TJSP 17/02/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
2110
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do
CPC. Intime-se. - ADV: WALNER JOSÉ CONSORTI DE GODOY (OAB 218372/SP), KELSON JOSE LOPES (OAB 290794/SP)
Processo 0008225-29.2019.8.26.0362 (processo principal 1013160-03.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Chiarelli Mineração Ltda. - Celso Benedito Gaeta - - Rosangela de Fatima Gaeta Penha - Vistos. Tratam-se os
presentes autos de Cumprimento de Sentença para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, sem que haja valores a
serem percebidos pela parte autora dos autos principais. Assim, a petição inicial deverá ser emendada, no prazo de quinze dias,
a fim de que o pedido seja pleiteado em nome do(a) patrono(a) beneficiário(a) dos honorários. Após, providencie a serventia a
retificação no cadastro dos autos e tornem estes conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON JOSE DOMINGUES (OAB 216710/SP),
ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP)
Processo 0008227-96.2019.8.26.0362 (processo principal 1007026-23.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Airton Picolomini Restani - Flávio de Carvalho Bento - - Aparecida
Lucas Bento - Vistos. Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por
meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente
às fls. 04 (R$ 4.668,49), acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de
quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no
importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o
prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo
525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
poderá o exequente, mediante a comprovação do recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do
CPC. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE
DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 0008228-81.2019.8.26.0362 (processo principal 1003294-39.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO JARDIM SANTA MÔNICA II - George Rosa Kalil - Vistos.
Tratam-se os presentes autos de Cumprimento de Sentença onde se pretende executar tanto os valores devidos a título de
condenação em favor do(a)(s) exequente(s), quanto os valores devidos título de honorários advocatícios em favor do patrono
daquele (cf. cálculos de fls. 16/18). Assim, com fulcro no art. 513, §2º, inciso I, e art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento
do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 01/03 (R$ 8.496,85), acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código
de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente, mediante a comprovação do recolhimento das
respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA
(OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP)
Processo 0008373-40.2019.8.26.0362 (processo principal 1007512-08.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Elektro - Eletricidade e Serviços S A - Vistos. Primeiramente,
verifico dos autos principais que o executado efetuou o depósito referente ao débito aqui cobrado, fls. 273/276, assim, manifestese o exequente, no prazo de 15 dias, se o valor satisfaz a execução. Saliento que, no silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação
e o feito será extinto, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem prejuízo, providencie a serventia a evolução de classe
do presente incidente para “Cumprimento de Sentença”, uma vez que fora peticionado, equivocadamente, pelo patrono como
“cumprimento provisório de decisão”. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 0008485-09.2019.8.26.0362 (processo principal 1009706-15.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Base Vestibulares Ltda - Vistos. Tratam-se os presentes autos de Cumprimento de Sentença onde se pretende
executar tanto os valores devidos a título de condenação em favor do(a)(s) exequente(s), quanto os valores devidos título
de honorários advocatícios em favor do patrono daquele (cf. cálculos de fls. 03). Assim, com fulcro no art. 523 do Código de
Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), por Carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 01 (R$ 22.854,91), acrescido das custas, se houver.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com
a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523,
do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do
prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente, mediante a comprovação do recolhimento
das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Taxa para intimação postal recolhida às fls. 04. Intime-se. - ADV:
BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), MILTON FRANCISCO MELLO DANTE (OAB 355996/SP)
Processo 0009764-64.2018.8.26.0362 (processo principal 1006894-68.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - CLAUSIA MARISA MARINELI ARCURI - NIVALDO VICENTE - Vistos. Fls. 29/39: Mantenho o despacho
de fl. 27 por seu próprios fundamentos. Int. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP), MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP), FERNANDA KETLYN
MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 0009765-49.2018.8.26.0362 (processo principal 1004025-93.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcia Orrin Camassari da Silva - Manifeste-se o autor em 15 dias acerca da certidão: Certidão - Oficial
de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES
LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1000009-28.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Luiz Nora Neto
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139,VI e Enunciado n.35 ENFAM). Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º