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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 - Página 219

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TJSP 17/02/2020 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2987

219

o Provimento CSM nº 875/2004. Int. - ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP), FABIANA
MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP)
Processo 0004447-73.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - H.V.A.M.
- Certidão de honorários expedida- autos ao arquivo. - ADV: LEONARDO MIGUEL DA SILVA (OAB 418984/SP)
Processo 0004881-62.2017.8.26.0248 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - L.P.S. - - J.N.A.S. - M.R.R.
- Nos termos do parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da
prisão preventiva do réu J. N. de A. S.. Trata-se de réu denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
Pronunciado, o réu interpôs recurso. Por V. Acórdão foi negado provimento ao recurso e os autos foram redistribuídos para esta
Vara do Júri. O plenário está designado para o próximo dia 12 de março. Assim, considerando que a marcha processual caminha
para seu deslinde, e subsistindo os fundamentos da decisão de páginas 471/473, mantenho a prisão preventiva de J. N. de A.
S.. Dê-se ciência às partes. - ADV: MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO (OAB 383080/SP), NILBE LARA DE OLIVEIRA
AMBRUST (OAB 323107/SP), FERNANDO DE MOURA (OAB 174872/SP), MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP)
Processo 0008769-73.2016.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - Clayton Cosme Pereira da Silva - Cintia Rosendo Zorzam Silva - Recebo a resposta de página 140/141. Tendo em
vista que a defesa não contém nenhuma das matérias previstas nos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal, bem
como não apresenta qualquer outra alegação acerca das condições da ação penal e pressupostos processuais, prossiga-se
nos autos. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de abril p.f., às 15:30 horas. Para o ato, intime-se o réu
CLAYTON COSME PEREIRA DA SILVA. Intimem-se a vítima e a testemunha de defesa. Dê-se ciência ao Ministério Público e
intime-se a Defesa. - ADV: PAULO CESAR VARELLA (OAB 369613/SP), ANA CLAUDIA SAMARITANO PEREIRA (OAB 362708/
SP)
Processo 0008769-73.2016.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - Clayton Cosme Pereira da Silva - Cintia Rosendo Zorzam Silva - Vistos. Intime-se o réu Clayton Cosme Pereira
da Silva para, no prazo de dez dias, constituir novo defensor, cientificando-o de que, em caso de inércia, ser-lhe-á indicado
defensor dativo. Na inércia, providencie a nomeação de defensor dativo ao réu pelo sistema da Defensoria Pública. Feita a
indicação, fica o defensor nomeado, devendo ser pessoalmente intimado de todo o processado, bem como a assinar o termo de
compromisso, conforme dispõe o Provimento CSM nº 875/2004. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: PAULO
CESAR VARELLA (OAB 369613/SP), ANA CLAUDIA SAMARITANO PEREIRA (OAB 362708/SP)
Processo 0016326-53.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016326) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Robson Diego de Souza - Fica o DD Defensor intimado de que foi nomeado para defender os interesses do
réu e para, querendo, assinar o Termo de Compromisso previsto nos Provimentos CSM nº 875/04 e 1180/06, que encontra-se
liberados nos autos digitais, bem como apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Fica ainda intimado da desnecessidade
de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa do
acusado. Neste caso, o depoimento de tais pessoas poderá ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente
com as alegações finais. - ADV: RAFAEL CUCATTI (OAB 384005/SP)
Processo 1500084-68.2020.8.26.0569 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Charles Ubiratan
Ribas - “Fica o DD Defensor intimado de que foi nomeado para defender os interesses do réu e para, querendo, imprimir
e assinar o Termo de Compromisso previsto nos Provimentos CSM nº 875/04 e 1180/06, bem como apresentar resposta à
acusação, no prazo legal. Fica ainda intimado da desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham
sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa do acusado. Neste caso, o depoimento de tais pessoas poderá
ser substituído por declaração escrita, a ser ap - ADV: PAULO RAMOS DOS SANTOS (OAB 393423/SP)
Processo 1502674-45.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Daniel Juca dos Santos Morini - Antonio Carlos Rodrigues - SAÚDE PÚBLICA - Recebo a defesa prévia apresentada nos
termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. Assim, não estando configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas
no artigo 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito. Estando presentes indícios suficientes de
autoria e materialidade, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Daniel Juca dos Santos Morini. No mais, para a audiência
de instrução e julgamento, designo o dia 02 de abril p.f., às 14:40 horas. Para o ato, cite-se e intime-se o réu Daniel Juca dos
Santos Morini, requisitando-o para a audiência designada. Intimem-se as testemunhas de acusação, oficiando-se ao superior
hierárquico dos guardas civis. Ao IIRGD, comunique-se o recebimento da denúncia. Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395
das NSCGJ, se o caso. Nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, autorizo a incineração da substância entorpecente
apreendida nos autos supra citados, ficando reservada amostra necessária para a realização de eventual contraprova. Oficiese à delegacia de origem comunicando. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. - ADV: MARIA ROSELI DOS
SANTOS MARTINS (OAB 381065/SP)
Processo 1502674-45.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Daniel
Juca dos Santos Morini - Observando que a defesa prévia foi ofertada a páginas 69/70, operando-se a preclusão consumativa,
passo à análise dos pedidos de revogação da prisão preventiva e de instauração do incidente de dependência toxicológica/
insanidade mental. Conforme se observa a pág. 25/26, embora primário e não ostente antecedentes desabonadores, o réu foi já
foi preso em flagrante pela prática de crime idêntico, nove meses antes de ser preso por força dos presentes autos, sendo-lhe
naqueles autos concedida a liberdade provisória. Voltando a delinquir, sua prisão se mostra necessária para garantia da ordem
pública. Assim, não havendo fato novo que possa alterar o conteúdo das razões expostas no termo de audiência de pág. 28/29,
indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Em relação à instauração do incidente, diante dos documentos trazidos
pela Defesa, bem como do parecer favorável do Ministério Público, baixo portaria, sem a suspensão do feito. Dê-se ciência às
partes. - ADV: MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 381065/SP)
Processo 1511543-31.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gabriel
Fernandes - Fica a Defesa intimada da expedição da certidão de honorários em seu favor. Nada Mais - ADV: AUGUSTO THOMÉ
DA FONSECA (OAB 171782/SP)

Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA FARIA ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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