TJSP 17/02/2020 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
1405
407198/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1006732-35.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Auto Posto Real de Leme Ltda Intima-se a parte autora/exequente para recolher, no prazo de 05 dias, as despesas necessárias à citação/intimação da parte
requerida/executada. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2020
Processo 0000054-84.2020.8.26.0318 (processo principal 1001468-76.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.A.S. - M.S. - Vistos. P. 32/34: Manifeste-se o Ministério Público Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), EDILENE APARECIDA TARIFA NAGATA (OAB 118977/
SP)
Processo 0000069-53.2020.8.26.0318 (processo principal 1003661-30.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.H.A. - J.L.M. - Vistos. P. 82: Deverá a executada regularizar sua representação processual,
sob pena de se tornar sem efeito a petição de p. 74. Para tanto, concedo o prazo suplementar de 5 dias, inclusive para
apresentação de eventual impugnação. Decorrido o prazo assinalado, silente a executada, diga o exequente, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP), RITA DE CÁSSIA SANDOVAL SUNDFELD
(OAB 170983/SP)
Processo 0000331-08.2017.8.26.0318 (processo principal 0013670-39.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - Miguel Turatti Rodrigues - Vistos. Trata-se originariamente de incidente de cumprimento de sentença que fixou
obrigação alimentar, tendo a exequente inicialmente optado pelo rito da prisão. No decorrer do procedimento fora requerido e
deferida a conversão de rito para o da penhora (p. 225), previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Diante desse cenário,
esclareça o exequente a sua pretensão (p. 277/278 e 279), observando-se atentamente os atos processuais já praticados ao
longo do procedimento, pugnando pela adoção de medidas executivas pertinentes à satisfação do seu crédito. Para tanto,
deverá apresentar memória de cálculo atualizada e discriminada do débito exequendo, evidentemente já descontados eventuais
valores já levantados. No mais, aguarde-se o retorno do “AR” (p. 225). Int. - ADV: BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES
DE SÁ (OAB 402888/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB
300532/SP)
Processo 0000839-80.2019.8.26.0318 (processo principal 1002500-14.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.C.E. - R.H.S.E. - Vistos. P. 101/102: Satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito
alimentar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
alvará de soltura em favor do devedor que deverá ser colocado, incontinenti, em liberdade se por al não estiver preso. Precluso
o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique-se o trânsito em julgado. Arbitro os honorários do(a)
advogado(a) dativo(a) nomeado(a) ao executado no patamar de 100% da Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
expedindo-se certidões. Custas pelo executado, observada a gratuidade que lhe é conferida neeste ato. Oportunamente, ao
arquivo. P.I. - ADV: RAFAELA LOPES PETRUZ (OAB 283264/SP), NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS CERULLO (OAB
263174/SP)
Processo 0004137-17.2018.8.26.0318 (processo principal 0005934-67.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.E.V.F. - N.M.F. - Vistos. P. 141: Retifique-se o termo de penhora lançado às p. 63, cujo
registro da matrícula é 41.089, do Cartório de Registro de Imóveis da Leme/SP (prenotação nº 155.629, de 24 de maio de 2019).
Servirá a presente decisão com assinatura digital ao lado como TERMO DE RETIFICAÇÃO DA PENHORA. Dê-se ciência às
partes desta decisão. Após, tornem conclusos para designação de hasta pública (p. 136). Intime-se. - ADV: EDER DE PAULA
(OAB 407198/SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 0004635-16.2018.8.26.0318 (processo principal 1001902-94.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.Z.F. - A.I.B. - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às p. 254, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de
interesse processual, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Defiro o levantamento do valor depositado às p. 252 em
favor do exequente. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) dativo(a)
nomeado(a) à executada (p. 74/75) no patamar de 100% da Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Apresente
o(a) causídico(a) o ofício de indicação do Convênio OAB/Defensoria, contendo o registro geral de indicação. Após, expeça-se
certidão. Oportunamente, nada sendo requerido arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: LUIS FERNANDO
MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), EDUARDO JOSÉ BERTIN (OAB 399482/SP), HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE
ANDRADE (OAB 393292/SP), PAOLA MARIANA SALLES (OAB 384241/SP)
Processo 0004749-23.2016.8.26.0318 (processo principal 3006439-41.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renê Santos da Cruz - - Renan Santos da Cruz - - Leticia Santos da Cruz - Francisco de
Assis Ferreira da Cruz - Vistos. P. 302/303: Defiro. Oficie-se ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Nacional para que informe
este Juízo acerca de eventual vínculo empregatício, apresentando o CNIS atual referente ao Sr. Francisco de Assis Ferreira da
Cruz, RG 35.494.161, CPF 281.719.598-14. Cópia desta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela Serventia
A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (leme2@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Int. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB
269959/SP)
Processo 0005062-13.2018.8.26.0318 (processo principal 1005700-97.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.G.G.R. - Vistos. P. 83: Por ora, indefiro. Somente após a formalização de transação ou
da ocorrência de uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução é que haverá o arbitramento de honorários. Até lá,
permanecerá o ilustre advogado patrocinando os interesses da exequente, notadamente para evitar a necessidade de nova
nomeação de defensor pela OAB ao longo do procedimento. Ao arquivo. Int. - ADV: JOSE CLAUDIO CURIONI (OAB 138207/
SP)
Processo 0005380-59.2019.8.26.0318 (processo principal 1001593-73.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.W.N. - - L.R.W.N. - - C.V.W.N. - - P.H.W.N. - U.W.N. - Vistos. P. 56: Ciência ao
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