TJSP 18/02/2020 - Pág. 291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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JUNIOR (OAB 151381/SP), ADALBERTO GARCIA GALVAO DE FRANCA (OAB 14952/SP)
Processo 0000516-07.2014.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MERCADINHO AYUMI LTDA - Antonio de
Santana e outro - Sobrestado o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse
prazo, não havendo qualquer manifestação nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação
para o devido e regular andamento do processo, nos termos da lei. - ADV: BAPTISTA VERONESI NETO (OAB 76703/SP),
EVODIR DA SILVA (OAB 135831/SP)
Processo 0000588-57.2015.8.26.0268 (apensado ao processo 0013178-03.2014.8.26.0268) - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - Renata Cristina Guimaraes Serrano - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL
PARQUE DELFIM VERDE II - Em cumprimento a r. deliberação de fls. 256/257, foi expedido mandado de levantamento judicial
nº 11/2020, no valor de R$ 5.250,00, (depósitos judiciais de fls. 57/58, 63, 106, 107, 110, 113, 117, 203, 211, 212, 219 e
220), em favor da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PARQUE DELFIM VERDE II, procurador Dr. Paulo
Rabechini Amaral, encontrando-se arquivada em pasta propria. Nada mais. - ADV: PAULO RABECHINI AMARAL (OAB 314019/
SP), FRANCISCO CARLOS SERRANO (OAB 187695/SP), RAFAEL RIBEIRO SILVA (OAB 332725/SP)
Processo 0000986-62.2019.8.26.0268 (apensado ao processo 0004872-02.2001.8.26.0268) (processo principal 000487202.2001.8.26.0268) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Paul Albert Hamrick - PRADOMATIC
COMERCIO DE SERVIÇO AUTOMOTIVO LTDA e outros - Vistos. Em vista do regular recolhimento da taxa judiciária respectiva,
DEFIRO a pesquisa “on line” de endereços junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD indicados, na forma pretendida. Com
o resultado, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, devendo juntar aos autos, no mesmo ato,
comprovante de recolhimento das custas para realização de nova diligência, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP)
Processo 0001562-61.1996.8.26.0268 (268.01.1996.001562) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.a Brasletric Industria Comercio e Exportaçao Ltda. - Por essas razões, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, V, do
Código de Processo Civil, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Custas pela parte exequente. Expeça-se certidão
de honorários, caso o advogado das partes tenha sido nomeado com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria
Pública. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. P.R.I. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP), ANGELA SOUZA HANATE
(OAB 251773/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167M/G)
Processo 0001647-18.1994.8.26.0268 (268.01.1994.001647) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Comercial Sanitarista Ltda - Gap Guararapes Artefatos de Papel
- - Banco Bamerindus do Brasil S/A - - Carlos Alberto Morais de Barros - - João Cesar Rego - - Jorge Rodrigues Assis - - Maria
Aparecida Pereira Ferreira - - A. Rela S/A - Industria e Comercial - - Art’ Fato Industrial e Comercial ltda - - Banco Crédito
Nacional S/A - - Banco Safra S/A - - Banco Sofisa S/A - - Banco Banfort S/A Banco Fortaleza S/A - - Cinco - Pisos e Azulejos
Ltda - - Distribuidor São Bernardo Ltda - - EGBT Telecomunicações Ltda - - Industria Bandeirante de Plásticos Ltda - - Industrias
Anhembi S/A - - industrias Gessy Lever Ltda - - Jonfarm - Com. Repres. Ltda - - Lordpel Ind e Com de Art de Papel Ltda - - Moore
Formularios Ltda - - Pakplast Com. de Plásticos Ltda - - Plásticos Jundiaí S/A - - Plaxtin Indusrtia e Comércio Ltda - - Reckitt &
Colman Industrial Ltda - - Ticket Servicos Comercio e Administracao S/A - - Vulcão S/A Industria Metalurgica e Plástica - - Jose
Galdino Filho - - José Arlindo Costa da Silva - - Valquiria de Campos - - Maria de Fatima Ricardo Hernandes - - Ana Cristina da
Silva - - Jorge Luiz de Oliveira Carvalho e outros - Vistos. 1. Conforme Relatório Final elaborado pelo Administrador Judicial da
