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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 2617

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 2617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

2617

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2020
Processo 1000124-45.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- J.A.F. - Vistos. 1. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de dez dias,
cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda (ou, em caso de isenção, extrato de regularidade fiscal
obtido no site da Receita Federal) acompanhado de cópia de sua CTPS, dos três últimos extratos bancários de todas as suas
contas em aberto, bem como do demonstrativo de pagamento (hollerith) sob pena de indeferimento. Eventual sonegação de
informações relevantes à apreciação do pedido sujeitará a autora à devida responsabilização. Após, conclusos. Int. - ADV:
GUSTAVO GIAMBONI MOREIRA (OAB 388655/SP)
Processo 1000130-52.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Antonieta
Sebastiani Biagioni - Vistos. 1. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de
dez dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda (ou, em caso de isenção, extrato de regularidade
fiscal obtido no site da Receita Federal) acompanhado de cópia de sua CTPS, dos três últimos extratos bancários de todas as
suas contas em aberto, bem como do demonstrativo de pagamento (hollerith) sob pena de indeferimento. Eventual sonegação
de informações relevantes à apreciação do pedido sujeitará a autora à devida responsabilização. Após, conclusos. Int. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2020
Processo 0002746-95.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002746) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato Abel Fernandes Delfino - Vistos. Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar
comunicação do juízo da execução sobre eventual extinção das penas. Dê-se ciência. - ADV: SABRINA GRECCHI GUIDO (OAB
201503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2020
Processo 0001023-02.2016.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - N.J.L.J. - 3. Ante
o exposto, julgo procedente o pedido a fim de dar o acusado como incurso no art. 310 do Código de Trânsito, condenando
NILSON JORGE LEITE JUNIOR a uma pena de 07 meses e 17 dias de detenção. Tendo em vista a quantidade de pena
aplicada, fixo o aberto como regime inicial de cumprimento, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Também em razão
do montante de pena, e preenchido os demais requisitos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade
por sanção pecuniária que não se confunde com multa, sendo passível, portanto, de conversão em prisão , ora fixada em 01
(um) salário mínimo em favor de entidade pública ou privada com fins sociais, a ser designada pelo Juízo da Execução. Em caso
de descumprimento injustificado, as penas restritivas de direito serão convertidas em privativa de liberdade, ficando desde logo
estabelecido o regime inicial aberto para o cumprimento, conforme acima estabelecido. Concedo ao acusado o direito recorrer
em liberdade, porquanto inalteradas as circunstâncias fáticas até aqui verificadas. Por fim, tendo em vista a prática em tese de
falso testemunho por Rodrigo Rivelino Antunes Ferrante, extraia-se cópia dos autos, remetendo-se à Delegacia de Polícia de
Tatuí para apuração da conduta, executada perante o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Tatuí. Após o trânsito: Oficie-se ao TRE para efeito do art. 15, III, da CF. Expeça-se guia de execução definitiva. Proceda-se
ao recolhimento do valor devido como pena pecuniária. Oficie-se ao Instituto de Identificação dando notícia da condenação.
Baixem-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Cerquilho, 12 de fevereiro de 2020. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB
325618/SP)

CESÁRIO LANGE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO GUILHERME PONZONI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSIANE ALESSANDRA PAULOZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2020
Processo 1000045-72.2020.8.26.0232 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Ronaldo Salles Guerra Ribeiro - Vistos. Fls. 121-123: trata-se de embargos de declaração, sob fundamento de contradição.
Recebo o recurso, dada a tempestividade, mas os rejeito. É que inexiste qualquer contradição entre os termos da sentença.
Uma vez constatada a litispendência, o efeito seguinte é a extinção do processo, sem resolução do mérito, decisão que, por sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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