TJSP 17/02/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
2022
Processo 1025622-87.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Vila Serena - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação
manifestada pelo autor às folhas 52/54, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR
(OAB 177932/SP)
Processo 1025751-92.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sergio Ricardo Spinel - Paloma de Brito Pinheiro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação
manifestada pelo autor à folha 62, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JULIANA APULTO BORBA MUNIZ
(OAB 432380/SP), MONIQUE TABATA DOS SANTOS SANT’ANNA (OAB 323099/SP)
Processo 1026099-13.2019.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Maria Rosaria de Paulo Silva - Vistos.
Recebo a petição retro como emenda da inicial. Anote-se. Defiro a tutela requerida, por divisar, nesta fase incipiente a
probabilidade do direito e perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Diviso ainda, hipótese de
tutela de evidência, à luz do art. 311 do CPC. Portanto, determino que a requerida efetue a religação imediata do serviço de
fornecimento de energia elétrica se abstendo de suspender a medida por conta do suposto débito discutido na presente lide até
ulterior deliberação do Juízo mantendo-se a multa diária já fixada em caso de descumprimento desta medida. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário
para cumprimento desta medida judicial. Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta
decisão. No mais, aguarde-se a citação e o decurso do prazo para eventual contestação da inicial. Intime-se. - ADV: DANILO
CESAR NOGUEIRA (OAB 139587/SP)
Processo 1026910-70.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
acordo celebrado entre as partes às folhas 67/72, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta
decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1127959-64.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - OMNI BANCO S.A. Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda
mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2020
Processo 0002932-18.2018.8.26.0361 (processo principal 0001964-47.2002.8.26.0361) - Cumprimento de sentença M.A.B.B. - M.R.C. - Vistos. Antes de se apreciar o pedido de fls. 76/77, manifeste-se a exequente sobre o bem indicado pelo
executado para penhora à fls. 81/82. Int. - ADV: RAFAEL CORREA DE ANDRADE (OAB 318122/SP), CARLOS EDUARDO
AFFONSO (OAB 223931/SP)
Processo 0005001-86.2019.8.26.0361 (processo principal 1006871-91.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - M.V.O. - Vistos. Expeçam-se cartas para tentativa de intimação do executado nos endereços ainda não diligenciados
nos autos, conforme requerido. Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0014744-57.2018.8.26.0361 (processo principal 4000614-04.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- R.B.L.S. - - R.C.L.S. - W.A.O.S. - “Dê-se ciência às partes sobre o ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito,
se o caso, no prazo legal. “ - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1000436-28.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Hanna, Mendes, Moura, Charnet
Sociedade de Advogados - Dicimol Vale Distribuidora de Cimentos Ltda - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda
- Vistos. Sobre o presente pedido de habilitação, manifestem-se as recuperandas, no prazo de 5 dias. Decorrido, com ou sem
manifestação, ao administrador judicial para manifestação. Após, ao Ministério Público para parecer. Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/MG), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
Processo 1000999-78.2018.8.26.0462 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Dicimol Vale Distribuidora de
Cimentos Ltda - - Holding Itaipú Administradora e Participações Ltda - - Itaipu Administração e Locação Ltda - - Rane Ltda
- - Flex Tecnologia de Concreto Ltda - Itaú Unibanco S/A. e outros - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial LTDA
- Bandeirante Energia S/A - - Lux Esquadrias de Alumínio LTDA - - GERDAU AÇOS LONGOS SA - - MONTEIRO, DOTTO,
MONTEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - - BANCO BRADESCO S/A - - LEF Pisos e Revestimentos LTDA - - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Supergasbras Energia Ltda - - Companhia Nacional de Cimento - Cnc e outros - Saint- Gobain
do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda e outro - Placo do Brasil Ltda. - - Lafargeholcim (Brasil) S.A. - - Cerâmica
Carmelo Fior Ltda Cecafi - - 3m do Brasil Ltda - - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso-sicredi Progresso
PR/SP - - Cimento TUPI S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Mrs Logística S/A e outros - Luciana Vieira Ferraz e outro - Moraes Jr.
Advogados Associados - - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - - Maurilio Leme do Prado - - Kaue Cainan Cucick Pires
- - Nelson de Andrade - - Fabio Henrique Pinto - - Almir Apolinario Junior - - ROBSON CLAYTON GIMENES - - Lucinede Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º