TJSP 18/02/2020 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
1927
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas
em aberto, expeça-se mandado de levantamento da penhora realizada a fls. 08. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P.
I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP),
ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP)
Processo 0508446-29.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508446) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Everaldo
Rezende de Lira - Caixa Economica Federal - Gilberto Luiz de Barros - Vistos. Aguarde-se o desfecho da habilitação de crédito,
promovida pelo Departamento de Água e Esgoto de Marília, em apenso. Int. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/
SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP)
Processo 0531265-81.2012.8.26.0344 (034.42.0120.531265) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Marília - Emdurb - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA
(OAB 354328/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0531392-19.2012.8.26.0344 (034.42.0120.531392) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Marília - Cdhu - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção da execução fica
prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA (OAB 200832/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0531395-71.2012.8.26.0344 (034.42.0120.531395) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Marília - Cdhu - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção da execução fica
prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: KOITI HAYASHI (OAB
139537/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0531423-39.2012.8.26.0344 (034.42.0120.531423) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Marília - Jairo Nogueira Cobra - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV:
DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0531465-88.2012.8.26.0344 (034.42.0120.531465) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Marília - Cdhu - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção da execução fica
prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: KOITI HAYASHI (OAB
139537/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0531553-29.2012.8.26.0344 (034.42.0120.531553) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Marília - Cdhu - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção da execução fica
prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: KOITI HAYASHI (OAB
139537/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0576624-83.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: FELLIPE MELEIRO BOVOLINI
(OAB 313777/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0586148-07.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - - Evandro César Fernando dos Santos e outro ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, conheço e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos pelas
razões acima aduzidas, mantendo integralmente a decisão proferida. No mais, concedo vista dos autos à exequente pelo prazo
de 05 (cinco) dias, tendo em vista que houve o inadimplemento do acordo anteriormente firmado. Intime-se. - ADV: FELLIPE
MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), MARIANA SAROA DE SOUZA (OAB
414020/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP)
Processo 0586148-07.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - - Evandro César Fernando dos Santos e outro Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente à fls. 130, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I.
C. - ADV: MARIANA SAROA DE SOUZA (OAB 414020/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), FABRICIO DALLA
TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), FELLIPE MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP)
Processo 0588467-45.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília Gsp Urbanizacao e Engenharia Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção da execução fica
prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS
(OAB 194271/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 0588489-06.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Diante da extinção da execução fica prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada pela
executada. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6
- guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º