TJSP 18/02/2020 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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(OAB 107460/SP), ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 0005064-48.2008.8.26.0248 (248.01.2008.005064) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato & Giacomini
Materiais para Construcao Ltda Epp - Wilson Aparecido de Oliveira - Proc. 0730/2008 Vistos O executado mudou-se sem informar
seu novo endereço, devem ser aplicados ao caso o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, § 3º ambos do CPC, considerando-se
assim válida a intimação do executado da decisão de fl. 223, realizada no endereço informado pelo devedor no processo. Assim,
inscreva-se a dívida e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 0005110-61.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005110) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.V.S.L. - R.A.J.L.
- Vistos Proc. n. 952/13 Os autos já se encontram desarquivados e estão em cartório à disposição do interessado pelo prazo de
30 dias. Caso nada seja requerido, tornem ao arquivo. Int. Indaiatuba, 21 de janeiro de 2020. - ADV: VÂNIA DANIELA ESTEVÃO
(OAB 291201/SP), REGINA CELIA BARBOSA (OAB 251977/SP), JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP)
Processo 0005412-32.2009.8.26.0248 (248.01.2009.005412) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmaos de
Genaro Ltda - Valezin Dorizoto - Vistos Em face do disposto no art. 854, do CPC/15, defiro o ( ) bloqueio “on line” ( ) arresto
“on line” ( x ) reiteração “on line” em relação à (ao) executada (o) requerido Valezin Dorizoto, CPF 131.885.428-87, junto ao
Bacenjud, no valor de R$ 7.860,92. A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o
valor indicado na execução, constatando o seguinte: (x) foi encontrado para bloqueio o valor de R$ 14,43, conforme minutas que
seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado,
ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Nos termos do Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n.
170/11, realizei a pesquisa de informações de Imposto de Renda, junto ao sistema INFOJUD em relação à (ao) executada (o)/
requerido Valezin Dorizoto , CPF 131.885.428-87, conforme minuta que segue. Em cumprimento ao disposto no Provimento
nº 21/2018, artigo 121-B e 121-C, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas a
endereço e à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, sendo que, havendo juntada de informações referentes
à situação financeira, fica decretado o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim
de preservar o sigilo. Anote-se. Em caso de resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço, não será
necessária a tramitação em segredo de justiça (art. 121-C do Provimento 21/2018 das NSCGJ). Consigno que, nos termos do
artigo 1263, parágrafo único das NSCGJ, as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Defiro o
pedido de pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD, bem como pesquisa de imóveis junto ao sistema ARISP. Providencie
a serventia o registro da solicitação. Após, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. Indaiatuba, 12
de setembro de 2019 - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), FERNANDA APARECIDA
CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP)
Processo 0006039-65.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006039) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Paulo
Guilherme de Mendonca Lopes - Ricardo Batista da Silva - Proc. N. 1202/11 Vistos Considerando o pedido de fls. 244/245,
nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 5 dias, o depósito do valor de R$ 16,00 para cada
CPF/CNPJ e sistema a serem pesquisados, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, bem como
cálculo atualizado do débito, se caso. Comprovado o depósito, conclusos para apreciação do pedido. Int. Indaiatuba, 29 de
novembro de 2019 - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 0006040-79.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006040) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Gustavo Moretto Guimaraes de Oliveira - Edvandro Rogerio Sebastiao - - Bv Financeira Sa Cfi - Proc. N. 1150/13 Vistos Fls.
175/176: providencie o autor o recolhimento da taxa de mandato judicial. Trata-se de pedido de homologação da desistência
do feito. Tendo em vista que são dois requeridos, sendo que um deles, BV Financeira, foi citado e apresentou Contestação,
manifeste a mencionada correquerida o seu consentimento, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC. Decorrido o prazo, conclusos.
Intime-se. Indaiatuba, 17 de janeiro de 2020. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), EDUARDO LUIZ
BROCK (OAB 91311/SP), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP)
Processo 0006803-22.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006803) - Monitória - Cheque - Maurilio Donisete Dias - Marcos Bertoni
- - Mariana Lopes Bertoni - Vistos Proc. 1182/09 Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Int. Indaiatuba, 15 de
janeiro de 2020. - ADV: TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 218133/
SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0006811-47.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 0011070-03.2010.8.26.0248) (processo principal 001107003.2010.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Joao Carlos Wiziack - OMNI
INTERNACIONAL BRASIL COMÉRCIO DE IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA. - Vistos O artigo 134, § 4º, do Código de Processo
Civil é claro ao dispor acerca da incumbência imposta ao requerente quanto à necessidade de se demonstrar o preenchimento
dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica. De acordo com a norma, para o
processamento do pedido de desconsideração, incumbe ao requerente apresentar elementos mínimos acerca dos requisitos
previstos na lei material, indicando de forma pormenorizada no que consistiram os atos que devem ensejar a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa. Desse modo, como a autora não trouxe elementos mínimos acerca do preenchimento
dos requisitos aptos a fundar o pedido de desconsideração, deverá emendar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias,
pormenorizando o seu pedido e indicando com a clareza necessária a causa de pedir em relação ao réu, apresentando ainda
indícios acerca da presença dos requisitos autorizados da desconsideração, sob pena de indeferimento da petição inicial, ainda
que em parte. Intime-se. Indaiatuba, 13 de janeiro de 2020. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/
SP)
Processo 0007048-28.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007048) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose
Augusto Togniolo - - Rosimeire Monsale Bucchi - Auto Posto Skan Ltda - Vistos. A parte executada é a pessoa jurídica Auto Posto
Skan Ltda. O falecimento do sócio representante da pessoa jurídica, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade
jurídica para alcançar o patrimônio inventariado daquele. Entretanto, compulsando os autos, verifico que no título exequendo,
figurou como comprador a pessoa de Luiz Carlos Bernardo de Oliveira. Portanto, esclareça a parte exequente o polo passivo da
ação para que seja regularizado o feito, inclusive por conta do falecimento de Luiz Carlos, ficando por ora o feito suspenso. Na
inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB 95960/SP)
Processo 0007170-12.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007170) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Danilo de
Gasperi - Cirlei de Castro Genari - Vistos Proc. 1418/10 Para a pesquisa SIEL, informe a exequente o número do título de eleitor
ou o nome da genitora ou a data de nascimento da executada. Com a informação, providencie a serventia a consulta. Intime-se.
Indaiatuba, 21 de janeiro de 2020. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0007363-56.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007363) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Donisete Gracilio de Souza - Processo nº 1364/2012 Vistos Providencie a
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