TJSP 17/02/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
1693
Processo 1000024-60.2020.8.26.0341 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - D.A.S. - Por primeiro, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa deixo de designar audiência de conciliação.
CITEM-SE os requeridos. ADVIRTA-SE que caso não seja apresentada contestação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). Sem prejuízo, aguarde-se a realização de estudo
social e psicológico que já foram determinados nos autos nº 1001053-82.2019.8.26.0341. Serve a presente como Mandado!
Ciência ao Ministério Público. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000533-30.2016.8.26.0341 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - L.R.P.S. - G.R.S. - Vistos. Aguarde-se
o retorno da carta expedida (fls. 93/94). - ADV: DALVA TEREZINHA PAIVA SINAIDI (OAB 169393/SP), JOSE CARLOS FARIA
(OAB 87181/SP)
Processo 1000533-30.2016.8.26.0341 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - L.R.P.S. - G.R.S. - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso, III, do Código de Processo Civil, por abandono
da causa há mais de 30 dias. Sem custas nos termos do artigo 141, §2° do ECA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. - ADV: DALVA
TEREZINHA PAIVA SINAIDI (OAB 169393/SP), JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
Processo 1000631-10.2019.8.26.0341 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - C.G.D. - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 67. Anote-se o novo endereço do requerido, conforme informado. Após, expeça-se carta precatória para
cumprimento da decisão de fls. 23/24. Contudo, considerando a distância da residência do requerido, procedo a alteração da
data audiência, que fora anteriormente designada para o dia 10/03/2020, às 14:00 (fl. 23), para o dia 06/05/2020, às 14:00
horas. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000847-68.2019.8.26.0341 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - E.C.A. - Vistos. Considerando as
citações positivas (fls. 44 e 55), aguarde-se a realização da audiência designada. Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca
do estudo social de fls. 49/51. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2020
Processo 1000004-69.2020.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.D.C. - M.R.C. - Preliminarmente,
concedo as benesses da justiça gratuita ao requerente, proceda-se a serventia as devidas anotações. A míngua de elementos
acerca da capacidade financeira do requerido, por ora, fixo os alimentos provisórios em 1/3 salário mínimo nacional, devidos
a partir da citação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 23/03/2020 às 14:30 horas, que será realizada no Fórum
da Comarca de Maracaí, sito na Avenida São Paulo, 440 Centro de Maracaí/SP, CEP: 19840-000, ficando cientes que o
comparecimento é obrigatório. Intime-se o requerente, através de seu advogado, com fulcro no artigo 334, §3º, CPC, quanto a
data da audiência de conciliação. CITE-SE E INTIME-SE, o requerido, por mandado, para comparecer na audiência designada.
Restando a audiência infrutífera, nos termos do artigo 335, I, CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para o requerido contestar. A
ausência do requerente importará em arquivamento do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia.
Ciência ao Ministério Público. A presente serve com mandado! Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000033-56.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Claudemir Eduvirges - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Não havendo possibilidade de julgamento antecipado
do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Nos
termos do artigo 357, II, do CPC fixo como pontos que recairão sobre a atividade probatória: (i) a comprovação da condição
de segurado especial e o período de sua duração; (ii) a exposição ou não do segurado a agentes nocivos. Portanto, defiro a
prova documental já encartada, assim como o depoimento pessoal do autor e a oitiva das testemunhas, e designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 25/03/2020, às 14:30 horas, a realizar-se neste Fórum, situado na Avenida São Paulo, 440
Centro de Maracaí, ficando as partes cientes que o comparecimento é obrigatório. INTIME-SE o requerente pessoalmente, por
meio de oficial de justiça, para que compareça à audiência, inclusive para prestar depoimento pessoal, advertindo-o da pena de
confissão (artigo 385, § 1º, NCPC). Ainda, intime-se por meio eletrônico, o Instituto requerido, acerca da designação da audiência
de instrução e julgamento. CONCEDO as partes o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação desta decisão, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º