TJSP 18/02/2020 - Pág. 2408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
2408
Processo 0006453-11.1994.8.26.0361 (361.01.1994.006453) - Divórcio Litigioso - Família - G.B.B. - J.I.S.B. - I.M.S. (PETIÇÃO) Diante do Comunicado nº 211/2019 (publicado no DJE em 12/02/19 - pag. 03), deverá a parte interessada (Sr. Ivan)
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo físico (R$ 33,46 - guia FEDTJ - código 206-2) no prazo
de 10 (dez) dias. No silencio, oportunamente, a petição será encaminhada a OAB/SP (art. 175, II das NSCGJ). - ADV: RUBIA
HELENA MILIONI (OAB 349318/SP)
Processo 0012720-66.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012720) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eduardo
Luiz de Mattos e outro - Alice Ikeoka de Moraes - - Alberto Hiroyuki Iqueoka - - Osvaldo Mitsuo Ikeoka - - Clara Ikeoka - Ricardo Hideo Iqueoka - - Mariy Watanaber Iqueoka - - Mauro Ikeoka - - Regina Yuya Iqueoka - - Mario Ikeoka - - Washington
Moraes Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - FAZENDA DO ESTADO - - PROCURADORIA REGIONAL
DA UNIÃO TERCEIRA REGIÃO - Maria Estela Teixeira Machado - - Tereza Valeria Pagnani - Vistos. Tendo em vista o lapso
temporal transcorrido sem notícia de resposta (fls. 470), reitere-se ofício ao IIRGD (fls. 467). O requerimento de citação por
edital de fls. 498 será apreciado oportunamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV:
SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0015132-04.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015132) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) S/A - Marcio Donizeti Nascimento Locação Me - - Marcio Donizeti Nascimento - Vistos. Incabível à pretensão
dos exequentes de cálculo da verba honorária referente a cada um deles, haja vista que possuem advogado comum (fls.
184 e 197). A verba honorária é devida ao advogado e não à parte (art. 85, caput e § 14, do CPC). Tratando-se de pessoas
(física e jurídica) representadas pelo mesmo advogado, a verba honorária é tão-somente a este devida, não havendo falar em
duplicidade. Desta feita, apresente, no prazo de dez dias improrrogáveis, cálculo do valor do débito atualizado até a data do
depósito , ou seja, 04/11/2019. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), LAIS CORRADI
FERNANDES (OAB 310198/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 0022496-90.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022496) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça Gerson Galvão de Souza - - Maria Rosália Pereira Galvão de Souza - Nilberto Pereira Duque - - Dirce Rodrigues Vicentini dos
Santos - - Walter Alves da Silva - - Sebastiao Jose Agostinho - - Espólio de José Gregório Mancilla Alcocer - - Elena Barreda de
Mancilla - Vistos. Fls. 346: O advogado dos corréus Walter, Sebastião e Dirce solicitou a redesignação de audiência de instrução
e julgamento, sob o argumento de que teria outra audiência anteriormente designada perante a Justiça do Trabalho. Sucede
que, de acordo com a procuração de fls. 351, consta que a autora da reclamação trabalhista constituiu, também, outro advogado
com iguais poderes (Dr. Rafael Luiz Nogueira), de modo que fica mantida a audiência designada às fls. 341/342. A respeito
do adiamento da audiência é pertinente a anotação de Marcos Vinícius Rios Gonçalves: “A possibilidade de adiamento da
audiência vem prevista no art. 362 do CPC, que a admite em três situações: ... se não puder comparecer, por motivo justificado,
qualquer pessoa que dela deve necessariamente participar. O dispositivo abrange o perito, as partes, as testemunhas ou os
advogados. São variados os motivos que podem justificar a ausência na audiência, como problemas de saúde, viagem inadiável
marcada anteriormente, a necessidade de o advogado comparecer, na mesma data, a outra audiência marcada anteriormente,
não havendo, naquele processo, nenhum outro advogado que possa substituí-lo” g.n. (Direito Processual Civil Esquematizado,
8ª edição, Editora Saraiva, p. 529/530) Int. - ADV: FERNANDO FAIA FERNANDES (OAB 236566/SP), JOAO DAVID CHRISTIN
DE GOUVEIA (OAB 26578/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2020
Processo 1004995-62.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Silva de Lira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao autor e intimação do réu quanto ao oficio retro juntado - devendo o INSS
providenciar o depósito do valor indicado, comprovando nos autos. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1018822-14.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosa de Fatima Aquino Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes para manifestar-se sobre o laudo do IMESC às fls. 357/366 no
prazo comum de 15 dias, nos termos da decisão de fls. 268/269. - ADV: MEIRE CRISTINA SATURNINO DA SILVA (OAB 276591/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2020
Processo 0000130-47.2018.8.26.0361 (processo principal 1008060-36.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - J.Q. - R.G.S.P.C.S. - G.L.G.I.A. - Vistos. Fls. 77/78 - Tendo em vista as alegações do exequente, e a falta de
indicação de outros bens passíveis de penhora, DOU POR LEVANTADA a penhora efetivada às fls. 51 (34 (trinta e quatro
unidades de bobinas de papel jornal). Intime-se o depositário quanto à desincumbência do encargo, através de Oficial de
Justiça. Outrossim, defiro a penhora sobre o faturamento que não deverá ultrapassar 10% da renda bruta mensal da executada
até atingir o resgate integral da dívida (R$ 39.640,84 em 29/11/2019) . Para tanto, observando o disposto no art. 866, parágrafo
segundo, do Código de Processo Civil, nomeio como depositário o representante legal da empresa executada (o mesmo que
deverá ser intimado do levantamento da penhora anteriormente efetivada), que deverá, em trinta dias, apresentar a forma
de administração e o esquema de pagamento do débito, bem como deverá efetuar mensalmente o depósito da importância,
prestando contas, sob as penas da lei. INTIME-SE-O, pois. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO CHENK (OAB 332478/SP)
Processo 0001711-97.2018.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Jose Roberto Sodero Victorio - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Tendo em
vista que o presente RPV - referente exclusivamente à verba honorária sucumbencial - foi devidamente pago, extinguindo
referida obrigação, expeça-se ato ordinatório para comunicação ao DEPRE quanto a sua extinção (cód. 503870). Sem prejuízo,
certifique-se nos autos principais que o RPV nº 0001711-97.2018.8.26.0361/02 foi devidamente pago Após, dê-se baixa no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º