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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 1803

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

1803

Processo 1001772-76.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - L.A.B.L. - B. - Vistos.
Dê-se ciência à autora do e-mail juntado a fls. 97/98. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1001772-76.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - L.A.B.L. - B. - Vistos.
Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de fls. 101/103, a que chegaram as partes nestes autos
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “B” do novo Código de
Processo Civil. Suspendo o feito até final cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado pela requerente. O silêncio da
credora, após o prazo para cumprimento do acordo será entendido como satisfação da obrigação e o processo será arquivado.
P.I.C - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1001796-41.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel
Fogaça da Silva - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art.
487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao autor indenização no valor de R$ 15.000,00, com
correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas nesta fase,
nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PRI - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1001798-74.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Laís Aguiar Rodrigues - Mtc 06- Villa Vitoria Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
para rescindir o contrato de fls. 17/27, celebrado entre as partes, bem como para condenar a requerida a restituir à autora R$
24.057,70, com correção monetária a partir do ajuizamento e juros de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas nesta fase,
nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PRI - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP),
ANDRE GUSTAVO RODRIGUES MIGUEL (OAB 317480/SP)
Processo 1001865-39.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcio Inocêncio Providencie o advogado do(a) requerente o peticionamento eletrônico da carta precatória (fls. 43/44), junto ao Juízo Deprecado,
observando os termos do Comunicado CG 1951/2017, devendo comprovar a distribuição neste processo no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do feito por inércia. Nada Mais. - ADV: ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP)
Processo 1001887-34.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jussara Oliveira da Silva Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente a fls. 53 no sentido de que houve a satisfação da obrigação por parte
da executada, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C - ADV: JUSSARA
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP)
Processo 1001987-52.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Vivalda
Aparecida de Oliveira - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Unidade de Ensino Iesp São Roque e outro
- Entendo que o feito ainda não esta apto para julgamento, pelo que converto o julgamento em diligência. Por tratar-se de
documento essencial para a apreciação do feito, apresente a requerente cópia do contrato do FIES, cujo financiamento é objeto
da presente. Após, dê-se ciência a parte ex-adversa e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO JOÃO
SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), FLAVIO FERNANDO
FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 1001987-52.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Vivalda
Aparecida de Oliveira - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Unidade de Ensino Iesp São Roque e outro Ciência aos requeridos acerca de fls. 114/121. Nada Mais. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP)
Processo 1002068-98.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fabiano da Silva
Costa - TELEFÔNICA BRASIL S.A e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o
mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade das cobranças lançadas nas faturas
de telefonia relativas ao número (11) 94338-8414 sob a rubrica “serviços de terceiros”, no valor de R$ 11,99, bem como para
condenar as requeridas a restituírem ao autor, de forma solidária, os valores efetivamente pagos, os quais serão apurados na
fase de cumprimento de sentença mediante cálculo elaborado a partir da juntada das faturas e dos respectivos comprovantes
de pagamento. Os valores sofrerão correção monetária a partir de cada pagamento, incidindo juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação. Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PRI - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), ROGÉRIO ADRIANO GUEDES BARRETO (OAB
411247/SP)
Processo 1002198-25.2018.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Vitorio Mendes
de Moraes - Lael Martins da Silva - Dê-se ciência ao exequente dos documentos apresentados pelo executado. Após, tornem
os autos conclusos. - ADV: MARCOS TADEU LOPES (OAB 94273/SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/
SP)
Processo 1002198-25.2018.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Vitorio Mendes
de Moraes - Lael Martins da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada pelo executado com o fito de DECLARAR
a inexigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, em cotejo como artigo 98, §3º do CPC, e por consequência
JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 803, I, do Código de Processo Civil.
Não incidem honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCOS TADEU LOPES (OAB 94273/SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB
48571/SP)
Processo 1002222-24.2016.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eunice Legnari dos Santos - Master Veículos Sorocaba Ltda Me e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado 420/2019
da Corregedoria Geral da Justiça o juízo de admissibilidade do recurso deve ser feito pelo juízo a quo. Portanto, considerando
que o recurso apresentado a fls. 334 é tempestivo, bem como já foi deferido à autora os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 347),
recebo-o apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) recorrido(a) Master Veículos Sorocaba Ltda ME para oferecer resposta
escrita no prazo de dez dias. Com a resposta, e considerando as contrarrazões já apresentadas pela recorrida BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária Sorocaba-SP., observando-se as formalidades legais. Nos termos do Comunicado nº 1181/2017-DICOGE, proceda-se a serventia
na certidão de remessa, a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência. Nos termos do Comunicado nº
1181/2017-DICOGE, proceda-se a serventia na certidão de remessa, a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual
inexistência. Intime-se. - ADV: THAYS HELENA ANTUNES MARTINS NASTRI (OAB 197519/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCINE CONTÓ COSTA (OAB 339407/SP), RENÉ EDNILSON DA COSTA CONTÓ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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