TJSP 17/02/2020 - Pág. 926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
926
Defeito, nulidade ou anulação - Marta Maria da Silva Leite - - Moises Anunciato Leite - - Edna Maria da Silva Batista - - Gilmar
Aparecido Batista - - Luciana Batista de Oliveira - - Gilberto Alves de Oliveira - - Welligton Rosa Leite - - Juliana Anunciato Leite
- Roseli Maria da Silva - Vistos. Pp. 35/37: Aguarde-se eventual resposta do CRI, pelo prazo de 15 dias. Após, nada mais sendo
requerido, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP),
SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP)
Processo 0005749-68.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1008590-53.2017.8.26.0292) (processo principal 100859053.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonardo Henriques Mello Silva - Manifeste-se
a parte exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas de endereço (pp. 64/71). - ADV: ROBERTA
MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 0005777-36.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1008286-54.2017.8.26.0292) (processo principal 100828654.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Wagner Tenorio Rosa - Alifer Plinio de Carvalho - Manifestese a parte exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do resultado negativo das pesquisas de bens (pp.
82/89). - ADV: SIMONE OSSES MACHADO (OAB 327919/SP), MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 0007431-24.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1000208-03.2019.8.26.0292) (processo principal 100020803.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rafael Neves de Almeida Prado - Daniel Izar Kohle Homologo o acordo das partes para que produza os efeitos jurídicos e legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.
Findo o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, o credor deverá comunicar eventual inadimplemento dentro do
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como quitação do débito. Int. - ADV: GABRIELA AMÁBILE
TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), RAFAEL NEVES DE ALMEIDA
PRADO (OAB 212418/SP)
Processo 0008258-35.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1006284-77.2018.8.26.0292) (processo principal 100628477.2018.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivan Carlos Pitoni
- URBPLAN DESEVOLVIMENTO URBANO S/A - - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - Vistos. Pp.
159/161: Diante da informação acerca dos procuradores da co-executada, proceda a serventia as devidas anotações no sistema,
retificando o cadastro atual. Após, republique-se o despacho de p. 31, para fins de intimação da co-devedora Penteado Faria
e Fogaça e aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Int. - ADV: LUCIANA HENRIQUES ISMAEL (OAB 146762/SP),
HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), EDUARDO SOARES
LACERDA NEME (OAB 167967/SP), SILVIA SANCHES MURARO (OAB 264049/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB
220907/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP)
Processo 0008654-46.2018.8.26.0292 (processo principal 1003378-17.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários de Chácaras Lagoinha - Jurandir Pagano Junior - Homologo
o acordo das partes para que produza os efeitos jurídicos e legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Findo o
prazo marcado para cumprimento do presente acordo, o credor deverá comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como quitação do débito. Int. - ADV: GRASIELE RODRIGUES ABREU
(OAB 366481/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP)
Processo 0009027-43.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1010557-36.2017.8.26.0292) (processo principal 101055736.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.p. de Araujo Perfurados
Epp - Kaldermec - Solução Em Caldeiraria Ltda - Me - Em dez dias, manifeste-se o credor informando se a obrigação foi
integralmente cumprida. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: DARIO
REISINGER FERREIRA (OAB 290758/SP), ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP)
Processo 0009101-97.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004757-61.2016.8.26.0292) (processo principal 100475761.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - P. H. R. Denkena e A. C. Marino Ltda- Me - Francisco
Malofre - Vistos. Por primeiro, aguarde-se intimação do executado e decurso do prazo para pagamento voluntário. Após,
providencie o necessário para penhora de bens conforme requerido. Int. - ADV: WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB
180071/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 0009170-03.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1006683-14.2015.8.26.0292) (processo principal 100668314.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Fabio Marques Franco - Vistos. P.172: Procedam-se as
anotações quanto aos procuradores. No mais, aguarde-se manifestação do credor conforme determinado. Int. - ADV: SILVIA
PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0009331-04.2003.8.26.0292/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Silvio de Andrade Pires - Vistos.
Para que futuramente não seja dada interpretação distinta da que deva ser dada, esclareço que a extinção foi somente em
relação ao objeto deste incidente, ou seja, o débito incontroverso. Eventual valor complementar será objeto de novo incidente.
Nestes termos, recebo e acolho os embargos. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0009905-02.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1005657-78.2015.8.26.0292) (processo principal 100565778.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Tex Cotton Indústria de Confecções Ltda - Manifeste-se a parte
exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud (pp. 99/101). - ADV:
LUIZA ALESANDRA RIBEIRO FRONZA (OAB 33084/SC)
Processo 1000003-37.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edvaldo de Oliveira Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, como requerido. Aguarde-se. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M.
SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 1000213-88.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sier-Vale Transportes Ltda Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), VITOR
SOARES DE CARVALHO (OAB 236665/SP)
Processo 1000231-12.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thallyta Arinne
Orlandelli Martins de Mello - - Eunice Orlandeli - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que
pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos
pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão
produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se
referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto,
a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis
de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação
da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício
dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão
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