TJSP 18/02/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
1824
legal. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações e cautelas de praxe e
com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC/15). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. ADV: VALDOMIRO PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR (OAB 336591/SP), EDGARD CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB 150663/
SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), LEILA D’AURIA KATO (OAB 58523/SP), DILMARA REGINA
DE LARA RAMALHO (OAB 153413/SP), GERSON GOMES (OAB 145995/SP)
Processo 0006192-17.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Marques - Vistos. Fl. 193: nada a
ser reconsiderado. A sentença há muito tempo transitou em julgado (fl. 191). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: MARIA APARECIDA BUENO DO PRADO (OAB 72735/SP)
Processo 0007020-13.2014.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Emiliana Felix de Souza João
- Vistos. Fls. 155/156: recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se e retifique-se o polo ativo para inclusão de Wagner de
Souza João. Inclua-se igualmente no polo ativo os herdeiros Flávio Aparecido João e Gabrieli Cristina Rosin João Mattoso, ante
o comparecimento espontâneo aos autos (fls. 162/170). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que tomem conhecimento da
ação e dos valores a serem partilhados. Defiro o prazo requerido pela autora, para regularização da representação processual
do herdeiro Wagner de Souza João e para trazer aos autos, qualificação do herdeiro Fabiano. Anote-se Int. (deferido prazo de
30 dias para regularização da represnetação processual de Wagner de Souza João) - ADV: ANGELA RENATA DIAS AGUIAR
(OAB 15456/MS), IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 0007455-21.2013.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emilio
Hernandez Aguilar - Gloria Cardoso - Vistos. 1.Fl. 140: ante a notícia de morte do patrono do autor, SUSPENDO o andamento
do presente feito, nos termos do art. 313, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. 2.Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a
regularização da representação processual pelo autor. Intime-se. - ADV: EZIO LAEBER (OAB 89783/SP)
Processo 1002202-33.2014.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - KAZUO OYAMA
CHICACO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante ao Recurso de Apelação apresentado pelo requerido, fica o autor,
devidamente intimado para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Oportunamente os autos serão remetidos a
Superior Instância. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), MAYRA BRESSA BARBOSA PIRES (OAB 305862/
SP)
Processo 2000003-83.1977.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Enil Maria da Silva - Vistos. Fls. 248/249: defiro
o prazo requerido para dar regular andamento ao feito. Anote-se. Na inércia, tornem para eventual instauração de incidente de
remoção do inventariante. Int. (deferido pedido de prazo de 15 dias) - ADV: EUCLER GIRALDI (OAB 25050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2020
Processo 0000301-10.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.N. - E.J.B.L. - Ante do exposto,
e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a fase cognitiva do processo, com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. - ADV: GABRIELA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO
DOMINGUES (OAB 306792/SP)
Processo 0001045-68.2018.8.26.0338 (processo principal 1000722-80.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - K.C.A. - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: (x) BACENJUD - Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD
- Pesquisa de aplicações financeiras; (x) INFOJUD - Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD - Pesquisa das últimas * declarações
de renda; ( ) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços; (x) SIEL - Pesquisa de endereços.
Providencie a serventia o necessário. Sobrevindo novos endereços, cumpra-se a decisão de fl. 24. Do contrário, manifeste-se a
exequente em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. (Fica a autora intimada
a distribuir as cartas precatórias expedidas, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 dias) - ADV: RITA DE CASSIA
RODRIGUES PRADO (OAB 373888/SP)
Processo 0001746-29.2018.8.26.0338 (processo principal 1003255-46.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis - Platax Industria e Comercio de Transformacão de
Plástico Por Injecao Ltda - - Carmo Naccarato Júnior - Em adendo ao ato ordinatório anterior, informo as partes que o horário
da sessão de conciliação será às 10h00. - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP), LUCIANA OLIVEIRA LIMA
DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP)
Processo 1000096-56.2020.8.26.0338 - Monitória - Cheque - Josué de Souza Florêncio - Vistos. Condiciono o deferimento da
gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos
previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção
constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, o autor constituiu advogado
e não apresentou qualquer prova acerca da aludida hipossuficiência. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias,
a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. - ADV: ANDRE DE SOUZA DA COSTA (OAB
384350/SP)
Processo 1000154-59.2020.8.26.0338 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ewerton Oliveira Guerino - Vistos.
Trata-se de incidente processual de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em recuperação judicial de nº. 1002223-06.2016.8.26.0338,
peticionado em 29/01/2020, distribuída como inicial por dependência em obediência ao Comunicado CG nº. 219/2018 (CPA
2017/206584). É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com
as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples
declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC. Porém, tendo em vista que essa declaração produz
mera presunção “juris tantum”, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a
contradizem (trata-se de pessoa autointitulada metalúrgico, que não comprovou sua condição e seus rendimentos ou forma pela
qual mantem seu sustento, bem como contratou advogado particular), traga o requerente documento hábil à comprovação da
alegada hipossuficiência (cópia da carteira de trabalho, comprovante de renda/holerite/demonstrativo de pagamento, extratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º