TJSP 18/02/2020 - Pág. 1509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
1509
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: EDUARDO FURINI PANTIGA (OAB 287456/SP)
Processo 1000360-65.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Toledo
Galvão Liguori - - Leandro Toledo Galvao Liguori - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias para que o embargante providencie o
recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa Reais - recolhimento pela guia DARE-SP - Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), observando-se o disposto no artigo 1.093 das N.S.C.G.J., sob
pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC). No mesmo prazo deverá juntar cópia dos documentos pessoais dos
requerentes. Recolha-se, ainda, a taxa de mandato, despesas para citação e custas necessárias para impressão da inicial e
demais cópias com a finalidade de servir de contrafé (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT código 201-0 R$
0,75 - setenta centavos - por folha). No mais, para apreciação do pedido liminar, providencie a juntada do contrato social para
análise das cláusulas atinentes às formas de convocação dos sócios. Intime-se. - ADV: LARA BARBOSA DA FONSECA (OAB
23848/ES)
Processo 1000382-26.2020.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. O Decreto-Lei nº 911/69, em seu artigo 3º, autoriza expressamente a concessão
de liminar, desde que comprovada a mora, com a regular notificação do devedor. Analisando os autos, verifica-se que o aviso
de recebimento que instruiu o feito retornou com a informação “posta restante” (fl. 38), o que não pode ser aceito conforme
entendimento consolidado da jurisprudência. Não basta a expedição da carta, há necessidade de evidenciar se ela chegou
ao destino e se foi recebida por alguém. A Súmula 72 do STJ dispõe que: “A comprovação da mora é imprescindível à busca
e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. Houve o protesto por edital (fl. 42). Todavia, o protesto a título de edital é
válido somente quando esgotados todos os meios necessários para localização do devedor, o que não aconteceu no caso dos
autos. Portanto, não havendo o esgotamento de todos os meios para notificação prévia e pessoal do réu, o protesto por edital
não é suficiente para constitui-la em mora. Desse modo, fica o autor intimado a juntar aos autos eventuais documentos que
comprovem a notificação prévia e pessoal do réu, podendo o aviso de recebimento ser assinado por terceiro, conforme permite
o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito por falta de documento
essencial. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001045-09.2019.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sebastião Mendes Ribeiro Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Que foi designada a data da perícia para o dia 08/04/2020 às 15:30 horas, Local:
Fórum de Sorocaba - Ambulatório Médico Rua 28 de Outubro, 665 - andar térreo - Bairro Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP
(Nome da rua do portão de entrada do Fórum é Rua: Direitos Humanos). Atenção Comparecer a perícia no endereço acima,
com antecedência de 15 minutos, munido de documento de identidade com foto(RG ou CNH) - sem o qual não será atendido.
Além de Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que possuir), Boletim de Ocorrência, Laudos do IML e todos os
documentos e exames médicos de interesse para a perícia. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), ALEXANDRE DE
JESUS FERNANDES ANDRADEZ (OAB 295484/SP)
Processo 1001082-36.2019.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Claudiomar Candido - - Silvana Candido - - Evanice Bezerra - - Lucinei de Castro Venancio - Santa Cruz Empreendimentos e
Participações Ltda - - Tsc Empreendimentos e Participações Ltda - - Sena Construções Ltda. - Intimação ao recorrente que:
a taxa judiciária referente ao preparo foi recolhida em quantia inferior à devida: Data do recolhimento parcial: 05/02/2020
(fl. 684) Valor Recolhido: R$ 3.720,76 Valor Devido: R$ 6.515,87 Diferença: R$ 2.795,11 Deverá o recorrente providenciar a
complementação do preparo no prazo de cinco (5) dias, no valor da diferença corrigida monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça da data do recolhimento parcial até a data do depósito, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). ADV: ANA LETICIA RUIS (OAB 403637/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), MANOEL FRANCISCO
JUNIOR (OAB 248227/SP)
Processo 1001265-07.2019.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Providencie a parte autora a juntada das devidas custas para as pesquisas pretendidas. ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1001579-50.2019.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Anderson Candido de
Almeida - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Manifeste-se a parte autora à apelação apresentada. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP)
Processo 1001608-03.2019.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Car Rental Systems S.a.
(hertz) - Recoma Construções Comércio e Indústria Ltda - Deverá a parte recorrida apresentar contrarrazões de apelação. - ADV:
UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE
OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1002054-74.2017.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie o requerente as custas do edital expedido às fls. 198, para publicação.
(R$ 1630 caracteres x R$ 0,21 = R$ 342,30. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1002448-18.2016.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ksr Industria e Comércio de Embalagens Eireli Ltda e outro - Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas
junto aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud. - ADV: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 149154/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002490-96.2018.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wellington Mendes de Souza
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Deverá a parte recorrida apresentar contrarrazões de apelação. - ADV: FABIANO
NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), ANALISE ROBERTA BELO BUENO (OAB 43058/PR), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES
ARECO (OAB 242826/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1002527-89.2019.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada junto
ao sistema Bacenjud, devendo indicar bens livres para penhora. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002576-33.2019.8.26.0082 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Andréa Machado Hamada Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud. - ADV: CRISTIANO
PEREIRA (OAB 347708/SP)
Processo 1002713-15.2019.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Luis Fernando Alves
Barbosa - Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud. - ADV:
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