necessidade de prévio requerimento administrativo. Agravo legal a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, Oitava Turma, AC
201003990002606, julg. 22/11/2010, Rel. Márcia Hoffmann, DJF3CJ1, Data: 02/12/2010, página: 1170). Contudo, a falha pode
ser sanada. Assim, de rigor a suspensão do feito para que a parte realize o requerimento administrativo. Registre-se, porém,
que a parte autora não está obrigada a esgotar/exaurir os meios administrativos para exercer seu direito de ação, bastando a
oposição do requerido, não devendo ser imposta a interposição de recursos nas Juntas, conforme Súmula nº 09 do egrégio
Tribunal Regional Federal 3ª Região: Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o exaurimento da via administrativa,
como condição de ajuizamento da ação. Importante destacar o § 3º, do artigo 3º, da Portaria AGU nº 505, que não admite
conciliação, transação e desistência com relação às ações não precedidas de requerimento administrativo. Diante do exposto,
SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, lapso de tempo razoável para a parte autora providenciar
o requerimento administrativo e comprovar o seu indeferimento, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Intimese. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1002135-95.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Zaqueu Gonçalves - Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI
(OAB 156582/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP)
Processo 1002141-05.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Osvaldo de Oliveira Moreira - Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ELSON KLEBER
CARRAVIERI (OAB 156582/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA MAYARA GOMES LINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2020
Processo 0000885-44.2019.8.26.0294 (processo principal 0000274-04.2013.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Fixação - E.A.C.C. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para seu parecer. Após, tornem os autos conclusos para nova
deliberação. Intime-se - ADV: FABIO PONTES (OAB 215622/SP)
Processo 1000489-50.2019.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.Y.O. - - G.Y.O. - O.D.O. - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público para seu parecer. Após, tornem os autos
conclusos para nova deliberação. Intime-se - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP), RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000932-69.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C. - Vistos. Tendo em vista que os autos
foram devolvidos sem manifestação pelo motivo justificado na cota retro, abra-se nova vista ao Ministério Público para seu
parecer. Após, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se - ADV: ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO
(OAB 126199/SP)
Processo 1000993-56.2019.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.A.P. - Fl. 39: Atente-se a patrona da requerente
que os benefícios de justiça gratuita já foram deferidos na r. Decisão de fl. 11, item 1: “Estando atendidos os requisitos do
artigo 2º da Lei 1.060/50 e em função da natureza da causa, DEFIRO AO(A) REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. Anote-se.”, bem como estão anotados no cadastro de partes do sistema SAJ. - ADV: JULIA MILENE RODRIGUES
KOZIKOSKI (OAB 265858/SP)
Processo 1001093-11.2019.8.26.0294 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tayná Faria Lima - - Adriana Faria
- Vistos. Como se verifica as fls. 44, o representante do ministério Público baixou os autos em cartório sem manifestação,
porque sessou sua designação nesta Comarca. Assim sendo, casos semelhantes, os autos deverá ser encaminhados com carga
ao novo representante do Ministério Público para seu parecer, sem necessidade despacho. Retornem os autos ao Ministério
Publico. Intime-se - ADV: JASSON ESTEVAM DE MORAES FILHO (OAB 115882/SP)
Processo 1001203-10.2019.8.26.0294 - Curatela - Nomeação - M.L.V.L. - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público
para seu parecer. Após, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se - ADV: JULIA MILENE RODRIGUES
KOZIKOSKI (OAB 265858/SP)
Processo 1001304-47.2019.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.M.R. - Vistos. Está em
funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a
qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB ( 13- 38641146), reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está
disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o
cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser
suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder
Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.
Ante o exposto, manifeste-se a requerente Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP)
Processo 1001418-20.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.R.S.J. - M.F.C.S. - R.C.F. - Vista as partes: Laudo pericial juntado aos autos. - ADV: SMYLE MAZZOLINE VILLANOVA (OAB 367511/SP), JACKCELI
MENDES CARDOZO (OAB 348871/SP)
Processo 1001434-08.2017.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.C.O.B. - Márcio
Henrique Bombacini - Vistos. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal a fim de bloquear os valores a titulo de Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, bem como dos valores de Rescisão Contratual, até o limite de R$ 33.516,95 ( trinta e três
mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em nome do executado MÁRCIO HENRIQUE BOMBACINI,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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