falida a fls. 1.861, não existe saldo nos autos passível de penhora, uma vez inexistente o valor do ativo, bem como o produto de
sua realização. Portanto, resta prejudicado o pedido de penhora no rosto deste feito, efetuado a fls. 1.997, pelo d. Juízo da 2ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Comunique-se, para os devidos fins. Servirá a presente decisão , por
cópia digitada, como OFÍCIO. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento integral da decisão a fls. 1.871, tornando conclusos
em seguida. Intime-se. - ADV: MARIA APPARECIDA IGNACIO (OAB 18534/SP), MARCOS ANTONIO SOLER ASCENCIO (OAB
129290/SP), MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP),
MARIA APARECIDA PIFFER STELLA (OAB 117497/SP), LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/SP), MICHELA DE MORAES
HESPANHOL SOFFNER (OAB 190738/SP), NOBUO KIHARA (OAB 18675/SP), ANGELA LEAL SABOIA DE CASTRO (OAB
121079/SP), SABRINA BOWEN FARHAT FERNANDES (OAB 182993/SP), SIMONE SOARES GOMES RAMOS (OAB 170987/
SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MONICA LUZ RIBEIRO CARVALHO (OAB 121001/SP), RICARDO
LOPES FIGUEIRA (OAB 125446/SP), RUBENS RONALDO PEDROSO (OAB 122737/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA
SCHUTZ (OAB 122124/SP), MARCIO SANTAMARIA (OAB 215856/SP), ROBERTO JURKEVICIUS (OAB 89858/SP), JOSE DE
FATIMA DA COSTA (OAB 65838/SP), JOSE CARLOS DE CARVALHO COSTA (OAB 74437/SP), SUELI FERREIRA CLARO
ZUCCHI (OAB 74575/SP), LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 80000/SP), ELIANA GALVAO DIAS (OAB 83977/SP), TELMA
UCHOA VIEIRA (OAB 88309/SP), MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA (OAB 64076/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP), SILVIO LUIZ VALERIO (OAB 99840/SP), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 15470/RJ), CARLOS DE
ALMEIDA BRAGA (OAB 15470/RJ), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 15470/RJ), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB
15470/RJ), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 15470/RJ), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB
45316/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO (OAB 39827/
SP), EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), LAERTE STAPANI (OAB 44611/SP), AKIO HASEGAWA (OAB 63901/SP), ANTONIO
FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), SEBASTIAO SILVA
ALMEIDA (OAB 54846/SP), MAURO FERREIRA TORRES (OAB 58514/SP)
Processo 0001749-63.2019.8.26.0268 (apensado ao processo 0000609-24.2001.8.26.0268) (processo principal 000060924.2001.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Braz Belchior Godinho e outros - Adelmo Prudente Pereira e outro - Vistos.
Os sucessores do exequente estão devidamente representados no feito, conforme procuração a fls. 119, constando, inclusive,
do polo ativo da demanda. No mais, a declaração juntada a fls. 222 dá conta de que os herdeiros ratificaram o alegado contrato
verbal, celebrado entre o patrono que os representa e o de cujus, credor original do débito discutido no feito. Entretanto, para
levantamento do valor pretendido pelo advogado, é imprescindível a ciência dos representados, tanto sobre o montante final
almejado, quanto sobre o cálculo exibido pelo causídico a fls. 223. Assim, intime-se referido defensor, para que no prazo de 15
dias, comprove a ciência dos herdeiros de Sebastião Godinho acerca da planilha a fls. 223. No mesmo prazo, deverá demonstrar
a expressa concordância deles quanto ao valor final que pretende levantar, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. ADV: JURANDYR MANFRIN FILHO (OAB 142279/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 0001945-72.2015.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO RODRIGUES MOTA - JOÃO RODRIGUES
MOTA e outros - Vistos. Ciente dos documentos fornecidos pelo IIRGD a fls. 123/126. Assim, para fins de homologação da
partilha remanescem os seguintes documentos, que deverão ser apresentados no prazo de 15 dias pelo inventariante: Certidão
atualizada da matrícula relativa ao bem imóvel que compõe o espólio, tendo em vista que o documento a fls. 26 consiste em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º