TJSP 18/02/2020 - Pág. 2590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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atendimento médico no Hospital 22 de Outubro, no qual permaneceu internada por cinco dias, com suspeita de traumatismo
craniano. Alega também a parte autora que constou indevidamente em seu prontuário de triagem de atendimento no Hospital
São Francisco, que ela havia feito uso de bebida alcoólica, contrariando as informações de sua genitora e dos próprios médicos
que a atenderam. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando
irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Defiro o pedido de produção de prova pericial
requerido pelas partes rés e determino a realização da perícia médica direta e indireta, nomeando para tanto a expert MARIANA
FACCA GALVÃO FAZUOLI. Oficie-se para arbitramento de honorários, os quais devem ser adiantados proporcionalmente pelas
partes rés e denunciada, ou seja, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada qual, no prazo de quinze (15) dias após a oportuna
intimação. Defiro às partes o prazo de quinze (15) dias para apresentação de quesitos e assistentes-técnicos. Acolho os quesitos
já apresentados pelo Hospital São Francisco. Defiro o pedido dos requerido Pedro e Odila e da denunciada Mapfre Seguros
Gerais S/A., servindo a presente decisão de ofício junto ao HOSPITAL 22 DE OUTRUBRO, para que forneça a este Juízo, no
prazo de trinta (30) dias, todos os prontuários médicos e laudo dos exames realizados pela autora à época dos fatos acima
narrados, os quais deverão ser analisados pela perita oportunamente. As partes requerentes da prova, deverão encaminhar a
presente decisão/ofício, comprovando o seu protocolo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Anoto os pedidos de
depoimento pessoal requeridos pelas partes e, excepcionalmente, concederei prazo para apresentação do rol de testemunhas
após a realização da perícia, caso se mostre necessário a produção da prova oral. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO
(OAB 278071/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), AIRTON
PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO
TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1010150-82.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Marlene Aparecida Bozza - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Fls. 108: Dê-se ciência à parte autora do cancelamento
do mandado emitido em seu favor há mais de um (01) ano, que não foi retirado para fins de levantamento do valor até a
presente data. Eventual pedido de nova ordem de levantamento fica desde já deferido. Para tanto, apresente o interessado, o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais
(ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) para fins de liberação/
transferência do depósito judicial. Nada sendo requerido no prazo de cinco (05) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), RODRIGO RAGGHIANTE (OAB 225089/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1010246-92.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.C. - S.S. - Ciência da apelação
interposta às fls. 127/133. Ao requerido para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido
o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/
SP), RONYEBERSON PEREIRA DE AGUIAR (OAB 317389/SP)
Processo 1010295-36.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carolina Aurieme Mendes - Silvana Ribeiro Lago Aurieme - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Carta precatória expedida para a Comarca de Bragança
Paulista/SP; providenciar o d. Procurador (Dr. Fernando Pires Martins Cardoso (OAB/SP 154.267) sua impressão, instrução
com, obrigatoriamente a fl. 428, e demais peças, bem como sua distribuição, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de cancelamento e preclusão da prova. - ADV: EDUARDO AVOLIO BONUMÁ (OAB 176693/SP), FERNANDO
PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), ANDRE PAIVA DUQUE ESTRADA (OAB 256819/SP), CÁTIA TALARICO DA
CRUZ (OAB 212116/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP)
Processo 1010347-32.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marisa do Carmo Alves
- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas processuais, despesas
e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Suspendo as exações ante o
beneficiário da justiça gratuita concedido (artigo 98, § 3°, do CPC). Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição
de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes
incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento
de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Mogi
Guacu, 13 de fevereiro de 2020. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP)
Processo 1010355-09.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto de
Oliveira Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ficam as partes intimadas a se
manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. Nos termos do art. 183, caput, do Código de Processo Civil,
o prazo para manifestação da autarquia federal será contado em dobro. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/
SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1010540-18.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S. - R.A.S. - Ciência ao advogado
do requerido da expedição da certidão de honorários disponibilizada para impressão em 5 (cinco) dias. Após, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP), JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/
SP)
Processo 1010620-79.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ester Stafussa Fileti José Geraldo Romanello Bueno - - Hospital São Francisco Soc. Ltda. - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, que confirmou a
improcedência da ação. 2. Observada a gratuidade processual concedida inicialmente à parte autora, aguarde-se a manifestação
dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado
digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 3. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do
Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4. Int. - ADV: JERONIMO ROMANELLO NETO
(OAB 91798/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), MARCIO
GIMENEZ (OAB 208721/SP)
Processo 1010689-48.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima Zeferino
Martimbianco - Proteses Olavo Chaves Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 343/345 e 346/348: a despeito da determinação de
fl. 324, por meio da qual se determinou a realização de nova perícia completa com outro profissional, a fls. 332/336 foram
apresentados esclarecimentos e complementada a perícia de fl. 283/287 sem que novamente tenham sido respondidos os
quesitos apresentados pelas partes requeridas, além de ter resultado inconclusivo. Nesse contexto, oficie-se com urgência
ao IMESC, via e-mail e de forma física, para que providencie a realização de nova perícia completa com outro profissional,
independentemente de novo pagamento de honorários. Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), VANESSA
JOAQUIM (OAB 326375/SP), GUILHERME RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 411568/SP), RUBENS GALDINO
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