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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 2246

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

2246

Processo 1003895-81.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Raimundo da Silva Sabemi Seguradora S/A - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na
realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: MARIA ELIZABETHY VAZ DO
COUTO (OAB 199918/RJ), ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO
(OAB 363528/SP), VITOR MOURA VILARINHO (OAB 177597/RJ)
Processo 1003925-19.2019.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Agropecuária e
Empreendimentos Teka Ltda - Prado de Carvalho, Ormeleze e Giorgio Advogados - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto
no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados
por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também
com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as
partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa
de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese
legal. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE
PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1004128-78.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leidenai Aparecida da Silva
Nogueira - Claro S.A. - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na
realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE
ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), THIAGO BORTOTTI VILLA (OAB
423348/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1004255-16.2019.8.26.0358 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Filipe Estevão
Risse - José Roberto Fernandes e outro - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação e documentos juntados às fls. 104/140. (art. 350 ou 351 do NCPC); bem como manifeste-se quanto ao decurso de
prazo para contestação do correquerido “Israel”, conforme certidão supra, cujo teor segue: “Certifico e dou fé que decorreu o
prazo e até a presente data o correquerido “Israel Machado de Araújo” não apresentou contestação.” - ADV: HERMES NATAL
FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES
JUNIOR (OAB 127763/SP)
Processo 1004772-55.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelly Cristina Carnevalli - Itau
Unibanco Holding S.a. - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame
dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se
o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no
feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1004905-63.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanessa dos Santos - - Wilson de Oliveira Santos - Joacema Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. A fim de conferir
elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos
deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do
processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela
efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No
silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final,
acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP), THALLES VINICIUS
CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
Processo 1005191-46.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanderli Marco Martins
- Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em
prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência
de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou
eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB
214225/SP)
Processo 1005596-48.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caio Henrique Tonin
- Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em
prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência
de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou
eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/
SP), MOACYR VIOTTO FERRAZ (OAB 93325/SP), VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0000089-80.2004.8.26.0358 (358.01.2004.000089) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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