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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 2034

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

2034

(OAB 236106/SP), SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP), FILLIPE THOMAS POHL (OAB 417095/SP),
MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0001303-77.2020.8.26.0348 (processo principal 1000832-54.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Z-flex Industria e Comercio de Produtos Metalurgicos Ltda - Me - V I S T O S. Com efeito,
instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso I, e 523,
do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagar o débito, no
prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523,
CPC). Deverá o executado ser advertido também de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: EDUARDO
LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP),
RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO
E SILVA (OAB 292130/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), LUIZ FELIPE LANGE HEE (OAB 397738/SP),
PRISCILA LEMES (OAB 418737/SP)
Processo 0002346-83.2019.8.26.0348 (processo principal 1005751-18.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Diego Cássio do Carmo Couto - Denise de Almeida Silva - Resposta do BACENJUD (negativa) juntada aos autos
a fls. 32/33. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB
262756/SP), DIEGO CÁSSIO DO CARMO COUTO (OAB 371762/SP), FERNANDO LUIZ NERES (OAB 373850/SP)
Processo 0006283-72.2017.8.26.0348 (processo principal 0012257-03.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Valmir Borges de Carvalho - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Fls. 206/208: Vista
ao demandante. Providencie o executado BV Financeira a procuração outorgada ao advogado peticionante. - ADV: ADEMAR
GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0006902-31.2019.8.26.0348 (processo principal 0019873-63.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Matilde Ursulino Ramos - Susana Cristina Correa da Silva e outro - Resposta do BACENJUD (consulta de endereço)
juntada aos autos a fls. 52/54. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: EVERALDO MARQUES DE
SOUSA (OAB 231912/SP), SANDRA REGINA SCHIAVINATO (OAB 95609/SP), ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 0007883-60.2019.8.26.0348 (processo principal 1009920-14.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Tendo em vista que foram encaminhadas cartas e mandados para tentativa
de intimação dos executados no mesmo endereço em que estes foram citados nos autos principais, retornando negativos por
não terem os executados sido encontrados no referido endereço (fls. 38/39 e 50/51), considera-se válida a intimação, nos
termos do art. 513, §3º, do CPC. Destarte, aguarde-se o prazo para o pagamento voluntário do débito pelos requeridos, bem
como o prazo para apresentação de eventual impugnação nos próprios autos, contanto-se da juntada das certidões negativas
de fls. 50 e 51. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010318-07.2019.8.26.0348 (processo principal 1004621-27.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Expedita Melo dos Santos - Sul America Seguro Saúde SA - Vistos. Expeça-se o competente
mandado de levantamento em favor do credor. No mais, requeira o demandante o necessário para o prosseguimento da
execução, ante o julgamento da impugnação a fls. 78/81. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), KAROLINE LEAL RIBEIRO (OAB 393759/SP)
Processo 1000111-92.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gisele de Oliveira
Lemos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1000130-98.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Antonio Campos Soares
- Banco Pan S.A - ATO ORDINATÓRIO: Ante a contestação apresentada a fls. 42/84, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em
réplica. - ADV: WALTER NUNES DA SILVA (OAB 193693/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000193-31.2017.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonia Rodrigues da
Costa - Everaldino Maria de Souza e outros - Vistos. Cuida-se de ação de consignação fundada na existência de dúvida sobre
quem tem legitimidade para receber as prestações de contrato de compra e venda de imóvel firmado. Em apenso tramita ação
em que se discute inadimplemento de obrigações provenientes de contrato de compra e venda do imóvel em questão. As duas
ações, portanto, devem ter julgamento conjunto, caracterizada a conexão. Indefiro o pedido formulado pelo réu Everaldino, uma
vez que o levantamento somente poderá ser efetuado após sentença decidindo quem está legitimado a receber as prestações
do contrato de compra e venda do imóvel. Pelos mesmos fundamentos indefiro o pedido de que o pagamento das prestações
sejam efetuados diretamente ao coreu Antonio. Suspendo o presente processo, prosseguindo-se a ação de cobrança c/c danos
morais em apenso, sendo que esta será julgada em conjunto com a mesma. Os depósitos determinados a fls. 49 devem, no
entanto, continuar a ser efetuados nesta ação. Intime-se. - ADV: PEDRO CARVALHO GOULARTE (OAB 26127/ES), EKETI DA
COSTA TASCA (OAB 265288/SP), FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), BRUNO RODRIGUES DA COSTA (OAB
365695/SP)
Processo 1000446-48.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Resposta do BACENJUD (consulta de endereço) juntada aos autos a fls. 790/791. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1000643-66.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O(A)(s)
autor(a)(es) deverá(ão) entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do
mandado. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1000960-69.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 160/161: Indefiro a suspensão do processo com base no art. 313, VI, do Código
de Processo Civil, não se vislumbrando força maior que justifique a suspensão. Ressalte-se que constam diversos endereços
encontrados nas pesquisas de praxe e que ainda não foram diligenciados. Destarte, manifeste-se o demandante em termos de
prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias; no silêncio, intime-se-o pessoalmente, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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