TJSP 17/02/2020 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
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receitas) a ser realizada pelo Dr. Renato de Oliveira Júnior. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001206-76.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luci
Aparecida de Farias - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls.196: Cobre-se via telefone, observando-se o prazo
e determinações da decisão de fls.192. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), CLAUDIO JORGE DE
OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001343-24.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Clarice Correliano de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Oficie-se à EADJ Araraquara para implantação do benefício previdenciário
no prazo de trinta dias corridos,sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 pelo descumprimento injustificado da ordem.
Esta decisão serve como ofício requisitório, devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do
INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento,
juntamente com cópia do oficio anterior e da decisão que instituiu o benefício, comprovando nos autos o envio em até 10 dias.
Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1001361-79.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Roberto Carlos Micheleto - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão transitado em julgado. 2.Proceda o AADJ a averbação e implantação do benefício, conforme determinado na sentença,
no prazo de 2 (dois) meses a contar do recebimento da comunicação retro, sob pena de multa diária de R$100,00 (Cem reais),
pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta decisão serve como ofício requisitório, devendo a parte autora encaminhá-lo,
acompanhando de cópia da sentença e acórdão, à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de
Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento comprovando nestes autos, no prazo
de 10 dias. 3.Considerando o teor do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela Procuradoria do INSS, informando
que por falta de funcionários nas unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da execução invertida,fica a parte autora
intimada para que dê início à execução do julgado, em forma de incidente processual digital apartado, nos termos do que rezam
os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ (peticionamento eletrôncio petição intermediária código 157 execução contra fazenda
pública), no prazo de 15 dias. 4.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1001364-97.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Zilda Prudenciano de Souza
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício informando a
implantação/reativação do benefício. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1001368-42.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - SUELI APARECIDA
LEITE DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se o julgamento destes autos no STJ (fls.200).
Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP)
Processo 1001410-86.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Hilda Pereira
Colares - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 78) Cobre-se a entrega do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de responsabilidade. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1001501-55.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - GUILHERME BARBOSA RIBEIRO - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão
transitado em julgado. Comunique-se nos autos da execução (0002580-62.2009.8.26.0236). 2. De acordo com o Provimento CG
nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio
do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria
“Execução de Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos
eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças
indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo
diverso daquele em que formado o título executivo. 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação
em arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/
SP)
Processo 1001507-28.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) BENEDITA APARECIDA LOPES - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls. 288: Manifeste-se, o INSS. Intime-se. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1001607-41.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Genival Quirino Menezes
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/
reativação do benefício. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001629-02.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Rosemeire Aparecida
Holanda Pedrosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício informando a
implantação/reativação do benefício. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1001697-49.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cleuza
Aparecida da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício informando a
implantação/reativação do benefício. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1001771-06.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gesio Aparecido Candioto
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/
reativação do benefício. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1001951-22.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maristela Rodrigues de
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/
reativação do benefício. - ADV: ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/
SP)
Processo 1002107-78.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - GILVANIA DE OLIVEIRA
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em
julgado. Considerando que o V. Acórdão negou provimento à apelação, oficie-se à EADJ para comunicar a revogação definitiva
do benefício anteriormente concedido. Comunique-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: FABIANO FERNANDES
SEGURA (OAB 246992/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 1002219-81.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA
SANDRA LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social e outros - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos.
Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2. Fls. 219/222: Dê-se ciência da implantação do benefício. 3. De acordo com o
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