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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 - Página 1036

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TJSP 17/02/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2987

1036

satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o(a) presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado à página 214, expedindo-se o competente
mandado de levantamento. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivemse os autos. P.I. - ADV: JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/
SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1001448-12.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rita Brasilina Pereira
da Silva - Centrape - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Autos nº 2019/001615. Vistos. Fls. 131/132
(quesitos da parte requerida): Ciente o Juízo. Fls. 135 (petição da requerida): Não obstante as informações ora apresentadas,
mantenho a perícia designada nos autos. Quanto a proposta de honorários periciais, considerando que o presente feito
foi redistribuído a este Juízo e atento a outras decisões em casos análogos, fixo os honorários periciais, já definitivos, em
R$ 1.000,00. Com efeito, manifeste-se o perito judicial se mantem o interesse na perícia designada nos autos. Intime-se. ADV: ‘DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), MURILO
HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1001448-12.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rita Brasilina Pereira
da Silva - Centrape - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Deve o requerido, no prazo de 5 (cinco)
dias, providenciar o depósito dos honorários periciais conforme determinado em r. Decisão de fls. 130. - ADV: ‘DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB
439331/SP)
Processo 1001566-85.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
Pessopane dos Santos Brito - Autos nº 2019/000231. Vistos. Considerando que a requerida não se encontra representada nos
autos, intime-a por carta AR para recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, conforme cálculo do Contador
Judicial às fls. 83, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo acima assinalado, não havendo o pagamento devido, expeça-se
certidão para inscrição do valor na dívida ativa do Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MANOEL
RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP)
Processo 1001888-08.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Sergio
da Silva - Sabemi Seguradora S/A - Autos nº 2020/000729. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 123/130, cientificandose as partes. Manifeste-se a parte vencedora requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Sendo deflagrado
cumprimento de sentença, após o recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Na inércia, com o recolhimento acima determinado, arquivem-se os autos provisoriamente
(cód. 61614). Intime-se. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB
363928/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1002174-20.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agricola Ltda - Autos nº
2018/000455. Vistos. Fls. 237/238: Defiro a penhora e avaliação dos imóveis indicados pelo exequente. Após, INTIME-SE o(a)
executado(a) sobre a constrição (arts. 841, §§ 1º e 2º do CPC), a qual, a propósito, não reabrirá o prazo para embargos. Intimese também o cônjuge do(a) executado(a) sobre a penhora (art. 842, do CPC). Antes porém, providencie o autor o recolhimento
da necessária diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83. Intime-se. - ADV: ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA
(OAB 345364/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1002174-20.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agricola Ltda - Manifestese a parte autora, querendo, no prazo legal, acerca da resposta do ofício expedido, às fls. 249. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE
LIMA (OAB 325285/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 1002594-59.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Gonzales Francisco
- Gutemberg da Cruz - Autos nº 2017/000496. Vistos. Fls. 213 (petição da parte exequente): Com fundamento no artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO os presentes autos pelo prazo de 06 (seis) meses como requerido (Cod.
61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada). Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), JULIO CESAR ALDRIGUE
(OAB 277252/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1002953-72.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Domingos Puerta Masson Me e outro - Autos nº 2018/000590. Vistos. 1. Defiro a realização de hasta pública do bem penhorado
tão somente na forma eletrônica. Para tanto, nomeio a empresa STARTUP LEILÕES, que deverá designar a primeira data,
com prazo não superior a 60 (sessenta) dias de sua intimação, para a realização de leilões/praças simultâneos (presencial
e eletrônico). Não havendo lance superior à importância da avaliação seguir-se-á a realização de segunda hasta, quando
não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, se efetivando pelo maior lanço ofertado. 2. Incumbe à
empresa nomeada a intimação das partes, a confecção dos editais e a publicidade das hastas, devidamente comprovadas
nos autos, devendo apresentar previamente a este Juízo a minuta do edital a fim de que, aprovada, seja publicada na forma
da lei processual. Caso a parte credora seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, determino a publicação do edital na
imprensa oficial, o que deverá ser providenciado pela serventia. Eventuais taxas e/ou ônus sobre o(s) bem(ns) correrão por
conta do arrematante. Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados sobre o preço da arrematação (CTN, art. 130, parágrafo
único). 3. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto n. 21.981, de
19/10/1932), a ser pago pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. Em caso de adjudicação
após diligências do leiloeiro, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente que adjudicou. Em
caso de remissão ou acordo, nesta mesma percentagem, suportada pela parte executada, observando-se que eventual pedido
deverá ser acompanhado do respectivo comprovante de depósito da comissão devida, somente deixando de ser exigida se
comprovado o pleito nos autos até 15 (quinze) dias antes do primeiro leilão/praça. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EDSON TAKESHI NAKAI (OAB 136196/SP),
ADRIANA CARDOSO DO AMARAL MIOTTO (OAB 124488/SP)
Processo 1003058-49.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Autos nº 2018/000607. Vistos. Fls. 310 (petição da parte exequente): Defiro. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP solicitando informações acerca da existência de seguros ou outros valores de controle da referida instituição em nome
do executado HÉLIO OZÓRIO MASCHIO - CPF 327.618.648-91. No mais, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa
de postagem necessária para o ato ou informe se providenciará o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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