TJSP 18/02/2020 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
1997
aplicação subsidiária, cedendo passo à regulamentação própria dos Juizados, disposta quanto à extinção e intimação da parte,
nos artigos 51, incisos e § 1º e 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95. Posto isso, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a
sentença de fls. 31. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381201/SP)
Processo 0002881-15.2019.8.26.0347 (processo principal 1000978-25.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Tanaira Nielle Fernandes Paixão - Me - Arge Ltda - Vistos. Compulsando os autos verifico que não foi apresentada a
certidão de objeto e pé conforme determinado a fls. 51 e 58. Deverá a executada, no prazo de cinco dias, providenciar a juntada
da certidão de objeto e pé dos autos da ação de recuperação judicial alegada. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RANIERO (OAB
274574/SP), JOICE ILEUZA DE FREITAS DANTAS (OAB 400482/SP), CLOVIS HENRIQUE DE MOURA (OAB 152679/SP)
Processo 0003544-61.2019.8.26.0347 (processo principal 1001506-64.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jorge Roberto Innocencio da Costa - Paulo Fernando Tamanini - Fls. 44: deverá o formulário ser
retificado mediante novo peticionamento para constar o valor correto do levantamento nos termos da decisão de fls. 33/34.
- ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP), SHEILA MARIA
JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 0003618-52.2018.8.26.0347 (processo principal 1004212-54.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonia Alves de Oliveira - Mymo Comércio de Roupas Ltda - - Simone Constantino - Vistos.
Manifestem-se as partes quanto aos documentos de fls. 57/65. Int. - ADV: ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), NAGIB
MOHAMED CARDILLO BARAKAT (OAB 292534/SP)
Processo 0004443-59.2019.8.26.0347 (processo principal 1002883-65.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Moretto & Moretto Comércio de Calçados, Roupas e Acessórios Ltda. M.e. - Cyntia Cristina Dias Tonon
- Expeça-se mandado de penhora de bens livres em desfavor da executada. Efetivada a penhora, intime-se a devedora. - ADV:
MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0004448-18.2018.8.26.0347 (processo principal 1002664-86.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Nathália Ferreira dos Santos - Vistos. Insubsistentes
os argumentos da exequente. Isso porque a extinção deu-se após o sobrestamento do feito para que o autor tivesse tempo para
se manifestar quanto ao endereço e bens penhoráveis da executada, entretanto, quedou-se inerte. A exequente foi instada, pela
imprensa oficial, para dar andamento ao feito sob pena de extinção em 06/04/2019, manteve-se inerte e a extinção se deu em
29/04/2019 (fls. 28). No Juizado Especial Cível não há necessidade da intimação pessoal da parte a promover o andamento
da ação antes da extinção, porquanto o Código de Processo Civil é de aplicação subsidiária, cedendo passo à regulamentação
própria dos Juizados, disposta quanto à extinção e intimação da parte, nos artigos 51, incisos e § 1º e 53, § 4º, ambos da Lei
9.099/95. Posto isso, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a sentença de fls. 28. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0005690-12.2018.8.26.0347 (processo principal 1003701-51.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Eliane dos Santos - Vistos. Insubsistentes os
argumentos da exequente. Isso porque a extinção deu-se após o sobrestamento do feito para que o autor tivesse tempo para se
manifestar quanto ao endereço e bens penhoráveis da executada, entretanto, quedou-se inerte. A exequente foi instada, pela
imprensa oficial, para dar andamento ao feito sob pena de extinção em 26/02/2019, manteve-se inerte e a extinção se deu em
26/03/2019 (fls. 24). No Juizado Especial Cível não há necessidade da intimação pessoal da parte a promover o andamento
da ação antes da extinção, porquanto o Código de Processo Civil é de aplicação subsidiária, cedendo passo à regulamentação
própria dos Juizados, disposta quanto à extinção e intimação da parte, nos artigos 51, incisos e § 1º e 53, § 4º, ambos da Lei
9.099/95. Posto isso, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a sentença de fls. 24. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0005900-63.2018.8.26.0347 (processo principal 1001073-89.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Contec Contabilidade 1996 Ltda - Fabio Eduardo Bernardino - - Fabio Eduardo Bernardino - Vistos. Fls.
86/87: Indefiro a expedição de ofício conforme requerido, vez que o ofício recebido a fls. 74/82 já esclarece que o executado
é prestador de serviço e não possui vínculo empregatício. Manifeste o autor em prosseguimento. Int. - ADV: CLODOALDO DA
SILVA MELLO (OAB 370711/SP), LIVIA CRISTINA SALATTA GAMBARINI (OAB 410332/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO
(OAB 425133/SP)
Processo 1000005-36.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Deili Bassini Tórmina - Claro
S/A - Tendo em vista a cópia digitalizada do acordo de fls. 136/137 não estar integralmente legível, peticione novamente o
executado. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP),
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1000095-78.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo
Perna - Via Varejo S/A (Casas Bahias) - - Cnova Comércio Eletrônico S/A - Manifeste-se o autor acerca do cumprimento do
acordo, devendo, se o caso, protocolar o cumprimento de sentença. Int. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB
32899/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), DIEGO SOARES CRUZ (OAB 324392/SP),
LARINE BUENO (OAB 405447/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1000138-78.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.F.S.F.
- S.M.B.H.C.F.M. - - W.G.M. - Vistos. Defiro a tramitação do processo em segredo de justiça. Anote-se. Manifeste-se a parte
autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação ofertada nos autos. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB
95941/SP), GRAZIELA ALVES GUIMARÃES (OAB 321423/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1000440-10.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Andrea de Jesus Gomes Ribeiro de Barros - Banco Safra S/A - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento
processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS
(OAB 361758/SP)
Processo 1000468-75.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000039-36.2020.8.26.0274 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Cleber Agnaldo Salla - Celia Aparecida de Pedro - Cumpra-se, servindo a presente como mandado.
Oportunamente, devolva-se com as homenagens deste juízo. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 1000517-24.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Droga Moraes Medicamentos e
Correlatos Ltda. -epp - Alex José Damião dos Santos - Tendo em vista que até o presente momento a advogada do autor não
realizou a juntada do formulário, ainda que devidamente intimada, conforme fls. 102 e 111, bem como que a empregadora
do executado tem realizado os demais descontos via depósito judicial, os quais também deverão ser levantados através de
Mandado de Levantamento Eletrônico, intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê regularandamentonofeito,
por intermédio de sua advogada. A não manifestação acarretará na determinação de expedição de MLE diretamente à parte
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